Dr. Maria Cristina Ferreira Queiroz
Dr. Maria Cristina Ferreira Queiroz
Número da OAB:
OAB/RJ 083570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Maria Cristina Ferreira Queiroz possui 12 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TRF2, TJRJ, TST e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TST
Nome:
DR. MARIA CRISTINA FERREIRA QUEIROZ
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO (2)
BUSCA E APREENSãO (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0864955-02.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE TAVARES MARIANO RÉU: EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA Intime-se a parte autora, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, §1°, I, do CPC. DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025. CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPela análise dos autos constata-se ter a parte autora sido regularmente intimada para dar andamento ao feito sob pena de extinção, não tendo assim procedido. Posto isso e por força do disposto no §1º do artigo 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, III do mesmo diploma legal. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da causa (artigo 85, parte final do §2º do CPC), observando o disposto no §3º do artigo 98. Certificado o trânsito, na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da CGJ, acrescentado pelo Provimento nº 2/2013, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer em cinco dias se tem algo mais a requerer. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que foi verificado, nesta data, no armário de bens acautelados desta serventia, que constam 2 pen drives referentes a este processo, o 1º, entregue conforme id. 266, onde se encontram os arquivos descritos no anexo. O 2º pen drive foi entregue em 19/07/2023, conforme id 329 (id. 331 cópia assinada), retirado pela parte ré, id. 341, e entregue pela parte ré, id. 352, certificado à fl. 354, e não há arquivo, estando vazio, conforme print em anexo. Desta forma, não há nova mídia além as citadas acima, sendo certo que a parte autora teve acesso a ambas e o conteúdo (arquivos) segue juntado a seguir. Digam as partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0830285-74.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DIAS DE LIMA AUGUSTO RÉU: CLINICA DE OLHOS AVENIDA RIO BRANCO LTDA, GOLDEN DO BAIRRO 1 OTICA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente. Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal. Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento. P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se com urgência o já determinado no ID3756. Expeçam-se mandados de pagamento em favor de:/r/r/n/nAMARO JOSE DOS SANTOS JUNIOR, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2096/2097) - ID: 072020000119468988 / ID: 072020000119468996 E ID: 072020000119469003, com as cautelas de praxe./r/r/n/nMARCOS ANTÔNIO DA MOTTA PINTO, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2072) - ID: 072020000119468074, com as cautelas de praxe./r/r/n/nCINTIA PINTO DA SILVA, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2062/2063) - ID: 072020000119468546, com as cautelas de praxe./r/r/n/nLEANDRO LACERDA DE SOUZA, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2108/2019) - ID: 072020000119469275 e ID: 072020000119469283 com as cautelas de praxe./r/r/n/nJULIANE CÂNDIDO MATOS, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2058/2059) - ID: 072020000119468480 / ID: 072020000119468490 E ID: 072020000119468503, com as cautelas de praxe./r/r/n/nITALO DA SILVA PELLEGRINI, consoantes valores bloqueados e transferidos para conta do juízo (ID 2067/2068) - ID: 072020000119468589, com as cautelas de praxe.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação1-CUMPRA-SE conforme determinado no ID. 5859./r/r/n/n2- Após, voltem para a designação da AIJ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0857051-62.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ANGELICA ALBINO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA RÉU : EMPRESA DE TRANSPORTES LIMOUSINE CARIOCA SA Certifico que a contestação de IE 174772393 foi apresentada fora do prazo legal. À parte autora em réplica. DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. ALINE BRANDAO DOS SANTOS
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