Mariani Martins Da Silva
Mariani Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 084725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariani Martins Da Silva possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TJRJ, TRF2, TRT1 e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRT1
Nome:
MARIANI MARTINS DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CRIMINAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes interessada, sobre o integral cumprimento do acordo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoO executado desistiu da penhora do veículo. Esclareça expressamente como pretende prosseguir com a execução, tendo em vista que o mencionado id. 211, se trata de quando realizado o acordo com o executado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0029987-67.2019.8.19.0210 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0029987-67.2019.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00051312 APELANTE: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: PAULO CESAR SALOMÃO FILHO OAB/RJ-129234 ADVOGADO: DEBORAH DIAS DA COSTA BENTO OAB/RJ-165371 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MARTINS VIANA DA SILVA CACELLA OAB/RJ-208513 APELADO: CLAUDIA MARIA FLORENÇO ADVOGADO: MARIANI MARTINS DA SILVA OAB/RJ-084725 Relator: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SERVIÇO PÚBLICO. VAZAMENTO DE GÁS.IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO LOCAL PARA REPARAÇÃO DEVIDO À PRESENÇA DE INDIVÍDUOS ARMADOS. ADOÇÃO DA MEDIDA DE INTERRUPÇÃO DO FLUXODOGÁSNATURALCANALIZADO DIRETAMENTE NA REDE QUE ABASTECE A REGIÃO. ALEGAÇÃO DO LOCAL CONFIGURAR ÁREA DE RISCO RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. SÚMULA Nº 197 DO TJRJ. COMPROVAÇÃO. FATOS AMPLAMENTO DIVULGADOS PELA IMPRENSA. IMPEDIMENTO DE ATUAÇÃO DOS PREPOSTOS DA CONCESSIONÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1- A relação jurídica estabelecida entre as partes encontra seu fundamento nas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).2- A ré amolda-se ao conceito de fornecedor contido no referido diploma legal (art. 3º, caput e §2º do CDC), porquanto, como concessionária, presta serviço público de natureza essencial.3- Ao exercer atividade no campo do fornecimento de bens e serviços, tem o fornecedor o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa, eximindo-se somente se houver prova da ocorrência de uma das causas de exclusão do nexo causal.4- Alegação defensiva de que o local onde ocorreu o vazamento de gás é de alto risco, localizado na região de Cordovil, Cidade Alta e Parada de Lucas, o que impossibilitou o acesso da concessionária para manutenção de sua rede.5- É certo que a simples alegação de que se trata de área de risco não se mostra suficiente a afastar a responsabilidade da concessionária ré, ora apelante (Súmula nº 197 do TJRJ).6- Comprovação nos autos que tal circunstância teve o condão de impedir a atuação de seus prepostos.7- Fatos amplamente divulgados pela imprensa.8- Inexistência de nexo de causalidade.9- Culpa exclusiva de terceiro.10- Ausência de falha na prestação do serviço.11- Trata-se de fortuito externo.12- Inocorrência de dano moral.13- Impõe-se a reforma da sentença e a improcedência do pedido.14- Recurso a que se dá provimento. Conclusões: RETORNANDO O FEITO A JULGAMENTO, VOTOU A 1ª VOGAL NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO E A 2ª VOGAL ACOMPANHANDO O RELATOR. PROSSEGUINDO O JULGAMENTO, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, VOTARAM A 3ª E O 4ª VOGAIS, DANDO-LHE PROVIMENTO, ASSIM FICANDO O CONCLUSIVO: "POR MAIORIA, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDA A EXMA. DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, QUE LHE NEGAVA PROVIMENTO". Participaram do julgamento: DES. MILTON FERNANDES DE SOUZA, DES. CRISTINA TEREZA GAULIA, DES. CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES. DENISE NICOLL SIMÕES e DES. ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA. Presente ao julgamento, pela Apelante, o Dr. Pedro Henrique Martins Viana da Silva Cacella.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0808784-74.2023.8.19.0210 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Em segredo de justiça ajuizou ação de remoção de curador em face de Em segredo de justiça, alegando os fatos narrados na exordial. Examinando os autos, a extinção se impõe, sem julgamento do mérito, eis que o feito se encontra paralisado há mais de 16 dias, sendo certo que a autora deixou de dar andamento ao processo desde junho de 2025 (ID. 203753173). Malgrado a intimação da parte autora e de seus patronos, essa se quedou inerte. Vale ressaltar que a diligência realizada para intimação da parte restou infrutífera por residir em local de difícil acesso, consoante Certidão de ID. 204968138, sendo, portanto, desnecessária a renovação da diligência por OJA, considerando tratar-se de notória área de risco. Frise-se que o Ministério Público opinou pela extinção do processo (ID. 207829919). Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a decisão de ID. 77545879. Oficie-se ao Cartório de Interdições e Tutelas Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que deferida. Oficie-se ao respectivo RCPN, comunicando-se o teor desta decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se à Central de Arquivamento. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025. MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
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Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508e436 proferido nos autos. Despacho PJe Intime-se o autor para ciência do resultado negativo do Sisbajud (id 0b931bc), devendo indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução. Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LOPES DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoNa forma da Ordem de Serviço n° 01/2016 deste Juízo, ao AJ e ao MP sobre o que requerido na peça de fl. 14.267.
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFique ciente a parte autora que, caso deseje acompanhar a diligência deverá entrar em contato com a Central de Mandatos competente para fins de agendamento.
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