Melvin Badra Bennesby
Melvin Badra Bennesby
Número da OAB:
OAB/RJ 080724
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MELVIN BADRA BENNESBY
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055472-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sol - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Fidc Np - San Marino Serviços e Participações Ltda - - Trade House Comércio de Bebidas S/A - - Master Wine Com de Bebidas S.a. - - New Wine Distribuidora de Bebidas Ltda - - Sm Comercio de Vinhos Finos Ltda - - Otávio Piva Administração e Participações S/A - - Braskill Comércio de Bebidas Ltda - - Tânia Maria Carparelli Piva de Albuquerque - - Otávio Piva de Albuquerque - - Vinexpand Cia de Comércio de Bebidas - Prefeitura Municipal de Paraty-RJ - Vicente Nasser Sobrinho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY - RJ - - MARCOS SOFFIATO e outros - Hogart Participações Ltda - Spencer Vaz da Silva - - Cleonice Maria de Lima Fonseca - - Paula Midori Kochi - - Isac Luca e outros - Rodrigo Otavio Coelho de Souza - Vistos. 1) Fls. 2786/2788: O Município de Paraty apresentou às fls. 2753/2754 pedido de conversão em renda do valor de R$ 196.320,57 (atualizado para abril/2025), mediante transferência para as contas indicadas no petitório. Logo em seguida, paralelamente à manifestação do exequente "Fundo Sol" concordando com o pedido (fl. 2782), o Município apresentou novos cálculos (fls. 2765/2781), que, diga-se, somam o dobro do que fora outrora apresentado. Ocorre que os documentos apresentados não se mostraram satisfatórios para a justificativa da alteração dos valores devidos a título de tributo. Sendo assim, determino ao Município de Paraty que providencie o necessário para a demonstração clara e objetiva da vinculação dos débitos apontados ao imóvel arrematado (matrícula 110 do CRI de Paraty/RJ). Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo perante o ente mencionado, junto com cópia do petitório de fls. 2786/2788, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. 2) Fls. 2789/2795 e Fls. 2796/2806: Diante da controvérsia acima apontada, antes de determinar a reserva de valores de novos pedidos de penhora no rosto destes autos, providencie a z. Serventia a juntada do extrato do montante existente na conta vinculada a este feito. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LÍVIO ENESCU (OAB 67207/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP), DANIELA MARQUES VALENTIM (OAB 191731/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NELSON RAIMUNDO DE FIGUEIREDO (OAB 85708/SP), MONICA GONÇALVES DA SILVA (OAB 267029/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA (OAB 135792/SP), OTAVIO VARGAS VALENTIM (OAB 150490/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FELIPE RIBEIRO SOLOMON (OAB 180581/RJ), FELIPE RIBEIRO SOLOMON (OAB 180581/RJ), THYAGO EDGAR ORELLANA MORATO (OAB 403250/SP), MELVIN BADRA BENNESBY (OAB 80724/RJ), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), WILLIAN KEN BUNNO (OAB 343463/SP), LILI JANE DE SÁ RODRIGUES KAIZER (OAB 338903/SP), NAIARA INSAURIAGA (OAB 320376/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do Art. 2º do Ato Normativo nº 06/2023, ao beneficiário do precatório para trazer aos autos as seguintes cópias para instrução do ofício precatório, quais sejam: I- cópia do documento de identificação oficial e válido; II - cópia do comprovante de residência do beneficiário; III - os dados bancários dos credores, para fins de pagamento; IV - certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ - AVISO N. 275/2023; V- Procuração
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o teor do acórdão, remetam-se os autos ao Contador Judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o prazo requerido pelo Perito.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoOs ofícios de fls. 1473, 1478, 1483 e 1496 determinam a expedição de precatório complementar indicando valores ainda devidos ao credor, tudo conforme apurado em processo administrativo iniciado pelo próprio Município do Rio de Janeiro junto ao Departamento de Precatórios. Ou seja, não há controvérsia quanto aos valores e o MRJ já está ciente da diferença por ele devida que somente não foi paga quando da liquidação do precatório pois não incluído no orçamento. Nesse passo, diante da situação excepcional e da urgência do credor diante da proximidade da data limite para inclusão do crédito, bem como considerando-se que houve fixação dos valores pela Egrégia Presidência deste Tribunal e da ciência e ausência de impugnação pelo MRJ nos autos do referido processo administrativo em relação aos valores informados a este Juízo, expeça-se precatório definitivo complementar, incluindo-se no campo referente à prévia o número da página correspondente ao ofício recebido do DEPJU, como segue: 1. Precatório originário: 2022.07204-3 Beneficiário: Vetreze Empreendimentos e Participaoes S/A (Autor) Data base: 17/08/2011 Principal: R$ 560.661,72 Juros: R$ 204.809,72 Total: R$ 765.471,44 2. Precatório originário: 2022.07202-7 Beneficiário: Abalone Participações Ltda (Autor) Data base: 17/08/2011 Principal: R$ 91.422,15 Juros: R$ 33.396,52 Total: R$ 124.818,67 3. Precatório originário: 2022.06859-3 Beneficiário: Mattos, Bennesby e Paes Leme Advogados e Consultores (Advogado Beneficiário) Data base: 30/09/2021 Principal: R$ 2.923,19 Juros: R$ 653,45 Total: R$ 3.576,64 A presente decisão deverá acompanhar o precatório definitivo. Cumpra-se com urgência.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico a inserção de conta bancária e outros dados fornecidos em id 735 quanto à prévia sucumbencial. Retificações referentes a id 736 e tela conforme valor liquido infromado sobre a prévia do autor. Às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO QUE A PARTILHA DEVERÁ VIR NOS MOLDES DO 653 NOPLANO DE PAGAMENTO DEVEM CONSTAR TODOS OS HERDEIROS /LEGATARIOS E AS PROPORCÕES QUE CADA UM IRÁ RECEBER , INFORMANDO AS CONTAS, CONTAS JUDICIAIS E IMÓVEIS CONTRATO DE HONORÁRIOS FLS 587 DEVE CONSTAR DO PLANO DE PAGAMENTO DA PARTILHA O VALOR QUE O PATRONO IRÁ RECEBER AO INTERESSADOS.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAo advogado informar nome e CPF/CNPJ dos beneficiários dos precatórios complementares
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 756 - Expeça-se prévia de pagamento no valor total de R$1.169.715,25, conforme indicado pelo ERJ, ressaltando que esse valor já inclui as custas a serem ressarcidas, atualizadas até 10 de março de 2023. Após, dê-se vista às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoA decisão que se encontra ao índice 611 desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade DROGARIA SOL DE COPACABANA LTDA, para que as obrigações da sociedade alcançassem o sócio José Geraldo Lemos. A referida decisão determinou ainda a inclusão do sócio José Geraldo Lemos no polo passivo. Não obstante, o exequente em sua petição de índice 708 vem requerer seja determinada a penhora ¿on line¿ nas contas do Sócio Administrador, Sr. José Geraldo Lemos, levando-se em consideração a descaracterização da personalidade Jurídica, na forma da decisão de fls. 611 . Pois bem. Faço esclarecer ao exequente que o pedido de índice 708 deve se amoldar estritamente à decisão indexada à fl. 611. Nesse diapasão, não pode o Sr. José Geraldo Lemos responder por débitos além dos oriundos da sociedade DROGARIA SOL DE COPACABANA LTDA. E mais, deverá o mesmo ser intimado na forma e sob as penas do artigo 523 CPC, pelo que deverá o exequente trazer nova planilha, nos moldes do artigo em comento, assim como ater-se ao débito oriundo da sociedade DROGARIA SOL DE COPACABANA LTDA. Sem prejuízo, ao cartório para incluir José Geraldo Lemos no polo passivo, como determinado ao índice 611.
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