Ruy Moreira Da Fonseca
Ruy Moreira Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/RJ 091371
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruy Moreira Da Fonseca possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF2, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
STJ, TRF2, TRT1, TJPR, TJRJ
Nome:
RUY MOREIRA DA FONSECA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex. 202045084: Ao autor para comprovar o alegado nos autos.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2985765/RJ (2025/0253021-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA VALE INVESTVALE AGRAVANTE : FRANCISCO VALADARES PÓVOA AGRAVANTE : OTTO DE SOUZA MARQUES JUNIOR AGRAVANTE : ÁLVARO DE OLIVEIRA JÚNIOR AGRAVANTE : LUIZ ALEXANDRE BANDEIRA DE MELLO AGRAVANTE : ROMEU DO NASCIMENTO TEIXEIRA AGRAVANTE : HÉLCIO ROBERTO MARTINS GUERRA ADVOGADO : ISABELA BRAGA POMPILIO - RJ169879 AGRAVADO : SINDICATO DOS TRAB NAS IND DE PROSPECCAO, PESQUISA, EXTRACAO E BENEFICIAMENTO DE MINERIOS DOS ESTADOS DE SERGIPE, ALAGOAS, PERNAMBUCO E PIAUI ADVOGADOS : RUY MOREIRA DA FONSECA - RJ091371 NILTON LACERDA DA SILVA FILHO - SE004214 MAURÍCIO SOBRAL NASCIMENTO - SE002796 MARCELO JOSE RIBEIRO NASCIMENTO - SE009937 Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0813173-77.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZA COIMBRA GOMES ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Apresente a parte recorrente seu comprovante de rendimentos dos últimos três meses, vindo extrato bancário do período, acaso não exista contracheque, as três últimas declarações de IR e as três últimas faturas do cartão de crédito, bem como alegação de hipossuficiência, nos termos do art. 99, §3º do CPC, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. DANIELLA ALVAREZ PRADO Juiz Substituto
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Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0078300-63.2007.5.01.0038 RECLAMANTE: JOEL PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CUTGRAF LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #JOEL PEREIRA DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da certidão de inteiro teor, de Id d2011cc. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. ANDREIA LINS DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOEL PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1- Autos encaminhados à conclusão para tentativa de bloqueio de ativos financeiros. Considerando a ordem de preferência do Art.11 da Lei 6830/80, defiro o pedido de penhora online em eventuais contas bancárias do devedor, com possibilidade de repetição da ordem por pelo menos 60 dias até a satisfação integral do crédito, registrando-se que os honorários de execução (10%) e as custas processuais mínimas (R$ 1.076,26) foram incluídas na diligência, na forma do Ato Normativo 19/2021, ficando ressalvada a cobrança de eventual diferença ao final do processo. Fica consignado que a penhora será realizada no valor atualizado do dia, conforme informação obtida no sistema conveniado. 2- Em caso de diligência positiva de forma integral ou parcial, intime-se o executado para apresentar embargos no prazo de 30 dias, mediante reforço da penhora, se necessário, caso assim já não tenha procedido. Tendo a citação sido realizada: a) pela via postal com assinatura do próprio devedor, a intimação deverá ser realizada pelo mesmo meio; b) pela via postal com AR assinado por terceiro, a comunicação da constrição deverá ocorrer por O.J.A, e;. c) pela via editalícia, nomeio a Defensoria Pública para representar o executado como Curadora Especial, observando-se o prazo em dobro para manifestação. 3- Em simetria com as alíneas acima relacionadas, sendo a diligência de item 2 negativa: a) a intimação deverá ser considerada positiva, na forma do Art.274, parágrafo único do CPC, fluindo-se os respectivos prazos; b) realize-se pesquisa eletrônica de endereços para localização do devedor a fim de viabilizar sua intimação. 4- Na hipótese de inércia do devedor, venham os autos conclusos para verificação junto ao sistema conveniado da suficiência da penhora online para fins de pagamento e extinção do processo. 5- Havendo penhora online infrutífera, ainda que parcial, considerando o resultado negativo das consultas ao SISBAJUD, sem qualquer indício de saldo passível de constrição, determino a anotação de suspensão da execução pelo prazo de um ano, nos termos do Art.40 da LEF bem como tese fixada no REsp. 1.340.553-RS, intimando-se o exequente. 6- Ocorrendo bloqueio parcial, porém, em valor suficiente para pagamento das custas processuais mencionadas no item 1, expeça-se mandado de pagamento ao DEGAR. 7- Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, sem baixa, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 36/2020. 8- Transcorridos 6 anos da ciência do exequente acerca da não localização de bens do devedor, seja eventualmente desta diligência realizada ou outra anterior, desarquivem-se os autos e intime-se sobre eventual ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008743-72.2019.4.02.5102/RJ AUTOR : HAYZER GONCALVES NUNES ADVOGADO(A) : RUY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ091371) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do arts. 332, II e 487, I, ambos do CPC, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento na decisão do STF proferida na ADI 5090.
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Tribunal: TRF2 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056831-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : OSMAR FRANCO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RUY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ091371) SENTENÇA Portanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc. I). Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º).
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