Breno Jose Alonso De Camargo
Breno Jose Alonso De Camargo
Número da OAB:
OAB/RJ 084460
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Jose Alonso De Camargo possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando no TJRJ e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ
Nome:
BRENO JOSE ALONSO DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo cartório para dar cumprimento integral ao despacho de fls. 836, segundo parágrafo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação1) Expeça-se mandado de pagamento com as cautelas de estilo, devendo a Secretaria observar o AVISO TJ nº 38/2020;/r/n2) Vistos etc. Tendo em vista o pagamento do quantum devido, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, por aplicação subsidiária (art. 27, da Lei nº 12.153/09), do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0807288-58.2025.8.19.0042 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DENIO NOGUEIRA ROCHA IMPETRADO: WAGNER LUIZ FERREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de tutela para que a autoridade coatora se abstenha de suspender/cortar o pagamento do impetrante durante os meses de licença prêmio. Considerando que o gozo da licença prêmio é uma faculdade da administração pública e não direito do servidor, ACOLHO o parecer ministerial para determinar que a autoridade coatora profira decisão nos autos do processo administrativo sobre a concessão ou o pagamento em pecúnia. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA, para que a autoridade coatora profira decisão no processo administrativo PMP 031701/2024, no prazo de 5 dias. Intime-se a autoridade coatora para cumprimento desta decisão. Notifique-a na forma do art. 7º, I da Lei 12.016/09 para que preste as informações. PETRÓPOLIS, 28 de maio de 2025. Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a ausência de impugnação, homologo os cálculos de índex 504/503. /r/r/n/nDispenso futuras, incessantes e infinitas atualizações dos créditos, posto que, em se tratando de precatório, o Departamento de Precatórios Judiciais efetuará as futuras atualizações e incidências de juros, nos termos dos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ 303/2019, observando, por óbvio, a data da finalização dos cálculos (13/12/2023), bem como o disposto nos temas 291 e 292 do STJ, assim como os temas 1037 e 1335 do STF./r/r/n/nAdmito a inclusão de juros 0 , no precatório, posto que na planilha homologada não se vislumbra incidência de juros, o que não impede a incidência de juros e correções futuras pelo Departamento de Precatórios Judiciais, até o efetivo pagamento, nos termos dos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ 303/2019, como já dito./r/r/n/nQuanto ao alegado descumprimento da ordem judicial que tem por escopo garantir às credoras as incorporações dos reflexos financeiros das funções gratificadas, há muito, reconhecidas pela r. sentença de índex 134/138, CONCEDO ao Município de Petrópolis o prazo de 30 (trinta) dias para que subsidie o juízo com informações sobre o exato cumprimento do que foi determinado, anotando-se que eventual inércia dará ensejo à configuração do injusto penal de desobediência ou de demais condutas típicas, antijurídicais e culpáveis, previstas no Código Penal a serem apuradas pelo Ministério Público./r/r/n/nAFIRMO que, em homenagem à boa-fé, devido processo legal e vedação do fracionamento do precatório (§8º do art. 100 da CF), eventuais valores residuais deverão ser objeto de PRECATÓRIO COMPLEMENTAR, nos termos dos, §§3º a 4º do art. 4º da Resolução CNJ 303/2019, in verbis: /r/r/n/nArt. 4º O pagamento de débito judicial superior àquele definido em lei como de pequeno valor será realizado mediante expedição de precatório. /r/r/n/n(...) /r/r/n/n§ 3o É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3o do art. 100 da Constituição Federal. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) /r/r/n/n§ 4o Será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de: (incluído pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) /r/r/n/nI - pagamento de parcela incontroversa do crédito; e (incluído pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) /r/r/n/nII - reconhecimento de diferenças originadas de revisão de precatório. (incluído pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) /r/r/n/nDa mesma forma é o entendimento do STJ, in verbis: /r/r/n/n AgRg no REsp 711585 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL /r/n2004/0179241-4 (...)5. Na sistemática constitucional dos precatórios, é vedada a percepção de um crédito, por beneficiário, parte por precatório e parte por requisição de pequeno valor. O valor total da execução deve sempre ser observado quando da expedição de precatório da parte incontroversa (precatório parcial), que somente poderá ser objeto de requisição de pequeno valor se, somado à parcela objeto de embargos (precatório suplementar), não exceder o valor fixado em lei como de pequeno valor. /r/r/n/r/n/nDiligência Cartorária. Atenção!!!!!!!(Obrigação de Fazer) /r/n1. Sem prejuízo da regular intimação eletrônica, intime-se por OJA o Ilmo. Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ou quem o esteja substituindo, devendo o mandado ser instruído com cópia desta decisão. /r/r/n/n2. O Chefe da Serventia e o profissional incumbido da diligência deverão privilegiar meios eletrônicos para cumprimento do ato de comunicação processual, conforme orientação estabelecida no art. 396 do CNCGJ c.c o art. 270 do CPC, anotando-se que a frustração da diligência dará ensejo à aplicação analógica do parágrafo único do art. 274 do CPC. /r/r/n/n3. Com a vinda dos documentos ou certificada a inércia, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 dias, inclusive, para se valer da última parte do §5º do art. 524 do CPC. /r/r/n/n4. Certificada a inércia do Município de Petrópolis, dê-se ciência ao Ministério Púbico para adoção das providências de praxe. /r/r/n/nDiligências Cartorárias. Atenção!!!!!!!!!(Obrigação de Pagar, incontroversa)/r/n1. Certifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023. Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação. /r/r/n/n2. Expeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando os litigantes, para ciência, no prazo de 15 dias. /r/r/n/n3. Requisitem demais exigências administrativas voltadas para aperfeiçoamento da elaboração do ofício requisitório, caso necessário.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoÀ inventariante sobre cota da Fazenda.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoDiga a parte autora sobre a manifestação do id. 886 e o certificado no id. 888.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0807288-58.2025.8.19.0042 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DENIO NOGUEIRA ROCHA IMPETRADO: WAGNER LUIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Defiro a JG. Ao MP sobre o pedido de tutela. PETRÓPOLIS, 25 de abril de 2025. Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito
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