José Luiz Da Silva Costa

José Luiz Da Silva Costa

Número da OAB: OAB/RJ 092242

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP, TRF2, TJMG, TJRJ
Nome: JOSÉ LUIZ DA SILVA COSTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    1- Fl.833, item 12: Oficie-se ao Banco do Brasil para providências no sentido de transferir o valor de R$ 7.217,65 (sete mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos), com os acréscimos legais pertinentes, depositado na conta de Depósito Judicial Nº 4300113848827 (ID 081010000040051732) para uma conta judicial vinculada ao processo n. 0026843-51.2020.8.19.0210 da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, solicitando que seja comunicado a este juízo sobre a transferência. 2- Intime-se a parte ré, eletronicamente, para apresentar planilha atualizada do débito na forma requerida na fl.833, item 13.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender devido.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Intime-se a parte autora para depósito dos honorários do perito, Dr. GENTIL AYRES FERREIRA, cujo laudo foi apresentado no IE 677, no prazo de 15 dias, nos termos do sob pena de multa de dez por cento e pagamento de honorários no mesmo percentual, conforme art. 523, caput e §1º, CPC, diante de IE 669 2) Cumpre ressaltar que o prazo de impugnação inicia-se em seguida ao término do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525, CPC. 3) Intime-se a Dra. CLAUDIA LEITE RIBEIRO, acerca da impugnação ao laudo.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0842290-28.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA CRISTINA DE SOUZA WERNECK RÉU: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL Ante a petição de renúncia ao mandato protocolada no ID199641319, retiro o feito de pauta. Em seguida, intime-se a Parte Ré, por OJA,para que nomeie novo patrono,no prazo de 15 dias,e para que digase ainda há interesse na designação da audiência ou se concorda com o julgamento antecipado da lide. Caso concorde com o julgamento antecipado da lide, com a dispensa da audiência, diga ao Juízo, em igual prazo,se ratifica a contestação apresentada em ID 175913909 ou se apresenta outra substitutiva. Em seguida, apresentada ou não nova petição, intime-se a Parte Autora para se manifestar,em 5 dias,após, voltem conclusos para prolação da sentença. Dê-se ciência para a Parte Autora. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular
  5. Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007933-55.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: A. A. L. CPF: ***.***.***-** RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por em face da sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença. O embargante sustentou haver omissão na sentença quanto ao reembolso das custas judiciais por ele adiantadas, conforme comprovante de ID 10321614579, no valor de R$ 600,83. Aduziu que, embora a sentença tenha condenado expressamente a parte requerida ao pagamento das custas processuais, tal valor não foi incluído no depósito judicial, nem a sentença tratou do reembolso devido, requerendo, assim, o prosseguimento do feito exclusivamente quanto a esse valor. Em contrarrazões, a parte requerida, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, defendeu que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão. Sustentou que a obrigação foi integralmente cumprida, inclusive quanto às custas, conforme certidão da Contadoria, pugnando, portanto, pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material contidos em decisão judicial. No caso concreto, assiste razão ao embargante. Consta na sentença de ID 10416385441 expressa condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais. O embargante comprovou o adiantamento do valor de R$ 600,83 a título de custas, conforme ID 10321614579. Ocorre que, embora reconhecida a satisfação da obrigação principal, a sentença foi omissa quanto à análise específica do reembolso dessas custas, não se pronunciando sobre a devolução ao exequente do valor efetivamente recolhido, tampouco determinando qualquer providência relacionada. A omissão se mostra relevante, pois a devolução das despesas processuais antecipadas é assegurada pelo art. 82, § 2º, do CPC, o qual dispõe que “a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou”. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo exequente para suprir a omissão apontada, determinando-se o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao reembolso das custas judiciais no valor de R$ 600,83, conforme comprovante de ID 10321614579, com intimação da parte executada para pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000402-44.2007.4.02.5109/RJ EXEQUENTE : SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ DA SILVA COSTA (OAB RJ092242) ADVOGADO(A) : CASSIUS DE OLIVEIRA BRANCO (OAB RJ186366) ADVOGADO(A) : LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB SP156997) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, na forma do art. 485, VI, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que decorreu sem manifestação do réu o prazo acerca do despacho de fls. 4795.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0042506-49.2024.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0012661-05.1983.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00467733 AGTE: DANIELE PERES BOMFIM AGTE: ANDRE LUIZ PERES BOMFIM ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DA SILVA COSTA OAB/RJ-092242 AGDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LUCIMAR JERONILDES DE SOUSA OAB/RJ-176842 AGDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO OAB/RJ-183519 ADVOGADO: MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR OAB/RJ-117286 INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: BRUNO GONÇALVES KISCHINHEVSKY OAB/RJ-261852 ADVOGADO: RAFAEL BARROSO FONTELLES OAB/RJ-119910 Relator: DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO: Tendo em vista que as contrarrazões ofertadas, nessa instância recursal, pelo banco Itaú, vieram instruídas com os documentos que lhes foram anexados, determino, em homenagem ao princípio do contraditório e da não surpresa, que a parte agravante seja intimada para se manifestar sobre o acrescido no prazo de 15 dias.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039351-38.2024.8.19.0000 Assunto: Liminar / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0012661-05.1983.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00433555 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR OAB/RJ-117286 ADVOGADO: JOÃO BAPTISTA DA SILVA NETO OAB/RJ-183519 ADVOGADO: RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA OAB/RJ-126682 AGDO: DANIELE PERES BOMFIM AGDO: ANDRE LUIZ PERES BOMFIM ADVOGADO: JOSÉ LUIZ DA SILVA COSTA OAB/RJ-092242 ADVOGADO: MARCIO ANDRE PEREIRA NUNES OAB/RJ-092126 AGDO: BANCO BRADESCO S A INTERESSADO: BANCO ITAU S A ADVOGADO: BRUNO GONÇALVES KISCHINHEVSKY OAB/RJ-261852 ADVOGADO: GABRIEL OLIVEIRA DE MELO OAB/RJ-221770 Relator: DES. ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA DESPACHO: Tendo em vista que as contrarrazões ofertadas, nessa instância recursal, pelo banco Itaú, vieram instruídas com os documentos que lhes foram anexados, determino, em homenagem ao princípio do contraditório e da não surpresa, que a parte agravante seja intimada para se manifestar sobre o acrescido no prazo de 15 dias.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao embargado.
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