Adriana Regina De Queiroz Theodoro De Freitas Vieira
Adriana Regina De Queiroz Theodoro De Freitas Vieira
Número da OAB:
OAB/RJ 089172
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Regina De Queiroz Theodoro De Freitas Vieira possui 165 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT4, TJMS, TRF2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TRT4, TJMS, TRF2, TRT1, TJSP, TST, TJRJ
Nome:
ADRIANA REGINA DE QUEIROZ THEODORO DE FREITAS VIEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
165
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100965-97.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id deca111 bem como a certidão id 96bb237 , em 8 dias, nos termos do despacho id d16c82e . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de agosto de 2025. AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100965-97.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id deca111 bem como a certidão id 96bb237 , em 8 dias, nos termos do despacho id d16c82e . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de agosto de 2025. AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATOrd 0100965-97.2021.5.01.0421 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA ROCHA RECLAMADO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CRUZ VERMELHA BRASILEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de id deca111 bem como a certidão id 96bb237 , em 8 dias, nos termos do despacho id d16c82e . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA DO PIRAI/RJ, 01 de agosto de 2025. AUREA MARIA XAVIER PEREIRA GOMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100886-50.2023.5.01.0421 Destinatário: IVANETE ALVES PINTO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83e91b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVANETE ALVES PINTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100886-50.2023.5.01.0421 Destinatário: INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83e91b proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001494-09.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : MARIA JOSE ALVES FERREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA REGINA DE QUEIROZ THEODORO DE FREITAS VIEIRA (OAB RJ089172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte, indeferido administrativamente ante a falta da qualidade de dependente/companheiro(a). Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Defiro a tramitação prioritária requerida. Anote a Secretaria. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito , junte aos autos: - Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado , justificando o vínculo com o mesmo, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais , considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos. Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Outrossim, INTIME-SE o INSS para apresentar, sendo o caso, a relação dos dependentes do(a) falecido(a) segurado perante o RGPS. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Por outro lado, a Lei nº 8213/1991, em seu art. 16, §§ 5º e 6º, estabeleceu, em relação à prova da união estável, que: Art. 16. (...) § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos, fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) Acerca do mesmo tema, dispõe o art. 22, §3º, do Decreto nº 3048/99, in verbis: Art. 22: (...) § 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos, observado o disposto nos § 6º-A e § 8º do art. 16, e poderão ser aceitos, dentre outros: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020). I - certidão de nascimento de filho havido em comum; II - certidão de casamento religioso; III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; IV - disposições testamentárias; (...) VI - declaração especial feita perante tabelião; VII - prova de mesmo domicílio; VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; X - conta bancária conjunta; XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; XIV - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente; (...) XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar. Com efeito, INTIME-SE a parte autora para, caso ainda não tenha feito, apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, provas documentais contemporâneas dos fatos, que comprovem a alegada união estável mantida com o segurado falecido, produzidas tanto no período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anterior à data do óbito, como no período que precedeu os dois últimos anos anteriores ao falecimento. Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo feito, REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Barra do Piraí - CEJUSC-BP para realização da audiência de conciliação, nos termos da Portaria PRES/TRF2 n. 17, de 17 de Janeiro de 2025. Com o retorno, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0077013-36.2024.8.19.0000 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0077013-36.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00658505 AGTE: ANIZIO RIBEIRO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: SERGIO FAGUNDES DE OLIVEIRA ADVOGADO: ADRIANA REGINA DE QUEIROZ THEODORO DE FREITAS VIEIRA OAB/RJ-089172 ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MENDES OAB/RJ-144370 Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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