Elian Pereira De Araujo
Elian Pereira De Araujo
Número da OAB:
OAB/RJ 080941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elian Pereira De Araujo possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJPB e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJPB
Nome:
ELIAN PEREIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
MONITóRIA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0812392-55.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVA RÉU: ALUIZIO FELICIANO DA SILVA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Considerando o pedido de ID. 205364178, mantenho a decisão que indeferiu o juízo 100% digital (ID. 190610922, item 3). A certidão do OJA (ID. 181509283) é clara ao informar que não houve êxito em contatar o réu através do telefone fornecido pelo autor. Indefiro o pedido de busca de endereço tendo em vista o enunciado 5.7 do Aviso TJ/COJES 25/24, pois não cabe pesquisa do endereço do réu na fase de conhecimento, a saber: "5.7. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95". Muito embora instada a parte autora a apresentar documento indispensável à propositura da ação, por meio do despacho de id. 190610922, deixou de apresentar endereço válido, não preenchendo a inicial requisito exigido no artigo 320, do CPC, o que enseja o seu indeferimento (§único, do artigo 321, do CPC). Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC. Sem custas, na forma da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0801344-65.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANETE DEODATO DOS ANJOS Defiro a gratuidade. Recebo o recurso em seu efeito legal. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao E. Conselho Recursal com as minhas homenagens. RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIFICO QUE AS CUSTAS ESTÃO CORRETAS CONFORME CERTIDÃO DE FLS.111308104, TENDO EM VISTA A SENTENÇA PROFERIDA AOS INTERESSADOS.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1 - Anote-se o novo endereço da parte autora. 2 - Tendo em vista que as partes não pretendem a produção de outras provas, dou por finda a instrução. Em alegações finais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0801945-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUIZIO ALVES DA SILVA, DANIEL RODRIGUES DE SOUZA SILVA RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR. Tendo em vista que os autores, embora devidamente intimados, como se depreende da análise dos autos, não compareceram à audiência designada e não justificaram a ausência no prazo estabelecido,JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95, pelo que condeno os autores ao pagamento das custas processuais. Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816340-65.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAMBERT EXECUTADO: JOAO EDUARDO LIMA TAVARES Esclareça a parte autora o requerido. Considerando a vedação expressa no art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, onde está estabelecido quem pode demandar no JEC, dentre eles as pessoas físicas capazes, as microempresas e empresas de pequeno porte, as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais. ENUNCIADO -AVISO TJ Nº 56 ENUNCIADOS CÍVEIS: DESPESAS CONDOMINIAIS -INADMISSIBILIDADE -O CONDOMÍNIO NÃO PODE DEMANDAR NO JUIZADO ESPECIAL A COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. revogação tácita do enunciado nº 09 do fonaje à vista da supressão do processo sumário do CPC de 73. RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1714818-09.2008.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESAPROPRIAÇÃO (90) ASSUNTO: [Desapropriação] AUTOR: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG CPF: 19.791.581/0001-55 RÉU: AGOSTINHO ALCANTARA DE AGUIAR CPF: 216.638.906-68 e outros SENTENÇA Trata-se de ação de desapropriação ajuizada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG em face de AGOSTINHO DE ALCANTARA AGUIAR e outros, na qual a autora manifestou a desistência da ação em relação à Organização Edésio Carneiro Ltda. (Id. 10324630320). Dessa forma, HOMOLOGO a desistência do feito em relação à Organização Edésio Carneiro Ltda., referente às áreas indicadas no Anexo 8, área de 3.110,76 m² (Id. 10324630320) e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Imponho à parte autora o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da oferta indenizatória relativa ao imóvel do Anexo 8 (R$ 352.762,51), nos termos do art. 85, § 3º, I, c/c § 4º, III, do CPC. Neste ponto, ressalta-se que é incabível a aplicação do art. 85, § 8º, do CPC, como requerido pela parte autora, já que a fixação por equidade somente é possível quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo. A propósito: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - NÃO CABIMENTO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO PELO AUTOR - INDICAÇÃO ERRÔNEA DO VALOR DA CAUSA NA INICIAL DOS EMBARGOS - ALTERAÇÃO APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE. - Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. - Nos embargos de terceiro, os honorários de advogado devem ser fixados com base no proveito econômico. - O valor da causa nos embargos de terceiro é o proveito econômico perseguido pelo autor. - O juiz pode proceder à correção de ofício do valor da causa somente até a sentença, em respeito à coisa julgada formal. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.25.088615-7/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/05/2025, publicação da súmula em 15/05/2025) Destaquei. Autorizo a parte autora a levantar a quantia restante de R$ 352.762,51, colocada à disposição deste Juízo, com os devidos acréscimos incidentes. Após, intime-se a parte autora para que promova o regular andamento do feito, requerendo o que for de direito, inclusive para informar se tem interesse no prosseguimento em relação aos lotes 01 a 11 da quadra 140, remanescentes (ou seja, ainda não objeto de acordo homologado), e inclusive na homologação de acordo em relação a tais bens, tendo em vista o que consta do documento de Id 10324614397. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
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