Regina Coeli Pinheiro Veiga

Regina Coeli Pinheiro Veiga

Número da OAB: OAB/RJ 080369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Regina Coeli Pinheiro Veiga possui 90 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT1, TJSP, TJMG, TJRJ
Nome: REGINA COELI PINHEIRO VEIGA

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (39) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73405a3 proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc. Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação. Silentes, inexistindo saldo, voltem conclusos para extinção da execução. Encontrado saldo junto à CEF e/ou ao Banco do Brasil, à conclusão.   NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIGIA DA ROCHA SILVA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e0567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Prazo: 8 dias. Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS MONTEIRO RAMOS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e0567 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. Prazo: 8 dias. Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d127f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo  PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Fast Always Recuperadora de Ativos Financeiros LTDA a pagar à reclamante Josiani De Souza Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei:   a) salário do mês de setembro de 2024; saldo de salário de um dia do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 57 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais a 10/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 11/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) recolhimentos de FGTS no período imprescrito, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 668,51, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 33.425,63, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais.   MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANI DE SOUZA SILVA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d127f52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo  PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Fast Always Recuperadora de Ativos Financeiros LTDA a pagar à reclamante Josiani De Souza Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei:   a) salário do mês de setembro de 2024; saldo de salário de um dia do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 57 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo 2023/2024 e férias proporcionais a 10/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 11/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477, §8º, da CLT; d) recolhimentos de FGTS no período imprescrito, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 668,51, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 33.425,63, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais.   MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537b248 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo  PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Fast Always Recuperadora de Ativos Financeiros LTDA a pagar à reclamante Ingrid De Oliveira Fernandez, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei:   a) verbas diferença de dissídio; saldo de salário de um dia do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 51 dias; férias proporcionais a 10/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 10/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) gratificação natalina do ano de 2023; c) reflexos dos reajustes salariais decorrentes das normas coletivas em férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS e indenização compensatória de 40%; d) multa do art. 467 da CLT; e) multa do art. 477, §8º, da CLT; f) recolhimentos de FGTS no período imprescrito, acrescido da indenização compensatória de 40%.   Custas de R$ 583,06, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 29.153,23, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INGRID DE OLIVEIRA FERNANDEZ
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 537b248 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo  PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Fast Always Recuperadora de Ativos Financeiros LTDA a pagar à reclamante Ingrid De Oliveira Fernandez, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei:   a) verbas diferença de dissídio; saldo de salário de um dia do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 51 dias; férias proporcionais a 10/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 10/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) gratificação natalina do ano de 2023; c) reflexos dos reajustes salariais decorrentes das normas coletivas em férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS e indenização compensatória de 40%; d) multa do art. 467 da CLT; e) multa do art. 477, §8º, da CLT; f) recolhimentos de FGTS no período imprescrito, acrescido da indenização compensatória de 40%.   Custas de R$ 583,06, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 29.153,23, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante. Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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