Joao Ricardo Ayres Da Motta
Joao Ricardo Ayres Da Motta
Número da OAB:
OAB/RJ 084803
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
JOAO RICARDO AYRES DA MOTTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes para manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 610/613 no prazo de 5 dias. Publique-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803726-75.2025.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO CARVALHO COELHO, JULIETA DE CARVALHO COELHO, MARIA LUIZA DE CARVALHO, JULIANA CARVALHO COELHO RÉU: CLAUDIA MARIA GASTALDELO DE LIMA, CAIO VITOR DE LIMA BRAVO Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pelos autores. Por toda a narrativa constante na própria petição e inicial, e pela quantia objeto da negociação entre as partes, é evidente que não ostentam a condição de hipossuficientes. Assim, recolham-se as custas, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição. TRÊS RIOS, 23 de junho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800891-80.2025.8.19.0042 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PETROPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0800891-80.2025.8.19.0042 Protocolo: 8818/2025.00078484 RECTE: REDECARD S/A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: VECA MARCOLINO FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO: JOAO RICARDO AYRES DA MOTTA OAB/RJ-084803 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO DECISÃO: Tendo em vista o requerimento formulado pelo interessado, retire-se o feito da pauta virtual e inclua-se na PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, na forma do art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ 02/2023, do Ato Normativo 05/2023, da Recomendação COJES/TJRJ 01/2023, do art. 16, caput e §1º do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução CM 04/2022) e da Resolução 481/2022 do CNJ. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5002653-60.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO APELANTE: CELMA MARIA DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDREA DOS SANTOS SILVA (OAB RJ148648) ADVOGADO(A): JOAO RICARDO AYRES DA MOTTA (OAB RJ084803) APELADO: DIANA MARIA DA SILVA VILLA REAL (RÉU) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRemetam-se os autos à MM. Juíza prolatora da sentença embargada. Publique-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0802901-68.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VADECAR MATADOURO LTDA, EVANDRO ALBUQUERQUE DO AMARAL RÉU: HUGO CARVALHO COELHO, FLAVIO MAGDALENA BRAVO, CAIO VITOR DE LIMA BRAVO Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pelo autor. Vale mencionar que o referido agravo se refere à decisão proferida no id 128957033, onde foi retificado o valor da causa e determinado o recolhimento da complementação da taxa judiciária devida. Após a prolação do v. acórdão, que rejeitou o agravo interposto, houve a interposição de embargos de declaração junto à Colenda Câmara. Por ora, inexiste qualquer relação entre o agravo e a decisão de deferimento da liminar, do id 119648495, que por enquanto prevalece. Após a certificação do trânsito em julgado no recurso de agravo, voltem conclusos. TRÊS RIOS, 9 de junho de 2025. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebe-se os embargos, posto que tempestivos, mas a eles nega-se provimento. Não se vislumbra qualquer obscuridade, contradição, ou omissão na decisão. O objetivo do embargante, na verdade, é rediscutir a questão, modificando o julgado, o que deve ser postulado por meio do recurso adequado, que não é o presente. A mera insatisfação com o julgado não se constitui em fundamento à interposição de embargos de declaração, pois não se coaduna com o disposto no art. 1.022 do CPC, notadamente, porque este recurso objetiva esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado e não para que se adeque a decisão ao entendimento esposado pela parte embargante. Por estas razões, mantém-se a decisão, tal como proferida. Inexistindo hostilidade a esta decisão, ao Sr. Perito sobre quesitação apresentada pelo embargante. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDe Ordem: A Autora para que informe seus dados bancários, para expedição do mandado de pagamento, conforme deferido em fls. 669.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando id. 76 e com fulcro no art. 10 do CPC c/c art.5º da CF88, antes, SISBAJUD para obtenção do endereço do executado para renovação da diligência de intimação, uma vez que a executada encontra-se sem advogado , conforme id.67, evitando-se futura alegação de nulidade. Aguarde-se o cumprimento da diligência supra, após volvam conclusos os autos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAo requerente para declinar o endereço para remessa via postal do órgão destinatário e, ainda, para complementar custas processuais, tendo em vista a Portaria de Custas CGJ nº 422/2025, com efeito de 19 a 25 de março de 2025, a saber: Atos por via postal - R$1,99, com acréscimo de FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNDAC-PGUERJ, FUNPGALERJ e FUNPGT (valores dos fundos calculados pelo sistema).
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