Roberto Jorge Guilherme Faria

Roberto Jorge Guilherme Faria

Número da OAB: OAB/RJ 080739

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Jorge Guilherme Faria possui 123 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT1, TRT4, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 123
Tribunais: TRT1, TRT4, TRF2, STJ, TJSP, TJRJ
Nome: ROBERTO JORGE GUILHERME FARIA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
123
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) Classificação de Crédito Público (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Haja vista a expressa concordância do Ministério Público em index 1438, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo Município, em index 1431, por 90 (noventa) dias. Considerando que a Meta do CNJ determina que os processos não permaneçam paralisados em Cartório, aguarde-se o transcurso do prazo no arquivo, sem a necessidade do recolhimento de custas para o desarquivamento.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados, sob pena de remessa à central de arquivamento Isabel Cabral mat 01/17460
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814471-69.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0814471-69.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00340299 APELANTE: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: RUI CARLOS DE ARAUJO FILHO ADVOGADO: ROBERTO JORGE GUILHERME FARIA OAB/RJ-080739 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. IGUÁ RIO DE JANEIRO S/A. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. INTERRUPÇÃO ARBITRÁRIA DO SERVIÇO ESSENCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO DAS COBRANÇAS. DANO MORAL IN RE IPSA.PREQUESTIONAMENTO.DESNECESSIDADE DE MENCIONAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS BEM COMO SOBRE TODOS OS FATOS APONTADOS PELA PARTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.I - Caso em exame:1.Caso concreto em que a concessionária ré se insurge contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na ação revisional c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos morais ajuizada em face de Iguá Rio de Janeiro S/A.2. Acórdão negando provimento à apelação da ré com a pretensão de reformar a sentença, julgando improcedente a demanda, e, alternativamente, reduzindo os danos morais.3. Aclaratórios opostos pela ré com fundamento em vício de contradição, consubstanciado no não acolhimento de sua tese de que não houve falha na prestação do serviço apta a ensejar reparação moral.II- Questão em discussão:4. Cinge-se a controvérsia à responsabilidade da concessionária ré pela suspensão do serviço essencial ao autor.III ¿ Razões de Decidir: 5. O acórdão embargado não está eivado de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, tendo em vista que as questões relevantes do recurso e necessárias à fundamentação da decisão foram devidamente examinados por este Colegiado.6. A atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração só é possível em situações excepcionais, em que, sanada a omissão, obscuridade ou contradição, a modificação do acórdão seja consequência lógica da decisão. 7. Contradição não configurada.8. Falha na prestação do serviço. Ré que não demonstrou a regularidade das cobranças. 9. Suspensão indevida do serviço essencial. Incidência da súmula nº 192 do TJERJ. Verba indenizatória arbitrada com observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Aplicação da súmula 343 desta Corte.IV ¿ Dispositivo:10. Rejeição dos embargos declaratórios. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e831a1c proferido nos autos. Considerando os termos do despacho de id 99b41d2, determino a retirada das restrições sobre os demais imóveis constantes da certidão de id 788849d. Após, voltem conclusos para apreciação da extinção da execução.   RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LOURENCO DA SILVA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e831a1c proferido nos autos. Considerando os termos do despacho de id 99b41d2, determino a retirada das restrições sobre os demais imóveis constantes da certidão de id 788849d. Após, voltem conclusos para apreciação da extinção da execução.   RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - BRUNA RUBEM NETTO
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c483c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VII, do CPC. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pela Autora. Intimem-se. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SALGUEIRO CONSTRUCOES S.A - JOSE LOURENCO DA SILVA - BRUNA RUBEM NETTO
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c483c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VII, do CPC. Custas no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pela Autora. Intimem-se. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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