Marcia Cristina Guimaraes Lima
Marcia Cristina Guimaraes Lima
Número da OAB:
OAB/RJ 087753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Cristina Guimaraes Lima possui 62 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TRT1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TRT1, TJMG
Nome:
MARCIA CRISTINA GUIMARAES LIMA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0861298-78.2025.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO WASHINGTON LUIZ INVENTARIADO: ESPÓLIIO DE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CESAR DA CONCEICAO VALENTE DECISÃO 1) Para fins de deferimento do requerimento de gratuidade de justiça nos autos do inventário, não deve ser considerada a capacidade financeira do inventariante ou dos demais herdeiros, mas sim a capacidade contributiva do espólio, com base no rol dos bens que compõem o acervo hereditário. Assim, analisarei o pedido após a vinda das primeiras declarações; 2) Venham os documentos pessoais do requerente, em 10 dias. Após, apreciarei o requerimento de inventariança; 3) Venham as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, bem como descrição completa dos bens, observando-se os artigos 620 e 622 do CPC; 4) Com a vinda das primeiras declarações, certifique o Cartório se todos os herdeiros se encontram habilitados e representados. Em caso negativo, citem-se os mesmos para os termos do inventário e para que se façam representar nos autos, na forma do artigo 626 do CPC; 5) Concluídas as citações, dê-se vista às partes, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias (artigo 627 do CPC); 6) Após, dê-se vista à Fazenda Pública (artigo 626 c/c artigo 629, ambos do CPC) e, havendo causa para intervenção, ao Ministério Público; 7) Havendo concordância quanto às primeiras declarações, lavre-se o termo de ratificação das mesmas; 8) Em seguida, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns); 9) Realizada a avaliação dos bens, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda Estadual, bem como ao MP, se acaso interveniente; 10) Havendo impugnação ao laudo de avaliação, retornem os autos ao ilustre avaliador e, após, venham conclusos. Inexistindo impugnação ao laudo de avaliação, lavre-se termo de últimas declarações e remetam-se os autos ao Contador Judicial, para realização do cálculo do ITCM; 11) Realizado o cálculo do imposto, dê-se vista ao inventariante e à Fazenda Estadual, bem como ao MP, se acaso interveniente; 12) Sem prejuízo, intime-se o inventariante sobre a necessidade de inclusão dos documentos listados abaixo por ocasião da prolação da sentença homologatória de partilha: a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Delegacia/Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado, com confirmação de autenticidade; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado e do espólio, com confirmação de autenticidade; d) certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome no inventariado; e) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; f) certidões do 9º Distribuidor em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; g) certidões de quitação fiscal dos bens imóveis, se houver; h) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; i) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br).a) certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, conforme o estado civil; k) procuração dos interessados habilitados nos autos; 13) Sem prejuízo, esclareça-se quanto à possibilidade de o feito seguir pelo rito do arrolamento sumário. Caso positivo, venha o pedido de arrolamento, com a partilha amigável celebrada por todos os interessados, contendo a qualificação completa do autor da herança, meeiro, herdeiro(s) e respectivos cônjuges, com as respectivas firmas reconhecidas, e descrição completa dos bens, na forma dos artigos 653, 659 e 660, todos do CPC, bem como os documentos indicados acima; 14) No caso de o feito seguir pelo rito sumário (arrolamento), desnecessária será a lavratura do termo de inventariança. Com a juntada dos documentos, venha o relatório para sentença; 15) Existindo saldos bancários retidos em nome do inventariado, retornem conclusos para consulta através do sistema SISBAJUD, mediante requerimento e recolhimento de custas, se for o caso. RIO DE JANEIRO, 28 de julho de 2025. LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0947841-21.2024.8.19.0001 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: HELOISA OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS DIONIZIO RÉU: ADIBEM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, RAQUEL RODRIGUES CASTRO, CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DAS INDUSTRIAS Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor da autora, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Às partes para que se manifestem em 5 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do mérito (artigo 355, I, do C.P.C.). Fixo como pontos controvertidos: a) regularidade da atividade da síndica; b) cumprimento do contrato de serviço com a administradora. Digam as partes se possuem provas a produzir, no prazo de cinco dias, especificando-as, para exame de admissibilidade, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFLS 389/391: AO EXEQUENTE.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 331 - Ao cartório para apresentar os extratos das contas judiciais vinculadas ao presente feito. Após, intimem-se as partes e voltem conclusos para realização de consulta via Sisbajud, considerando a atual situação de manutenção do referido sistema.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968146-60.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATHIAS DA SILVA ESPÓLIO: ELZA CLEVELARI Tendo em vista a notícia do óbito da parte ré, suspendo o processo, na forma do art. 313, I do CPC/2015. Intime-se a parte autora na forma do §2º, inciso I do mesmo dispositivo legal, trazendo aos autos a certidão de óbitos e regularizando a representação processual, para o que fixo o prazo de dois meses. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto
-
Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5001205-57.2024.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HOLIEN NUNES LIMA JUNIOR CPF: 070.951.307-01 e outros Vista aos autores, pelo prazo de quinze dias. VINICIUS ABREU PINHEIRO Além Paraíba, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0968146-60.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MATHIAS DA SILVA ESPÓLIO: ELZA CLEVELARI Tendo em vista a notícia do óbito da parte ré, suspendo o processo, na forma do art. 313, I do CPC/2015. Intime-se a parte autora na forma do §2º, inciso I do mesmo dispositivo legal, trazendo aos autos a certidão de óbitos e regularizando a representação processual, para o que fixo o prazo de dois meses. RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025. MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto
Página 1 de 7
Próxima