Veronica Toscano De Menezes
Veronica Toscano De Menezes
Número da OAB:
OAB/RJ 087071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Veronica Toscano De Menezes possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT1, TJRJ
Nome:
VERONICA TOSCANO DE MENEZES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
INVENTáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoNo caso presente evidencia-se que nada obsta possa ser homologada por sentença a desistência manifestada à f. 147, aditada às f. 161/162, visto que a requerente é maior e presumidamente capaz, encontrando-se assistida por advogada, sem olvidar que o réu, embora citado, não contestou. Note-se que o Ministério Público opinou pela extinção do feito conforme promoção de f. 155. Assim sendo, com espeque no artigo 485, VIII do CPC, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Despesas judiciais pela autora observando-se, no entanto, a gratuidade de justiça deferida à f. 18. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 808 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0884803-69.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTOR DO FATO/VITIMA: CARLOS EDUARDO CANTALICE GIL TESTEMUNHA: GUSTAVO NUNES RANGEL - PCERJ - MATRÍCULA 50982753, RODRIGO VIDAL DE AZEVEDO - PCERJ - MATRÍCULA 8723207 RÉU: JULYANA DA SILVA BOSCO, JULYANA DA SILVA BOSCO DESPACHO Diga a defesa no prazo de cinco dias. P. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MARCOS AUGUSTO RAMOS PEIXOTO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827707-23.2024.8.19.0208 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Tendo em vista o o ato executivo nº138/2025 do TJRJ em relação ao Dia do Advogado de 11/08/25, redesigno a audiência de conciliação com os conciliadores do Juízo para o dia 01/09/2025 às 11h30. Intimem-se as partes pelo portal eletrônico, por OJA e/ou contato telefônico. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPretende o requerente habilitar seu crédito no quadro geral de credores do Grupo Oi. Não comprova, contudo, ter formulado seu requerimento, previamente, a Administração Judicial. Como estabelecido na decisão de ID 102.900, prolatada nos autos principais da recuperação judicial - a qual foi dada mais ampla publicidade, carece de interesse processual todo aquele que vier diretamente a este Juízo postular habilitação de seu crédito sem antes buscar e esgotar a via administrativa. O requerimento deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do site https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhado diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: VI.2. Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado. À conta do exposto, julgo liminarmente extinto o feito, sem exame do feito, nos termos do artigo 485, VI do CPC/15. Ainda em conformidade com o que foi fixado na aludida decisão (de ID 102.900), condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora defiro, na forma do art. 98, §3º do CPC/15. Publique-se. Dê-se baixa e arquive-se diante da inexistência de interesse recursal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827708-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id. 205389264 - Melhor esclareça o teor do petitório, tendo em vista o pedido contido na ação, sendo certo que não consta dos autos cópia do referido acordo. Por ora, retiro o feito de pauta. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 2669/2673 e 2675 - À inventariante.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o contido nos autos às fls. 453 e a petição de fls. 436/437, oficie-se à OAB/RJ, por e-mail, protocolo@oabrj.org.br, conforme Aviso CGJ 279/2025 para as providências cabíveis. Sem prejuízo, cumpra-se fls. 434, realizando expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora, exclusivamente em seu nome, observando-se decisão de fls. 405, ou seja, R$ 20.794,00 (vinte mil e setecentos e noventa e quatro Reais) referentes ao valor principal em favor da parte autora, e o montante de R$ 2.079,40 (dois mil e setenta e nove Reais e quarenta centavos) referentes aos honorários sucumbenciais em favor do patrono. Nada mais requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
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