Fabiana Andrada Do Amaral Rudge Braga

Fabiana Andrada Do Amaral Rudge Braga

Número da OAB: OAB/RJ 082042

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiana Andrada Do Amaral Rudge Braga possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TRT17 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJRJ, TRT17
Nome: FABIANA ANDRADA DO AMARAL RUDGE BRAGA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) AçãO POPULAR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091080-06.2024.8.19.0000 Assunto: Dispensa / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0915447-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01007052 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: EDM EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MOBILIARIO EIRELI ADVOGADO: RODRIGO FUX OAB/RJ-154760 ADVOGADO: FABIANA ANDRADA DO AMARAL RUDGE BRAGA OAB/RJ-082042 ADVOGADO: VITOR TELLES DE MENEZES TOLENTINO DA COSTA OAB/RJ-237640 Relator: DES. RENATA MARIA NICOLAU CABO Ementa: Embargos de declaração. Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Ação de produção antecipada de provas.1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto pelo ora embargante no bojo de ação de produção antecipada de provas.2. Os presentes aclaratórios expressam mera irresignação ante o conteúdo do decisum embargado, que não padece de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.3. Inconformismo que deve ser objeto de recurso próprio.4. Desprovimento dos embargos de declaração. Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto da Desa. Relatora. Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RENATA MARIA NICOLAU CABO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RENATA MARIA NICOLAU CABO, DES. RICARDO RODRIGUES CARDOZO e DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926458-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LOPEZ MARINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 1. Em análise ao disposto na petição do ESTADO autor em index 205407093, verifica-se que assiste lhe razão no que tange à necessidade de realização da perícia em dois momentos distintos, porquanto dentre os vícios elencados, destacam-se aqueles de caráter emergencial que necessitam de intervenção imediata. Desta forma, INTIME-SE o i. Sr. Perito nomeado a fim de apresentar proposta de honorários periciais apenas no que tange aos quesitos do BLOCO 1 - "QUESTÕES EMERGENCIAIS" apresentados na folha 2 de index 205407093. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos para homologação dos honorários. 2. Recebo os embargos de declaração de index 201267553. Há pedido de reconvenção na contestação apresentada em index 177214725. Desta forma, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício de omissão na decisão saneadora e fazer constar do ponto controvertido: "Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da empresa ré por supostos defeitos e vícios de obras do imóvel objeto do processo, bem como a responsabilidade do Estado ao reembolso de eventuais valores a título de multa contratual suportada pela empresa ré." No mais, mantenho a decisão tal como foi lançada. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935427-25.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALLIANZA PARTICIPACOES SA, ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA CURADOR ESPECIAL: 2.ª CURADORIA ESPECIAL DA CAPITAL ( 3 ) Tendo em vista os potenciais efeitos infringentes inerentes ao embargos ora interpostos, INTIME-SE o embargado para que tenha a oportunidade de apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias. P.I. RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2025. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0968961-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JACKSON CERQUEIRA KLEIN RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO PAN S.A HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo legal, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos, ficando cientes as partes que os autos processuais serão eliminados após o prazo de 90 dias da data do arquivamento. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    "...digam as partes sobre o laudo pericial."
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre o laudo pericial.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926458-21.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LOPEZ MARINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 1. Em análise ao disposto na petição do ESTADO autor em index 205407093, verifica-se que assiste lhe razão no que tange à necessidade de realização da perícia em dois momentos distintos, porquanto dentre os vícios elencados, destacam-se aqueles de caráter emergencial que necessitam de intervenção imediata. Desta forma, INTIME-SE o i. Sr. Perito nomeado a fim de apresentar proposta de honorários periciais apenas no que tange aos quesitos do BLOCO 1 - "QUESTÕES EMERGENCIAIS" apresentados na folha 2 de index 205407093. Apresentada a proposta de honorários, dê-se vista às partes no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos para homologação dos honorários. 2. Recebo os embargos de declaração de index 201267553. Há pedido de reconvenção na contestação apresentada em index 177214725. Desta forma, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o vício de omissão na decisão saneadora e fazer constar do ponto controvertido: "Fixo como ponto controvertido a responsabilidade da empresa ré por supostos defeitos e vícios de obras do imóvel objeto do processo, bem como a responsabilidade do Estado ao reembolso de eventuais valores a título de multa contratual suportada pela empresa ré." No mais, mantenho a decisão tal como foi lançada. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto
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