Alessandra De Luca De Franciscis
Alessandra De Luca De Franciscis
Número da OAB:
OAB/RJ 080480
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra De Luca De Franciscis possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJDFT, TJRJ
Nome:
ALESSANDRA DE LUCA DE FRANCISCIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição pendente no sistema. Passo a analisá-la em observância à celeridade processual. Certifique-se o alegado e retornem conclusos.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0083668-92.2022.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0083668-92.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00745517 RECTE: MARCIA MARIA FADEL JANOT DE MATTOS ADVOGADO: MÁRCIA MARIA FADEL JANOT DE MATTOS OAB/RJ-001026 RECORRIDO: ROSANGELA DE MOARES DE MOURA ADVOGADO: RAFAEL JOSÉ DA COSTA OAB/RJ-093011 INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDUCIAL ADVOGADO: ALESSANDRA DE LUCA DE FRANCISCIS OAB/RJ-080480 DECISÃO: Embargos de Declaração no Recurso Especial Cível nº 0083668-92.2022.8.19.000 Embargante: MARCIA MARIA FADEL JANOT DE MATTOS Embargada: ROSANGLA DE MORAES DE MOURA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, fls. 272/274, opostos em face da decisão desta Terceira Vice-Presidência, fls. 268/269, que não conheceu do agravo do artigo 1042 do Código de Processo Civil em face da decisão que negou seguimento ao recurso especial interposto. Contrarrazões às fls.278/280. É o brevíssimo relatório. Inicialmente, recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos. Sabe-se que os embargos de declaração são um recurso de integração do julgado e não de substituição, sendo excepcional a concessão de natureza infringente. Analisando, detidamente, o feito, verifica-se que não há nestes autos quaisquer dos vícios referidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada não foi obscura, omissa ou contraditória, tendo sido devidamente fundamentada. Assevere-se que o mero inconformismo do embargante não autoriza a reabertura do exame de matérias já apreciadas. Portanto, não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade para sanar através dos presentes embargos de declaração. À vista do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Intime-se. Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
-
Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCom a expedição da certidão, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, para baixa e arquivo definitivo do processo, independentemente de nova intimação da parte, facultando ao exequente em desarquivar o processo, sem recolher custas para tanto, com o fim de prosseguir na execução, se encontrar bens penhoráveis para satisfazer o crédito.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a Exequente, em conformidade com o Enunciado 39 do Aviso nº. 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), para comprovar o pagamento da Taxa Judiciária sobre a execução dos honorários advocatícios.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando-se que o cartório já promoveu o cadastro nos autos do auxiliar do perito, reitere-se a intimação do profissional para apresentar seu currículo e proposta de honorários, conforme determinado às fls. 15.336.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte a certidão de fls.609, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial nº 0083668-92.2022.8.19.0000.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822819-08.2024.8.19.0209 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Uma vez que o pedido de divórcio é de natureza potestativa, i.e., não admite oposição, DEFIRO a tutela de evidência e decreto o divórcio das partes, na forma do artigo 356, II do CPC, servindo a presente como documento para registro da sentença, na forma do artigo 97 da Lei 6.015/73 e posterior envio para a averbação junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais competente. A autora irá retornar ao nome de solteira. Às partes para informar se pretendem produzir prova documental suplementar com relação à partilha dos bens, RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular
Página 1 de 3
Próxima