Elson Alipio De Mattos

Elson Alipio De Mattos

Número da OAB: OAB/RJ 080999

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elson Alipio De Mattos possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJRJ
Nome: ELSON ALIPIO DE MATTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) APELAçãO CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cuida-se de ação de execução de alimentos, proposta por RAFAEL PIRES CARVALHO, neste ato representado por sua genitora EVANICE DOS REIS PIRES, Deflagrada para cobrança do débito alimentar, no valor de R$ 900,00, do período compreendido de abril a junho/23, pautada no rito da expropriação civil previsto no artigo 523 do CPC. Inicial com documentos (fls. 03 e 29). Ação deflagrada em 12-05-2023. Ocorre que, após firmado a relação jurídico-processual, com negativa do executado Da existência do déBito cobrado e pedido de expedição de ofício para desconto dos alimentos junto ao seu empreador (fl. 52), o exequente abandonou o processo, deixando de impulsionar o feito há mais de 01 ano (fls. 96). Tentou-se a intimação pessoal do exequente, através do seu patrono e por oficial de justiça também, com sucesso (fl. 116/117), tendo o mesmo se quedado silente após PASSADOS 07 meses da sua intimação(fls. 118). Regularmente intimado, por meio eletrônico (aplicativo Whatsap), o executado se quedou silente, embora ciente da existência desta relação jurídica processual, deixando de atender o chamado judicial a impulsionar o processo. A citação/intimação, por meio eletrônico, passou a ter previsão interna pelo nosso Tribunal de Justiça, através do Provimento 30/20 da CGJ, artigo 13, Parágrafo 1º, à época do surgimento da pandemia por covid-19, no início do ano de 2020, em virtude da impossibilidade do cumprimento dos atos processuais de forma física, o que é de conhecimento público e notório. No sentido da validade do ato como realizado: 0040105-16.2020.8.19.0001 - APELAÇÃO CÍVEL REL. JDS. DES. LUIZ EDUARDO C CANABARRO - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVELAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. ATRIBUIÇÃO DO ATO DE CITAÇÃO À PARTE OU SEU ADVOGADO. ILEGALIDADE. PANDEMIA. COVID 19. INCUMBÊNCIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO. ART. 152, II, DO CPC. No ato da citação da parte ré, sobreveio a suspensão das diligências externas em razão da pandemia de corona vírus. Juízo de primeiro grau que determinou a realização do ato citatório pela parte, por meio de carta com aviso de recebimento. Revelia decretada. Sentença de procedência. Insurgência da parte ré. Segundo a regra do art. 152, II, do CPC, incumbe ao chefe da serventia do Juízo efetivar as ordens judiciais e realizar citações e intimações, segundo as normas de organização judiciária. Normas judiciárias, inclusive editadas nesse período extraordinário, que não atribuem aos advogados a prática de atos de responsabilidade dos servidores judiciários. Não observância do Provimento CGJ nº 38/2020. Precedentes jurisprudenciais. Ilegalidade que se reconhece. RECURSO PROVIDO, para anular atos processuais a partir de fls. 128 e seguintes, com o prosseguimento do feito, determinando-se nova citação da ré. Data de Julgamento: 24/03/2021 - Data de Publicação: 06/04/2021. Assim, é forçosa a conclusão da validade e eficácia da intimação do executado. O Ministério Público opinou pela extinção pelo abandono (fl. 122) O executado, regularmente intimado, quedou-se silente (fl. 127). É o relatório, com o qual decido. Cuida-se de ação de execução de alimentos, proposta por RAFAEL PIRES CARVALHO, neste ato representado por sua genitora EVANICE DOS REIS PIRES, deflagrada para cobrança do débito alimentar, no valor de R$ 900,00, do período compreendido de abril a junho/23, Entretanto, após firmada a relação jurídico-processual, o exequente abandonou o processo, deixando de atender o chamamento judicial, mesmo após passados mais de 07 meses de sua intimação. O executado, iguialmente, intimado, quedou- silente. O MP opinou pela extinção pelo abandono. O Judiciário não pode aguardar ad eternum até que a parte decida impulsionar o processo, pois fere o princípio da razoável duração do processo, não podendo o judiciário substituir a própria parte do processo, invertendo-se os papéis dos atores do processo judicial. Demais disso, cabe a parte interesssada manter o o processo impulsionado perante o Poder Judiciário, não demonstrando o exequente interesse pelo desenrolar do processo . Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, cabe a extinção do processo. Face o exposto, ACOLHO o parecer Ministerial, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III do CPC. Condeno o exequente ao pagamento das custas. Sem honorários, vez que o executado se quedou silente, mesmo intimado. Suspendo a exigbilidade do crédito das custas, vez que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça, atentando-se para o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ciência pessoal ao MP. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0894062-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO INACIO BARBOSA RÉU: CONCESSIONARIA REVIVER S.A. Este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito. Assim porque o caso em apreço não se encontra em nenhuma das hipóteses descritas no artigo 69 da LODJERJ, notadamente porque versa sobre responsabilidade civil de pessoa jurídica em virtude de danos ocorridos em jazigo de cemitério. Ademais, como se depreende da própria inicial, o endereçamento foi feito a uma das varas cíveis da regional da Pavuna. Ante o exposto, DECLINO de minha competência em favor de uma das varas cíveis da regional da Pavuna. Intimem-se. Remetam-se, com as cautelas de praxe. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. SIMONE GASTESI CHEVRAND Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0921685-93.2024.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 19 VARA CRIMINAL Ação: 0921685-93.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00519518 APTE: WESLEY SOUSA ANDRÉ DE MACEDO ADVOGADO: ELSON ALIPIO DE MATTOS OAB/RJ-080999 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. LUIZ ZVEITER Funciona: Ministério Público DECISÃO: P R I M E I R A C Â M A R A C R I M I N A L APELAÇÃO CRIMINAL Nº.: 0921685-93.2024.8.19.0001 APELANTE: WESLEY SOUSA ANDRÉ DE MACEDO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER D E C I S Ã O Tendo em vista que figura como lesado na presente ação penal a empresa Lojas Americanas, declaro minha suspeição para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil. Redistribua-se a novo Relator. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2025. Desembargador Luiz Zveiter R e l a t o r Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0020087-79.2017.8.19.0000 2 Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte interessada para dar andamento ao feito, no prazo cinco dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos a Central de Arquivamento.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0807489-28.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abandono Afetivo / Indenização Por Dano Moral] Distribuição: 05/07/2025 09:41:18 AUTOR: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: Rua Tenente Lassance, 107, Anchieta, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21635-440 RÉU: Em segredo de justiça Nome: Em segredo de justiça Endereço: avenida nilo peçanha, 50, SALA 1410, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-906 DECISÃO Verifico a existência de questão intransponível para o regular processamento e julgamento da presente ação neste Juízo, uma vez que se trata de matéria Cível e não relativa ao Direito das Famílias ou de Órfãos e Sucessões. Trata-se, portanto, de competência absoluta, devendo ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. Diante do exposto, DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis do Foro Central ou dos Foros Regionais da Comarca da Capital competente, por livre distribuição, conforme Resolução OE nº 16/2025 e Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025. INTIMEM-SE por meio eletrônico. Após, DÊ-SE BAIXA e OFICIE-SE ao distribuidor, se necessário, REMETENDO-SE à Vara competente por livre distribuição, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025. RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nesta data, foi concedido acesso às gravações no PJE-mídias. Fica o patrono ciente de que não poderá divulgar o vídeo a outra pessoa não autorizada por este Juízo, em observância ao preceituado pelos artigos 21 e 24 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 35/2019. Intime-se.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 105a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0921685-93.2024.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 19 VARA CRIMINAL Ação: 0921685-93.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00519518 APTE: WESLEY SOUSA ANDRÉ DE MACEDO ADVOGADO: ELSON ALIPIO DE MATTOS OAB/RJ-080999 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. LUIZ ZVEITER Funciona: Ministério Público
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