Michel Minto Da Silva
Michel Minto Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 091159
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michel Minto Da Silva possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRF2, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF4, TRF2, TJRJ, TJMG
Nome:
MICHEL MINTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0023641-67.2008.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00236416720084025101/RJ) RELATOR : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE : IVONEA MIRANDA DE ABREU ADVOGADO(A) : MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159) APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 23/07/2025 - Homologada a Transação tipo B
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5009425-22.2022.4.02.5102/RJ APELANTE : ELDIO MERAT DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566) ADVOGADO(A) : MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159) DESPACHO/DECISÃO Em decisão recente, proferida no julgamento conjunto das ADIs 2110 e 2111, o STF firmou nova orientação, negando a aplicação do critério de "revisão da vida toda". Nesta linha, a Corte Suprema decidiu ser constitucional a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, que determina que o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Ocorre que, originalmente, a aplicação do critério de "revisão da vida toda" foi objeto de discussão do Tema de Repercussão Geral nº 1.102/STF, que atualmente aguarda a finalização do julgamento de um recurso do INSS requerendo que se aplique o novo entendimento da Corte (vetando a revisão dos benefícios) aos processos que estão em tramitação na Justiça. Até o momento, 4 ministros declararam seus votos no plenário virtual, mas o julgamento está suspenso em razão de um pedido de vista formulado pela Ministra Carmem Lúcia, sem previsão de data para conclusão. Ainda que se afigure remota a possibilidade de uma nova mudança de entendimento pelo Supremo, fato é que os processos relacionados ao Tema 1.102 permanecem sob suspensão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, nos seguintes termos: Desse modo, é prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instância de origem até a decisão definitiva destes declaratórios (doc. 194), haja vista que tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisória dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente. Por outro lado, o relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas. Assim, acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Por todo o exposto, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do Tema 1.102/STF .
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5008810-98.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50088109820234025101/RJ) RELATOR : SIMONE SCHREIBER APELANTE : TANIA REGINA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566) ADVOGADO(A) : MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 6 - 22/07/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial Aguarda decisão da instância superior
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039370-86.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ADRIANA DA SILVA SEKIGUCHI ADVOGADO(A) : CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566) ADVOGADO(A) : MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o formulário juntado no evento 36.4 , intime-se o exequente para que apresente autodeclaração informando se recebe benefício em regime de previdência diverso no prazo de 15 dias. Caso seja informado o recebimento de benefício, intime-se a CEAB-DJ para ciência e, se for o caso, para que realize as correções necessárias no prazo de 10 dias. Cumprido e não sendo o caso de recebimento de benefício, intime-se a CEAB para ciência e o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios. Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios. Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC. Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 15ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2025 EXEQUENTE: MOVIMENTO DAS DONAS DE CASAS E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: DINERS CLUB BRASIL e outros Ato contínuo, a parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente pelos executados.Dessa maneira,considero incontroversos os valores mencionados acima.EXPEÇA-SE alvará eletrônico de resgate ou de crédito direto em conta,vez que foram informados os dados bancários do patrono do exequente,para levantamento das quantias depositadas em fls.3018;3045/3046;2974/2975;2995/2996 e 3007/3008,nos moldes do requerimento de fls.3070 3075.Após,intime-se a exequente para dizer se pretende a extinção do presente cumprimento de sentença ou requerer o que entender de direito. Adv - GUSTAVO GRACA MERCADANTE, CASSIO MAIA AMIN, WALLACE ALVES DOS SANTOS, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO, ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS, LEONARDO FONSECA MURONI, GUILHERME ROCHA CAPURUCO, RAFAEL DUQUE DE FREITAS, ALINE ANTUNES ASSUNCAO, IZABELLE MACEDO NUNES, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, MARCO PAULO DENUCCI DI SPIRITO, MAGNA BORGES SANTOS, DELIO DE JESUS MALHEIROS, THAIS MACEDO MARTINS, LUCIANO BRUSTOLINI GUERRA, LUCIANA REIS DE MIRANDA, DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA, CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR, CAIO DE BARROS SANTOS, MARIA ELIZABETH RODRIGUES E SILVA, MARA MOHL WILDMANN, ADRIANA PAULA VIEIRA MACHADO, CLAYTON CAMACHO, JOAO BATISTA DE MORAES, RODRIGO JOSE GONCALVES DA SILVA, FELIPE DE SENNA SILVA ARAUJO, GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO, BIANCA MARIA GOMES POLACCHINI, MARIANA SILVA NUNES, SABRINA NASSER DE CARVALHO, EDMUNDO JOSE DE SOUZA, JOSE MUCIO DA SILVA LAGES, RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS, VICTOR MORAES DE PAULA, MARCIO DE SOUZA POLTO, ADRIANA BRAGHETTA, RICARDO QUASS DUARTE, ULISSES DE VASCONCELOS RASO, ANTONIO FERNANDO GUIMARAES PINHEIRO, HENRIQUE CESAR MOURAO, MARCELO DEL VIGNA, JULIANA BRANDAO DE MELO HORST, JOANNA DO COUTO E SILVA MOURAO, ANDREA REIS, GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO, EDSON VINICIUS FARNEZI, FRANCISCO MOLEDA DE GODOI; e outros (que constam no Índice).
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5084876-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCUS VINICIUS ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : CLETO ARAUJO DE CARVALHO JUNIOR (OAB RJ082566) ADVOGADO(A) : MICHEL MINTO DA SILVA (OAB RJ091159) DESPACHO/DECISÃO Em razão da interposição da apelação, intime-se o(a) recorrido(a) para, no prazo de quinze dias, oferecer suas contrarrazões, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Com a apresentação ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2a. Região.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os embargos de declaração de fls. 860/861, eis que presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, nego provimento aos mesmos pois não se trata de contradição, a decisão encontra-se fundamentada. Como recurso de integração, os embargos de declaração servem para suprir omissão e dissipar contradição, erro ou obscuridade na decisão alvejada, não constituindo recurso idôneo para o reexame da causa ou correção dos fundamentos de uma decisão. Assim, rejeitam-se os embargos declaratórios interpostos, eis que ausentes os vícios previstos no artigo 1022 do CPC. Int-se. Pelo prosseguimento.
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