Luciano Oliveira Aragao
Luciano Oliveira Aragao
Número da OAB:
OAB/RJ 083650
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
231
Total de Intimações:
273
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJSC, TJGO, TJRS, TRF2, TJRJ, TJCE, TJPB, TJSP
Nome:
LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 273 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos declaratórios opostos pela 3ª ré às fls. 1173-1193 sustentando obscuridade quanto à sua ilegitimidade passiva. Aduz equívoco na decisão em virtude de suposto entendimento equivocado em relação aos fatos narrados. Afirma obscuridade por não haver pronunciamento sobre compensação com os valores referentes ao seguro DPVAT, nos termos do enunciado de Súmula 246 do STJ. Sustenta que houve equívoco na fixação dos juros e da correção monetária, que deveriam incidir a partir do arbitramento. A 4ª ré opôs embargos às fls. 1195-1213. Requer a concessão de efeitos infringentes para julgar improcedente a demanda, compensação dos valores do seguro DPVAT e modificação do julgado em relação à incidência dos juros e correção monetária. Às fls. 1215-1219 a 5ª ré embarga requerendo modificação em relação à aplicação de juros e correção monetária. Inicialmente, não há que se falar em obscuridade sobre a ilegitimidade passiva da 3ª ré, visto que o dispositivo da sentença é claro ao afirmar sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Ademais, eventual entendimento da parte no sentido de que houve equivocada apreciação dos fatos e das provas enseja a interposição de recurso diverso, não sendo os embargos o meio adequado para tanto. Em se tratando de compensação do seguro DPVAT, a exegese do enunciado de Súmula 246 é no sentido de que cabe compensação dos valores, ainda que sejam rubricas diversas e que não tenha ocorrido o efetivo recebimento. Por fim, quanto à incidência dos juros e correção monetária, uma vez que se trata de relação contratual, considerando que, segundo narrativa dos autos, a parte autora era passageira, o dano moral deve incidir a partir da citação e a correção monetária a partir do arbitramento, nos termos do enunciado de Súmula 362 do STJ. Assim, diante do certificado à fl. 1255, recebo os embargos de declaração opostos, na forma do art. 494, II, do CPC, uma vez que são tempestivos e os rejeito parcialmente para: (i) modificar a sentença e determinar a compensação do valor do seguro DPVAT com a indenização fixada por este juízo; (ii) determinar a incidência da correção monetária a partir do arbitramento, nos termos do enunciado de Súmula 346 do e. STJ; (iii) manter os demais termos da sentença em seus exatos termos e fundamentos. Preclusa e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao grupo de sentença com as homenagens de estilo. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVenha o acordo entabulado assinado por ambas as partes. Diante da notícia do descumprimento, não tendo a parte realizado o exame conforme decisão de tutela, intime-se a ré para que, em 24 horas, comprove a regularidade obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa já fixada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0876655-98.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GISSONI CANTINA LTDA EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Considerando o teor do artigo 919, caput, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo ope legis, sendo certo que não verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória, bem como a ausência de garantida do Juízo, impõe-se oportunizar o exercício do contraditório e o direito de defesa, antes de qualquer decisão suspensiva. Ademais, no caso em tela, a parte embargante reconhece a relação contratual com a parte embargada, em que pese sustente a existência de cobranças abusivas. Destarte, indefiro o efeito suspensivo. 2- Ao Embargado. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. 1_Fls. 25148; 25162 e 25202 _ As habilitações de crédito devem ser distribuídas por dependência ao processo de falência e em autos apartados (pelo sistema DCP), motivo pelo qual determino o seu desentranhamento. Intime-se, por publicação livre, em nome do advogado peticionante, para que promova a regular distribuição, cabendo ao AJ o registro de reserva do valor nos termos do art. 10, §6º da Lei 11101/2005, caso a caso. Cumpra-se. 2_Fls. 25165, 25216/25217 e 25220 _ Ao AJ para que promova a reserva de crédito em incidente próprio que corre em apenso nos termos do artigo 7º-A da Lei 11101/2005. Comunique-se ao D. Juízo solicitante. 3_Fls. 25174; 25176 e 25210 _ Expeçam-se novos mandados de entrega. 4_Fl. 25177_ Anote-se para intimações. 5_Fls. 25119/25121_ Sim. Dê-se vista ao Ministério Público e após, ao Leiloeiro para os atos de alienação em 3ª praça.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0813226-38.2022.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE MARIA SOUZA GASPAR EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO Expeça-se mandado de pagamento na forma requerida (IDs 196288433 e 21826025). Após, nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se ou, havendo custas, remetam-se à central de arquivamento, sendo desnecessária nova intimação para esse fim. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. DAIANE EBERTS Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 24/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018. NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO. AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 052. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039668-02.2025.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0075176-50.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00423560 AGTE: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 AGDO: IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELÁRIA ADVOGADO: JORGE ANDRÉ FERREIRA MARQUES OAB/RJ-056947 ADVOGADO: DIOGO DOS SANTOS OAB/RJ-212315 Relator: DES. MARIA DA PENHA NOBRE MAURO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008754-40.2024.8.26.0114 (processo principal 1000902-79.2023.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Davi Deling Souza - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Cumpra-se o V. Acórdão, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Arquivem-se definitivamente estes autos. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 83650/RJ), LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO (OAB 501223/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1 - Estando corretas as custas, defiro a pesquisa de endereço nos sistemas INFOJUD e RENAJUD em nome de EDUARDO RODRIGUES DE MATOS, CPF 815.430.777-49, sócio- administrador. 1.1 - Localizados novos endereços, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas da diligência determinada. 1.2 - Se o resultado for negativo, voltem os autos conclusos para pesquisa no SISBAJUD.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006720-67.2021.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIANA DE SOUZA CPF: 582.193.076-68 RÉU: CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO CPF: 42.265.413/0001-48 DECISÃO Tendo em vista a manifestação da exequente em ID. 10480067202, determino a desconstituição da penhora e o cancelamento da hasta pública. Defiro o pedido para a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses. Encerrado o prazo, deve o exequente se manifestar para requerer o que entender cabível. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se o protocolo de inclusão de restrição realizado no sistema Serasajud. Aguarde-se 5 dias para verificação e retorne no local ACBPO.