Marcelo Tanure Correa
Marcelo Tanure Correa
Número da OAB:
OAB/RJ 088051
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TRF2, TJDFT, TJPR, TJSP, TJGO, TJMG, TJBA
Nome:
MARCELO TANURE CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e1c895 proferida nos autos. BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, REBECA GROISMAN BERGIER e FLÁVIO BERGIER, intimados a manifestarem-se sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentam exceção de pré-executividade, pelas razões expostas no Id c31c5a7 e Id 5c87064. Verifica-se que o requerimento dos excipientes no Id c31c5a7 é pela rejeição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da reclamada, que fundamentam na "falta de objeto". Sendo assim, considerando que os atos executivos ainda não foram direcionados aos sócios e às empresas listadas na decisão de Id 3190c48, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se pendente de julgamento, recebo as exceções de pré-executividade como manifestações (defesa), conforme previsão do artigo 135, do CPC. Procedo, neste ato, à retificação do tipo de petição no sistema, a fim de evitar pendências estatísticas. Tendo em vista ainda que na exceção de pré-executividade de Id 5c87064 há pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10, do CPC c/c artigo 487, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis ou vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386d22f proferida nos autos. BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, REBECA GROISMAN BERGIER e FLÁVIO BERGIER, intimados a manifestarem-se sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentam exceção de pré-executividade, pelas razões expostas no Id f63a618. Considerando que os atos executivos ainda não foram direcionados aos sócios e às empresas listadas na decisão de Id cd1ad00, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se pendente de julgamento, recebo a exceção de pré-executividade como manifestação (defesa), conforme previsão do artigo 135, do CPC. Procedo, neste ato, à retificação do tipo de petição no sistema, a fim de evitar pendências estatísticas. Tendo em vista ainda que os excipientes formulam pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10, do CPC c/c artigo 487, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis ou vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f35714 proferida nos autos. BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, REBECA GROISMAN BERGIER e FLÁVIO BERGIER, intimados a manifestarem-se sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentam exceção de pré-executividade, pelas razões expostas no Id 4bcea0c. Considerando que os atos executivos ainda não foram direcionados aos sócios e às empresas listadas na decisão de Id 7c7118d, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se pendente de julgamento, recebo a exceção de pré-executividade como manifestação (defesa), conforme previsão do artigo 135, do CPC. Procedo, neste ato, à retificação do tipo de petição no sistema, a fim de evitar pendências estatísticas. Tendo em vista ainda que os excipientes formulam pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10, do CPC c/c artigo 487, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis ou vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386d22f proferida nos autos. BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, REBECA GROISMAN BERGIER e FLÁVIO BERGIER, intimados a manifestarem-se sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentam exceção de pré-executividade, pelas razões expostas no Id f63a618. Considerando que os atos executivos ainda não foram direcionados aos sócios e às empresas listadas na decisão de Id cd1ad00, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se pendente de julgamento, recebo a exceção de pré-executividade como manifestação (defesa), conforme previsão do artigo 135, do CPC. Procedo, neste ato, à retificação do tipo de petição no sistema, a fim de evitar pendências estatísticas. Tendo em vista ainda que os excipientes formulam pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10, do CPC c/c artigo 487, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis ou vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE BERGIER CARDOSO - EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f35714 proferida nos autos. BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, FB COMÉRCIO TÊXTEIS ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI ME, REBECA GROISMAN BERGIER e FLÁVIO BERGIER, intimados a manifestarem-se sobre a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentam exceção de pré-executividade, pelas razões expostas no Id 4bcea0c. Considerando que os atos executivos ainda não foram direcionados aos sócios e às empresas listadas na decisão de Id 7c7118d, uma vez que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se pendente de julgamento, recebo a exceção de pré-executividade como manifestação (defesa), conforme previsão do artigo 135, do CPC. Procedo, neste ato, à retificação do tipo de petição no sistema, a fim de evitar pendências estatísticas. Tendo em vista ainda que os excipientes formulam pedido de reconhecimento de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 10, do CPC c/c artigo 487, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido in albis ou vindo a manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENISE BERGIER CARDOSO - EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001616-50.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: WEBMED SOLUCOES EM SAUDE EIRELI Advogado(s) do reclamante: LETICIA TOME DA SILVA, MARCELO TANURE CORREA RÉU: Hospital Geral Roberto Santos e outros DESPACHO WEBMED SOLUCOES EM SAUDE EIRELI, empresa devidamente qualificada, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra Hospital Geral Roberto Santos e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial. Em razão da apresentação de novos documentos, por se tratar de matéria de ordem pública e em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intimo o Estado da Bahia para tomar conhecimento e se manifestar no prazo de 15 quinze) dias. Ademais, intimem-se as partes, por seus advogados devidamente constituídos, a informarem, no prazo de 10 (dez) dias se ainda possuem outras provas a produzir, especificando e delimitando o seu objeto. Juntadas as manifestações ou, se for o caso, certificado o transcurso in albis, por tratar-se de caso que permite o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC/15, voltem-me os autos conclusos. Observe-se a exigência de intimação pessoal à Fazenda Pública, bem como sua contagem de prazo em dobro, dispostas no art. 183 do CPC/15. Providências pelo Cartório. Salvador-BA, 28 de maio de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0725190-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WEBMED SOLUCOES EM SAUDE EIRELI DESPACHO Em atenção ao Princípio da Cooperação, fica intimada a parte autora a esclarecer se procedeu à inclusão do nome da parte executado no SERASA, conforme IDs 238791116 e 240349220, devendo, em caso positivo, realizar a sua exclusão e comprová-la nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Mantenha-se o feito suspenso até o julgamento dos Embargos nº 0731920-39.2024.8.07.0001, conforme ID 206788498. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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