Clara Cristina Cezar Maxwell
Clara Cristina Cezar Maxwell
Número da OAB:
OAB/RJ 085273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clara Cristina Cezar Maxwell possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
STJ, TJSC, TRT1, TJRJ
Nome:
CLARA CRISTINA CEZAR MAXWELL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35aaef6 proferido nos autos. Vistos etc. Por ora, deverá o reclamante fornecer os dados bancários para expedição de alvará, conforme despacho de #id:8e9cd6e. Após a expedição do alvará, voltem-me conclusos para análise o requerimento de #id:f1e87fb. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ROCHA JUNIOR
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDou por encerrada a instrução processual. Desapense-se e remetam-se os autos ao Grupo de Sentença na forma da Resolução OE nº 22/2023 e do Ato Executivo nº 01/2025 DA COMAQ.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que encaminho os autos ao patrono do requerente a fim de que proceda com a retirada do Formal de partilha, no prazo legal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0807567-16.2025.8.19.0213 - Distribuído em01/07/2025 16:06:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Análise de Crédito] AUTOR: ELOIZA RODRIGUES FERNANDES SOARES RÉU: BANCO CREFISA S A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros. Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos. Por ordem da MM. Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide. Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral. Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica. Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo. MESQUITA, 2 de julho de 2025. Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a réplica é tempestiva. Assim, procedo à intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental. (Art. 254, inciso XI do CN).
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0812376-89.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERTA HERLING ORFEI RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Certifico que a Contestação de id. 180553661 é tempestiva. À parte autora sobre a Contestação e documentos juntados pela parte ré, no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. MARIANA ROSA FERREIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 0318403-52.2015.8.24.0008/SC APELANTE : ISABELLA HERLING ORFEI (RÉU) ADVOGADO(A) : CLARA CRISTINA CEZAR MAXWELL (OAB RJ085273) APELADO : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DE SANTA CATARINA (AUTOR) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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