Luciana Da Cruz Pires
Luciana Da Cruz Pires
Número da OAB:
OAB/RJ 089706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF2, TJMG, TJRJ
Nome:
LUCIANA DA CRUZ PIRES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003979-48.2021.4.02.5110/RJ RELATORA : Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES RECORRENTE : ENILSON ARANHA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO DA ADI 5090 FINALIZADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ REJEITADOS PELO PLENÁRIO DO STF EM SESSÃO VIRTUAL REALIZADA DE 21.3.2025 A 28.3.2025 . MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMANDO CONDENATÓRIO DA CEF A SER APLICADO NOS AUTOS. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO. PROCESSO EXTINTO DE OFÍCIO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR INTEGRALMENTE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC (perda superveniente do objeto), conforme fundamentação supra. Sem custas ou honorários. Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004115-45.2021.4.02.5110/RJ RECORRENTE : WELLINGTON DA SILVA CANEDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte autora interposto em face de sentença que julgou improcedente a pretensão autoral. A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade. Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais. Dessa forma, INTIME-SE a parte Autora para juntar comprovantes de rendimento atualizados (podendo ser os dois últimos contracheques e/ou a última declaração de Imposto de Renda e/ou eventual benefício previdenciário que receba), no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do pedido de gratuidade de justiça ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO . Intime-se a parte autora.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a manifestação da parte autora do index 183007366 é tempestiva. De ordem: Art 254 XI da C.N - Intimar as partes para especificarem provas, no prazo de 5 dias, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 14/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 124. RECURSO INOMINADO 0818930-67.2024.8.19.0008 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0818930-67.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00080372 RECTE: RENAN SOUZA DA SILVA BOMFIM ADVOGADO: LUCIANA DA CRUZ PIRES OAB/RJ-089706 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: CRISTIANE TELES MOURA
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5026942-14.2020.4.02.5101/RJ RELATOR : RAFFAELE FELICE PIRRO REQUERENTE : LUIZ CARLOS DOS SANTOS MENDES ADVOGADO(A) : LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 01/07/2025 - PETIÇÃO Evento 59 - 12/05/2025 - Determinada a intimação
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003768-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR : ADILSON DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas nem honorários advocatícios. Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5079072-10.2022.4.02.5101/RJ RECORRENTE : MANOEL GUERREIRO FERNANDEZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que rejeitou pretensão de concessão ao autor de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante conversão de tempo de serviço especial em comum. O autor pede a reforma da sentença, sustentando, em síntese, que comprova os requisitos para a concessão do benefício. A sentença recorrida apreciou integralmente e de forma fundamentada a matéria trazida no presente recurso, nos seguintes termos: “(...)3. CASO CONCRETO O requerimento administrativo formulado em 29/05/2019 (data de entrada do requerimento - DER) foi indeferido ante a apuração do tempo de contribuição pela autarquia de 32 anos, 3 meses e 22 dias até 30/09/2019 - dos quais 31 anos, 11 meses e 21 dias até a DER - e (evento 23, PROCADM1: fls. 95-99). Sustenta o autor, entretanto, ter exercido atividades de modo a fazer jus ao benefício vindicado conforme a relação indicada na inicial. Verifica-se, da mencionada análise de tempo de contribuição constante no procedimento administrativo - PA (ev. 23,1), que o INSS contabilizou de forma simples todos os períodos apontados pelo autor como especiais. No referido PA, não há qualquer análise técnica por parte da autarquia acerca das condições de trabalho dos períodos reputados especiais pela parte autora, ainda que documentos tenham sido carreados àqueles autos. Passemos à análise dos períodos alegados e dos documentos indicados como prova, em cotejo com a contagem administrativa da autarquia. De 26/03/1979 a 14/06/1979 A parte autora pleiteia a conversão do período em que atuou como cobrador, já reconhecido, com base no enquadramento profissional vigente à época das atividades. A cópia da CTPS levada ao PA (evento 23, PROCADM1: fl. 4) indica a função, relacionada no Decreto 53.831/64 (código 2.4.4). Assim, deve o período ser reconhecido como de atividade especial, sendo desnecessária a análise do perfil profissiográfico juntado ao PA (fls. 27-28). De 01/06/1990 a 13/11/1990 e de 13/05/2004 a 03/10/2006 Os perfis profissiográficos previdenciários que vieram aos autos (respectivamente no ev. 1,11 e no ev. 23,1: fls. 29-30) indicam exposição intermitente aos agentes nocivos, o que não caracteriza a sua especialidade. Por tal razão, dispenso a análise dos demais aspectos dos documentos. De 20/06/1991 a 01/08/1995 O autor juntou o PA (ev. 23,1: fls. 31-33) um formulário que indica exposição a ruído de 83,1 dB(A) no interregno. O documento foi emitido em 31/03/2014 pela empresa, com a devida indicação do profissional habilitado responsável pelos registros ambientais durante o interregno. Considerando tais termos, bem como a época da atividade, quando o limite de tolerância era de 80 dB(A) e não se fazia obrigatória a referência na NHO-01 ou na NR-15, tenho por reconhecer o período como especial, devendo este ser convertido para fins de contagem de tempo de contribuição. De 05/01/1999 a 10/06/2003 O perfil profissiográfico referente ao período, juntado ao PA (ev. 23,1: fls. 37-38), não indica intensidade de nenhum dos agentes relacionados, do mesmo modo que o carreado com a inicial (evento 1, PPP10). Não há, portanto, como aferir qualquer especialidade a partir do documento. De 01/10/2003 a 16/04/2004, 03/03/2009 a 12/07/2010 e de 03/04/2011 a 01/10/2012 Os formulários levados ao PA (ev. 23,1) referentes aos períodos (respectivamente: fls. 34-36; fls. 43-44; e fls. 24-25) indicam as técnicas de "decibelímetro" ou "dosimetria" para aferição do agente nocivo ruído, sem menção à NHO-01/FUNDACENTRO ou à NR-15/MTE, e apenas o último deles indica intensidade superior ao limite legal vigente, de 85 dB(A). Assim, tampouco cabe o reconhecimento de qualquer deles. De 21/01/2013 a 29/05/2019 Ao PA não foi juntado qualquer perfil profissiográfico atinente ao interregno, mas sim com a inicial (evento 1, PPP15). Este, no entanto, registra os agentes ruído em intensidade inferior ao limite de tolerância, do mesmo modo que o calor - caso se presuma uma atividade pesada, o que tampouco é esclarecido no documento. Deste modo, não há o que reparar quanto à conclusão da autarquia acerca do não enquadramento do período. Assim, descontando-se o já reconhecido tempo comum, tem-se o seguinte quadro: Nº Evento,Doc:fl(s). Início Fim Fator Tempo Tempo de contribuição já reconhecido até 30/09/2019 32 anos, 3 meses e 22 dias 1 23,1: 4, 27-28 26/03/1979 14/06/1979 0.40 Especial 0 anos, 2 meses e 19 dias - 0 anos, 1 meses e 17 dias = 0 anos, 1 meses e 2 dias 2 23,1: 31-33 20/06/1991 01/08/1995 0.40 Especial 4 anos, 1 meses e 12 dias - 2 anos, 5 meses e 19 dias = 1 anos, 7 meses e 23 dias TOTAL ATÉ 30/09/2019 34 anos, 0 meses e 17 dias Deste modo, somados os períodos acima reconhecidos ao tempo já reconhecido pelo INSS, a parte autora completa 34 anos e 17 dias de tempo de contribuição até 30/09/2019, termo final da contagem administrativa, não cumprindo o requisito dos 35 anos de contribuição para a concessão da aposentadoria vindicada (...)”. O recurso interposto não enfrentou os fundamentos da sentença, limitando-se a reiterar argumentos apresentados na inicial e integralmente enfrentados pelo juízo de primeiro grau. DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil . Condenação em honorários de sucumbência suspensa, em razão da gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Ao recorrido. Recebidas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com nossas homenagens.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 671: Considerando-se que o feito encontra-se sentenciado e diante do que restou decidido no id. 575, expeça-se alvará em favor da inventariante para levantamento do quantia remanescente constante na conta judicial indicada no id. 603. Após, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003783-53.2018.4.02.5120/RJ RECORRENTE : WALMYR SERGIO RODRIGUES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706) DESPACHO/DECISÃO 1. Haja vista as decisões proferidas pelo STF nas Reclamações 76301 e 76307, relativas aos processos 5022522-24.2024.4.02.5101 e 5007244-48.2022.4.02.5102, que determinou seja observada a ordem de suspensão proferida nos autos do RE 1276977 (Tema 1.102) até julgamento final do paradigma, SUSPENDO O PRESENTE FEITO. 2. Intimem-se.
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