José Roberto Daniels Guerra
José Roberto Daniels Guerra
Número da OAB:
OAB/RJ 090965
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Daniels Guerra possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT4, TJMG
Nome:
JOSÉ ROBERTO DANIELS GUERRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0831919-96.2024.8.19.0205 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA DE SANTA CRUZ ( 337 ) Certifico a tempestividade da Contestação no ID 189001942. À parte autora em Réplica. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. GABRIELA FERREIRA MENDES
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 15ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EXEQUENTE: MOVIMENTO DAS DONAS DE CASAS E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: DINERS CLUB BRASIL e outros Ato contínuo, a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente pelos executados.Dessa maneira,considero incontroversos os valores mencionados acima.EXPEÇA-SE alvará eletrônico de resgate ou de crédito direto em conta,vez que foram informados os dados bancários do patrono do exequente,para levantamento das quantias depositadas em fls.3018;3045/3046;2974/2975;2995/2996 e 3007/3008,nos moldes do requerimento de fls.3070 3075.Após,intime-se a exequente para dizer se pretende a extinção do presente cumprimento de sentença ou requerer o que entender de direito. Adv - GUSTAVO GRACA MERCADANTE, CASSIO MAIA AMIN, WALLACE ALVES DOS SANTOS, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO, ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS, LEONARDO FONSECA MURONI, GUILHERME ROCHA CAPURUCO, RAFAEL DUQUE DE FREITAS, ALINE ANTUNES ASSUNCAO, IZABELLE MACEDO NUNES, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, MARCO PAULO DENUCCI DI SPIRITO, MAGNA BORGES SANTOS, DELIO DE JESUS MALHEIROS, THAIS MACEDO MARTINS, LUCIANO BRUSTOLINI GUERRA, LUCIANA REIS DE MIRANDA, DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA, CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR, CAIO DE BARROS SANTOS, MARIA ELIZABETH RODRIGUES E SILVA, MARA MOHL WILDMANN, ADRIANA PAULA VIEIRA MACHADO, CLAYTON CAMACHO, JOAO BATISTA DE MORAES, RODRIGO JOSE GONCALVES DA SILVA, FELIPE DE SENNA SILVA ARAUJO, GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO, BIANCA MARIA GOMES POLACCHINI, MARIANA SILVA NUNES, SABRINA NASSER DE CARVALHO, EDMUNDO JOSE DE SOUZA, JOSE MUCIO DA SILVA LAGES, RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS, VICTOR MORAES DE PAULA, MARCIO DE SOUZA POLTO, ADRIANA BRAGHETTA, RICARDO QUASS DUARTE, ULISSES DE VASCONCELOS RASO, ANTONIO FERNANDO GUIMARAES PINHEIRO, HENRIQUE CESAR MOURAO, MARCELO DEL VIGNA, JULIANA BRANDAO DE MELO HORST, JOANNA DO COUTO E SILVA MOURAO, ANDREA REIS, GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO, EDSON VINICIUS FARNEZI, FRANCISCO MOLEDA DE GODOI; e outros (que constam no Índice).
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCuida-se de queixa-crime oferecida por ELIZABETE ARRUDA PIEDADE DA SILVA em face de ALICEIA PEREIRA e JULIANA SOARES, imputando-lhes a prática dos delitos previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal. O Ministério Público apontou que os fatos tipificados nos artigos 129 c/c art. 14, II, do CP, 140, § 3º, do CP e 147, caput, do CP imputados à querelada ALICEIA PEREIRA consubstanciam crimes de ação penal pública, requerendo a remessa dos autos ao Núcleo de Investigação Penal da Barra da Tijuca, por extrapolar a competência deste Juizado Especial Criminal. Em relação à querelada JULIANA SOARES, o Parquet manifestou-se pelo prosseguimento do feito exclusivamente quanto à imputação de injúria simples, opinando pela rejeição da queixa-crime no tocante ao crime de ameaça, por ilegitimidade ativa ad causam da querelante, nos termos do 395, II, do Código de Processo Penal. Assiste razão ao Ministério Público. Os delitos em tese atribuídos a ALICEIA PEREIRA retiram a competência deste Juizado para processamento e julgamento do feito, devendo, portanto, ser remetidos à órgão ministerial com atribuição para a investigação criminal. Outrossim, no que se refere à querelada JULIANA SOARES, verifica-se o fato tipificado no artigo 147, caput, do Código Penal, trata-se de crime de ação penal de natureza pública condicionada à representação, de modo que, resta configurada a ilegitimidade ativa da querelante para o ajuizamento da queixa-crime quanto ao referido delito. Assim, manifesta a ilegitimidade de parte querelante para a propositura da ação penal, cuja prerrogativa pertence ao Ministério Público, a quem compete promover a ação, conforme preceitua o artigo 100, caput, do Código Penal, e o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Ante o exposto, REJEITO PARCIALMENTE a queixa-crime, com fundamento no art. 395, II, do Código de Processo Penal, no tocante ao crime tipificado no 147, caput do Código Penal imputado à querelada JULIANA SOARES, por ausência de legitimidade da querelante para o ajuizamento da ação penal. Determino ainda a remessa, com urgência, de cópia integral dos autos ao Núcleo das Promotorias de Justiça de Investigação Penal da Barra da Tijuca, para apuração dos fatos atribuídos à querelada ALICEIA PEREIRA, nos termos do requerimento ministerial. No mais, intime-se a querelante, através de seus i. patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adite a queixa-crime em relação à injúria simples supostamente praticada por JULIANA SOARES, com a indicação da data dos fatos e cumprimento dos demais requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Com o aditamento, dê-se vista ao Ministério Público para a manifestação. Dê-se ciência às partes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 277 D,279 D,281 D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Ato Ordinatório Processo: 0800344-66.2025.8.19.0001 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Digam os requerentes se já providenciaram a averbação da Sentença junto ao 8º RCPN para registro da Dissolução da União Estável. Nada informado ou requerido no prazo de 10 dias o processo será baixado e arquivado. RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025. ANTONIO MAURICIO DE FIGUEIREDO NETO Substituto da Chefe de Serventia matrícula 01/22804
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 0803549-16.2024.8.19.0203 - Distribuído em 04/02/2024 15:38:15 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) Assunto: [Guarda, Regulamentação de Visitas] CRIANÇA: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ ( 272 ) SENTENÇA Inicialmente, ante a presunção do art. 99, §3º do CPC, defiro a gratuidade de justiça à parte ré. Considerando o parecer favorável do Ministério Público(id. 193404099), HOMOLOGO o acordo de id. 190540065, cláusulas 5, 6 e 7 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, doCódigo de Processo Civil. Custas rateadas e honorários advocatícios compensados, observado o disposto no art. 98 do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida às partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 0809120-65.2024.8.19.0203 - Distribuído em 18/03/2024 06:25:27 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Oferta] AUTOR: Em segredo de justiça CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça, DP JUNTO À 3.ª VARA DE FAMÍLIA DE JACAREPAGUÁ ( 272 ) SENTENÇA Inicialmente, ante a presunção do art. 99, §3º do CPC, defiro a gratuidade de justiça à parte ré. Considerando o parecer favorável do Ministério Público(id. 190853128), HOMOLOGO o acordo de id. 190553326, cláusulas 1, 2, 3, 4, 6 e 7e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, “b”, doCódigo de Processo Civil. Oficie-se ao empregador para desconto dos alimentos definitivos fixados, se for o caso. Retire-se o feito de pauta. Custas rateadas e honorários advocatícios compensados, observado o disposto no art. 98 do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida às partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025 ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0817170-67.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAELLA BRAGA LEAL REIS RÉU: PROGRAMA APICE LTDA ID. 207984931 - Defiro a realização da audiência na forma virtual para todos os envolvidos. Intimem-se. NITERÓI, 14 de julho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
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