Wendy Oliveira Nery

Wendy Oliveira Nery

Número da OAB: OAB/RJ 084268

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wendy Oliveira Nery possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: WENDY OLIVEIRA NERY

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    1 - Id 1706: anote-se onde couber. 2 - Intime-se o ESPÓLIO DE MILTON CARVALHO FARINHAS, por seu representante ANDERSON MAIA FARINHAS, via postal, no endereço indicado no id 1705, para que proceda a regularização processual do réu ESPOLIO, em cinco dias, conforme decisão de id 1675.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0971933-63.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROBERTO VALENTIM GOULART RIVAS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Juiz Leigo do CPC/JEC para elaboração do projeto de sentença. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/08/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 234. RECURSO INOMINADO 0845569-12.2025.8.19.0001 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0845569-12.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00088108 RECTE: ROBERTO VALENTIM GOULART RIVAS ADVOGADO: WENDY OLIVEIRA NERY OAB/RJ-084268 RECORRIDO: CLARO S A ADVOGADO: RODRIGO DE LIMA CASAES OAB/RJ-095957 Relator: PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803057-90.2025.8.19.0202 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANTONIO DE PADUA FERREIRA, MARIA ESTELA DE PAULA FERREIRA RESPONSÁVEL: MARIA DANGELA FERREIRA RÉU: TANIA DAS MERCES DO NASCIMENTO, CRISTINA APARECIDA NASCIMENTO MENDES 1- Trata-se de ação de manutenção de posse em que alega a parte autora, como causa de pedir, que é possuidora do imóvel objeto da lide. Relata na inicial que a ré teria afirmado que invadiria o imóvel e na petição do id 191018314 sustenta que o imóvel foi invadido. Requer, a manutenção na posse do imóvel. RELATADOS, DECIDO. Consoante o disposto no art. 561 do CPC/15, em se tratando de ação possessória, deverá o autor provar, quando do ajuizamento da demanda, sua posse, a turbaçãoou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulhoe a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Assim, presentes esses requisitos, o art. 562 do CPC/15 autoriza que o juiz defira a expedição do mandado liminar inaudita altera pars. Na hipótese vertente, contudo, entendo não ter ficado demonstrada a efetiva turbação da posse da parte autora, uma vez que os vídeos acostados não se prestam a comprovar a turbação. Assim, INDEFIRO a liminar requerida. 2- Certifique o cartório se a ré foi citada e se apresentou contestação. RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025. THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0856561-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE PORTO MARINHO SALVAT FIGUEIRA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, NA FORMA DO ART.40 DA LEI 9099/95, O PRESENTE PROJETO DE SENTENÇA, que será devidamente publicado no DJE para fins de contagem do prazo recursal. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Da análise do presente feito em conjunto com os autos principais (proc.23928-70.2008), verifico que o embargado Antonio Joaquim Liceia Pombeiro faleceu. Desta forma torna-se desnecessária a reiteração da diligência de fl.432, cabendo ao presente caso a regularização do polo passivo referente a este réu, não apenas com relação à capacidade postulatória como também no que diz respeito à representação do espólio. Assim, de início, ao cartório para excluir da autuação o nome da advogada que consta com o cadastro suspenso. Após, considerando o contido na demanda principal, retifique-se o polo passivo em relação ao 1º embargado para que passe a constar Espólio de Antonio Joaquim Liceia Pombeiro. Mantendo-se a coerência entre as decisões proferidas nos processos que tramitam em conjunto, observando-se principalmente a decisão de fls.1068/1069 dos autos de nº 23928-70.2008, intime-se pessoalmente Julia Blenda Pombeiro Bonella, inventariante do espólio de um dos herdeiros do 1º embargado, para que no prazo de 15 dias se manifeste nos autos, regularizando a representação processual da parte, valendo o silêncio como aceitação ao encargo representante do espólio de Antonio. Como Julia Blenda compareceu espontaneamente à fl.790 dos autos principais, intime-a inclusive por intermédio do advogado por ela constituído (fl.792 do apenso) para ciência e comunicação da presente decisão a sua cliente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002233-79.2020.8.26.0127 (processo principal 1004786-19.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Antonia Jacqueline Marques Pereira - Ameplan Assistência Médica Planejada Sc Ltda - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: " Fls.73: Visando a celeridade processual, deverá a parte exequente dar início à fase de cumprimento de sentença, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), ODELITA VEIGA DE SANTANA (OAB 102845/RJ), WENDY OLIVEIRA NERY (OAB 084268/RJ)
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