Jaqueline Da Silva Miguel Ribeiro

Jaqueline Da Silva Miguel Ribeiro

Número da OAB: OAB/RJ 086906

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 86
Tribunais: TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0803162-09.2023.8.19.0050 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE MANSUR NETO RÉU: RADIO RITMO LTDA RESPONSÁVEL: MARIA DIB JAZBIK MANSUR CERTIDÃO CERTIFICO que os embargos de declaração INTERPOSTO NO ID. 204688517, PELO EMBARGANTE/AUTOR são tempestivos. ART. 255, §1º do CNCGJ cc ART. 1023, §2º do CPC: Diga o embargado. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 1 de julho de 2025. ALUISIO ANTONIO CARVALHAL MUNIZ DE QUEIROZ Servidor Geral 9.343
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando a recalcitrância da Fazenda Pública em cumprir a tutela provisória outrora deferida, determino a indisponibilidade dos valores relativos aos medicamentos através do sistema SISBAJUD, convertendo-os em sequestro. 2. Juntem-se os extratos fornecidos. 3. Expeça-se o competente mandado de pagamento. 4. Intimem-se todos desta decisão. 5. Intimem-se os réus sobre a prestação de contas/notas fiscais apresentadas às páginas 766/773.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av. João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0804772-75.2024.8.19.0050 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA RITA CORDEIRO MIRANDA INVENTARIADO: JOSE WILSON DE REZENDE MIRANDA ATO ORDINATÓRIO ART. 255, XX do CNCGJ:Considerando que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias sem andamento, por inércia do demandante,INTIME-SEa parte autora pessoalmente, e seu patrono, valendo-se do Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJERJ, quando possível, para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos casos do § 1º do Art. 485 do Código de Processo Civil; SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 1 de julho de 2025. NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando a recalcitrância da Fazenda Pública em cumprir a tutela provisória outrora deferida, determino a indisponibilidade dos valores relativos aos medicamentos através do sistema SISBAJUD, convertendo-os em sequestro. 2. Juntem-se os extratos fornecidos. 3. Expeça-se o competente mandado de pagamento. 4. Intimem-se todos desta decisão. 5. Após, à parte autora para que proceda à prestação de contas no prazo de 10 dias, juntando aos autos, para tanto, as notas fiscais relativas à aquisição dos medicamentos, sob pena das sanções processuais e criminais pertinentes. 6 - Após, se nada for requerido, arquive-se.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despacho Ordinatório: À parte autora. Cleys Dias de Abreu Eccard Mat.01/17895
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802852-03.2023.8.19.0050 Assunto: Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0802852-03.2023.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00107158 APELANTE: JOSE MANSUR NETO ADVOGADO: JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO OAB/RJ-086906 APELADO: RADIO RITMO LTDA ADVOGADO: ANTONIO JOSE MANSUR OAB/RJ-088367 ADVOGADO: ANTONIO JOSE MANSUR OAB/MG-191214 Relator: DES. HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. PROVIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que reforma a sentença para afastar a prescrição.2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão.3. Omissão não verificada. Não está o julgador adstrito à tarefa de rebater cada um dos argumentos deduzidos pela parte, bastando que externalize as razões de seu convencimento, suficientes a fundamentar a decisão prolatada.4. Contradição não caracterizada. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela interna à decisão, e não a que possa haver entre o resultado do julgamento e a tese do jurisdicionado.5. Embargos rejeitados. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES. RELATOR(A).
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Por ordem do MM. Juiz, àparte autora para manifestação em 10 dias, sobre a contestação.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001076-92.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : SILVANA SILVA GOULART ADVOGADO(A) : JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO (OAB RJ086906) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485,VI, do CPC, ante a falta de interesse processual. Sem condenação em custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0808793-80.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCILENE PEREIRA RODRIGUES RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º. A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. CABO FRIO, 30 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803865-03.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELI CLER DE CASTRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas. O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença. Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado. Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES). Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado. Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular
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