Dr. Maria Cristina Ferreira Queiroz

Dr. Maria Cristina Ferreira Queiroz

Número da OAB: OAB/RJ 083570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dr. Maria Cristina Ferreira Queiroz possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRF2, TJRJ, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRF2, TJRJ, TST
Nome: DR. MARIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO (2) BUSCA E APREENSãO (1) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0864955-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES MARIANO RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA Intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1°, I, do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pela análise dos autos constata-se ter a parte autora sido regularmente intimada para dar andamento ao feito sob pena de extinção, não tendo assim procedido. Posto isso e por força do disposto no §1º do artigo 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III do mesmo diploma legal. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa (artigo 85, parte final do §2º do CPC), observando o disposto no §3º do artigo 98. Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que foi verificado, nesta data, no armário de bens acautelados desta serventia, que constam 2 pen drives referentes a este processo, o 1º, entregue conforme id. 266, onde se encontram os arquivos descritos no anexo. O 2º pen drive foi entregue em 19/07/2023, conforme id 329 (id. 331 cópia assinada), retirado pela parte ré, id. 341, e entregue pela parte ré, id. 352, certificado à fl. 354, e não há arquivo, estando vazio, conforme print em anexo. Desta forma, não há nova mídia além as citadas acima, sendo certo que a parte autora teve acesso a ambas e o conteúdo (arquivos) segue juntado a seguir. Digam as partes.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830285-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DIAS DE LIMA AUGUSTO RÉU: CLINICA DE OLHOS AVENIDA RIO BRANCO LTDA, GOLDEN DO BAIRRO 1 OTICA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal. Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento. P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Cumpra-se com urgência o já determinado no ID3756. Expeçam-se mandados de pagamento em favor de:/r/r/n/nAMARO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2096/2097) - ID: 072020000119468988 / ID: 072020000119468996 E ID: 072020000119469003, com as cautelas de praxe./r/r/n/nMARCOS ANTÔNIO DA MOTTA PINTO, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2072) - ID: 072020000119468074, com as cautelas de praxe./r/r/n/nCINTIA PINTO DA SILVA, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2062/2063) - ID: 072020000119468546, com as cautelas de praxe./r/r/n/nLEANDRO LACERDA DE SOUZA, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2108/2019) - ID: 072020000119469275 e ID: 072020000119469283 com as cautelas de praxe./r/r/n/nJULIANE CÂNDIDO MATOS, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2058/2059) - ID: 072020000119468480 / ID: 072020000119468490 E ID: 072020000119468503, com as cautelas de praxe./r/r/n/nITALO DA SILVA PELLEGRINI, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2067/2068) - ID: 072020000119468589, com as cautelas de praxe.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    1-CUMPRA-SE conforme determinado no ID. 5859./r/r/n/n2- Após, voltem para a designação da AIJ.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0857051-62.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANGELICA ALBINO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU : EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA Certifico que a contestação de IE 174772393 foi apresentada fora do prazo legal. À parte autora em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
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