Ramon Ayats Ribeiro Verdaguer
Ramon Ayats Ribeiro Verdaguer
Número da OAB:
OAB/RJ 088265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ramon Ayats Ribeiro Verdaguer possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TJSP, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRJ, TRT1, TJMG
Nome:
RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ADOÇÃO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - PAGSEGURO INTERNET LTDA.; CIRLENE VILELA ROMAO; Apelado(a)(s) - CIRLENE VILELA ROMAO; PAGSEGURO INTERNET LTDA.; Relator - Des(a). João Cancio Autos distribuídos e conclusos ao Des. João Cancio em 28/07/2025 Adv - BARBARA BEATRIZ AVELAR CASTILHO, GUSTAVO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, MARCELO AUGUSTO BRITO, RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007339-58.2018.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - França Ortiz Mercado Ltda - Mataboi Alimentos Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DIEGO AUGUSTO ARAUJO (OAB 168780/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER (OAB 88265/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GISLAINE CRISTINA DE FRIAS PIZARRO (OAB 244156/SP), FREDERICO FERREIRA DA SILVA PAIVA (OAB 390424/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46) 39056620 - Celular: (46) 3905-6628 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Autos n. 0001138-77.2024.8.16.0183 Autos n.: 0001138-77.2024.8.16.0183 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$ 15.564,00 Polo Ativo(s): ELISETE BOLLMANN JUNKES Polo Passivo(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Vistos os autos para decisão. O Juiz Leigo submeteu projeto de decisão para homologação deste Juiz Togado (Movimento n. 42.1). À vista do exposto: a) HOMOLOGO o projeto de decisão do Juiz Leigo (Movimento n. 42.1), com fundamento no art. 40 da Lei n. 9.099/1995, fazendo-o sem ressalvas; e b) DETERMINO o prosseguimento do feito, nos termos da decisão homologada. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, retornem os autos conclusos. São João/PR, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) LEONARDO MARCIO LAUREANO Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: mei05vfam@tjrj.jus.br, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824510-60.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACQUELINE AYATS RIBEIRO VERDAGUER, RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER FALECIDO: MAGDALENA RIBEIRO DE FEU VERDAGUER JACQUELINE AYATS RIBEIRO VERDAGUER e RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER requer obter alvará para levantar importância devida e não recebida em vida por MAGDALENA RIBEIRO DE FEU VERDAGUER, falecido em 23/06/24 ID 144139067. O Cartório certifica a ausência dos seguintes documentos: comprovante de rendimentos / declaração de IRPF dos requerentes, certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do obituado referente a bens e testamento, certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça e certidão de Existência / Inexistência de Dependentes perante o órgão previdenciário no ID 144256000. O juízo determina que seja apresentado os comprovantes de rendimentos e três últimas declarações de imposto de renda dos requerentes a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita ID 144411197. Os autores peticionam para apresentar as declarações de renda conforme determinado (ID 144411197) no ID 154137617. O Cartório certifica que foi cumprida a exigência de id 144411197 no ID 159142094. O juízo indefere o pedido de gratuidade de justiça e determina que sejam apresentados os documentos apontados no id 144256000 no ID 159312800. O Cartório certifica que decorreu o prazo, sem cumprimento da exigência de id.159312800 no ID 201483741. É o relatório. A partir do breve resumo, verifica-se que a ação está paralisada por culpa exclusiva dos requerentes há mais de trinta dias, não havendo justificativa para sua continuidade. Devidamente intimado a para cumprir providência que lhe competia, os requerentes mantém-se inertes. Logo, restou demonstrado o desinteresse dos requerentes, cuja intimação pessoal fora realizada pelo Juízo a fim de se impulsionar o feito, o que sobrecarrega o Poder Judiciário em detrimento daqueles que realmente necessitam do andamento dos processos. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOna forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelos requerentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular
-
Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: mei05vfam@tjrj.jus.br, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824510-60.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACQUELINE AYATS RIBEIRO VERDAGUER, RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER FALECIDO: MAGDALENA RIBEIRO DE FEU VERDAGUER JACQUELINE AYATS RIBEIRO VERDAGUER e RAMON AYATS RIBEIRO VERDAGUER requer obter alvará para levantar importância devida e não recebida em vida por MAGDALENA RIBEIRO DE FEU VERDAGUER, falecido em 23/06/24 ID 144139067. O Cartório certifica a ausência dos seguintes documentos: comprovante de rendimentos / declaração de IRPF dos requerentes, certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do obituado referente a bens e testamento, certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça e certidão de Existência / Inexistência de Dependentes perante o órgão previdenciário no ID 144256000. O juízo determina que seja apresentado os comprovantes de rendimentos e três últimas declarações de imposto de renda dos requerentes a fim de ser apreciado o pedido de justiça gratuita ID 144411197. Os autores peticionam para apresentar as declarações de renda conforme determinado (ID 144411197) no ID 154137617. O Cartório certifica que foi cumprida a exigência de id 144411197 no ID 159142094. O juízo indefere o pedido de gratuidade de justiça e determina que sejam apresentados os documentos apontados no id 144256000 no ID 159312800. O Cartório certifica que decorreu o prazo, sem cumprimento da exigência de id.159312800 no ID 201483741. É o relatório. A partir do breve resumo, verifica-se que a ação está paralisada por culpa exclusiva dos requerentes há mais de trinta dias, não havendo justificativa para sua continuidade. Devidamente intimado a para cumprir providência que lhe competia, os requerentes mantém-se inertes. Logo, restou demonstrado o desinteresse dos requerentes, cuja intimação pessoal fora realizada pelo Juízo a fim de se impulsionar o feito, o que sobrecarrega o Poder Judiciário em detrimento daqueles que realmente necessitam do andamento dos processos. Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITOna forma do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelos requerentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte ré, para apresentar contrarrazões à apelação adesiva.
-
Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 55) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Página 1 de 2
Próxima