Paulo Henrique Barros Bergqvist
Paulo Henrique Barros Bergqvist
Número da OAB:
OAB/RJ 081617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJSP, TJBA, TJPR
Nome:
PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que os executados foram intimados a cumprirem sentença e não efetuaram o pagamento. Foram opostos Embargos de Declaração tempestivos pelo réu Auto Viação às fls. 1228. Ao embargado. Andréa 30677
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0896534-62.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR PEDRO DOS SANTOS, ROSANGELA PEDRO DOS SANTOS, FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA CONSÓRCIO: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Certifico que a sentença transitou em julgado. Sem prejuízo, à partes, no prazo de 05 ( cinco) dias, manifestarem se ainda tem algum interesse no feito, findos os quais os autos serão remetidos para a central de arquivamento para apurar eventual recolhimento de custas e taxa judiciária e posterior arquivamento dos autos. Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025 MARCELO SOUZA DO CARMO
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos desarquivados. Ao requerente no prazo de 10 (dez) dias, ciente que sem manifestação os autos retornarão ao arquivo, conforme o § único do art. 223 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do ERJ - Parte Judicial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0839740-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDINEIA PONTES ALVES RÉU: CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES Ao réu, diante de emenda à inicial de ID. 148229232. Após, retornem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Exequente para dar inicio a execução conforme art 523 do CPC, trazendo planilha de execução, bem como recolhendo as custas necessárias para os atos requeridos, no prazo de 15 dias.Decorrido o prazo, será os autos remetidos ao arquivamento. 01/26928
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação de desapropriação ajuizada pela Concessionária Rio Barra S/A em desfavor do Espólio de Henrique Christino Cordeiro Guerra, sucedido por Ricardo Villemor Cordeiro Guerra e Rosina Villemor Cordeiro Guerra (fls. 1.310) objetivando a desapropriação de imóveis (lotes de terreno nºs 12 e 13, localizados na Rua Dois; e os lotes de terreno nºs 19 e 20, situados na Rua Três, todos na Quadra 03, ao lado da Estrada da Gávea) para construção da ¿linha 4¿ do metrô do Estado do Rio de Janeiro. Em sua inicial, o autor alega que se deram sucessivas transferências dos imóveis reclamados, chegando, enfim, à posse do réu indicado. A fim de efetivar a desapropriação dos imóveis, ofertou pelo ¿lote nº 12¿ o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), pelo ¿lote nº 13¿, R$ 75.500,00 (setenta e cinco mil e quinhentos reais), pelo ¿lote nº 19¿, R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais) e pelo ¿lote nº 20¿, a quantia de R$ 67.900,00 (sessenta e sete mil e novecentos), totalizando R$ 293.200,00 (duzentos e noventa e três mil e duzentos reais). Foi deferida a imissão provisória na posse (fls. 151). Logo em seguida, o depósito judicial da oferta foi realizado pelo autor no Banco Do Brasil (fls.152/153). Em sua contestação (Fls.174/183), o réu impugna o valor ofertado e depositado por entendê-lo abaixo do valor de mercado e informa que encomendou parecer técnico segundo o qual foi avaliado o terreno em R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais). Sucessão processual deferida em fls.493. O i. perito juntou, em fls. 934/961, laudo onde indica como valor apropriado pela desapropriação dos imóveis a monta de R$ 1.174.000,00 (um milhão cento e setenta e quatro mil reais). Esclarecimentos do perito em fls. 1.043. O parquet se manifestou pela concordância dos valores apurados pelo expert (fls. 1.137/1.140). É o breve relatório. Passo a decidir. O procedimento desapropriatório tem seu regramento previsto no Decreto-Lei (DL) nº 3.365/41 e pode ser divido em duas fases: a primeira, de caráter declaratório, consiste na declaração formal de interesse do Poder Público pela área desapropriada, enquanto a segunda, de caráter executório, é a que efetiva a desapropriação do bem. Ao Poder Judiciário incumbe tão somente o zelo do procedimento da fase executória; e isto implica, consequentemente, na garantia da justa indenização dos expropriados, nos termos do art. 5º, XXIX, da Constituição Pátria, de modo a impedir o enriquecimento sem causa de nenhuma das partes. Nesse sentido, o laudo pericial elaborado pelo expert e juntado em fls. 934/961, valendo-se de método comparativo direto de dados de mercado e levando em consideração o determinado pelo art. 27 do DL nº 3.365/41, indicou como valor mais apropriado para indenização a quantia de R$ 1.174.000,00 (um milhão cento e setenta e quatro mil reais). Com efeito, não há nos autos qualquer motivo capaz de afastar as conclusões encontradas pelo profissional indicado para a avaliação do bem. Inclusive, os réus se manifestaram pela concordância com o valor da indenização calculada (fls. 991/992) e o parquet não apresentou conclusão diversa (fls. ls. 1.137/1.140). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, e assim: DECLARO incorporado ao patrimônio do expropriante os imóveis indicados na inicial (lotes de terreno nºs 12 e 13, localizados na Rua Dois; e os lotes de terreno nºs 19 e 20, situados na Rua Três, todos na Quadra 03, ao lado da Estrada da Gávea); FIXO a justa indenização em razão da desapropriação no valor de R$ 1.174.000,00 (um milhão cento e setenta e quatro mil reais), corrigido monetariamente desde a avaliação do imóvel até o efetivo pagamento, acrescido de juros compensatórios de 6% ao ano, a partir de eventual imissão provisória na posse, e juros moratórios de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta ação (súmula 70/STJ); e CONDENO a autora ao pagamento dos honorários advocatícios de 5% sobre a diferença ofertada e o valor da justa indenização, nos termos do art. 27, §1º do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e da taxa judiciária, o que faço com fundamento nos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei Estadual nº 3.350/1999.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoI. 970/973: Embargos declaratórios opostos pelo réu, com efeitos infringentes, sustentando a existência de obscuridade na sentença, requerendo que o termo inicial da correção monetária incidente sobre a verba de natureza moral seja fixado a partir do julgado. A sentença não possui o vício apontado no recurso, devendo o inconformismo da parte ser manifestado pela via adequada. Diante do certificado no i. 992, recebo os embargos de declaração, na forma do art. 494, inc. II, do CPC, uma vez que são tempestivos, e os rejeito na medida em que não existem os vícios elencados no art. 1.022 do CPC. I. 946/968: À parte autora, ora apelada, para que apresente contrarrazões, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC. Certifique-se a tempestividade das contrarrazões apresentadas pelos réus no i. 998/1007 e 1009/1015. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0188559-06.2018.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0188559-06.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00536570 AGTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: GIZELLE SAMPAIO CHERMONT OAB/RJ-123926 ADVOGADO: KAREN KAROLINE FERNANDES PASCHOAL ANDRADE OAB/RJ-170550 ADVOGADO: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST OAB/RJ-081617 ADVOGADO: PEDRO MIGUEL LAGE OAB/RJ-174036 AGDO: ANTONIO JOSE MORAIS DOS ANJOS ADVOGADO: SAMUEL LUIZ VIEIRA CÔRTES OAB/RJ-134664 ADVOGADO: LIDIA MARIA VIEIRA CORTES OAB/RJ-210417 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0090662-70.2021.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Ação: 0090662-70.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00508115 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MAISON D AMOUR EMPR HOTELARIA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST OAB/RJ-081617 TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1. Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença. 3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação: 3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. 3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório.
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