Vitor Mello Leon Blum

Vitor Mello Leon Blum

Número da OAB: OAB/RJ 092520

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: VITOR MELLO LEON BLUM

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009715-80.2022.4.02.5120/RJ EXECUTADO : DROGARIA ATLANTICO SUL LTDA ADVOGADO(A) : JORGE ROBERTO SOARES MICHO (OAB RJ025876) ADVOGADO(A) : CELIA RODRIGUES CARDOSO (OAB RJ095200) ADVOGADO(A) : VITOR MELLO LEON BLUM (OAB RJ092520) ADVOGADO(A) : JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO (OAB RJ160773) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor/executado, na forma do art. 513, §2º, do CPC, observada, se for o caso, a previsão de seu § 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a)/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham-me conclusos para sentença. Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários. Decorrido in albis o prazo para impugnação, abra-se vista ao(à) exequente para requerer as medidas constritivas que entender cabíveis. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando a certidão do OJA no ID.527 e o decurso de prazo para a manifestação da parte interessada (ID.529), bem como a proximidade da audiência designada, RETIRO o feito de pauta. P.Intime-se as partes. Renovo a oportunidade para que a parte ré, Estado do Rio de Janeiro, se manifeste quanto à certidão do OJA no ID.527, devendo também informar se ainda há interesse na oitiva da testemunha arrolada no ID.498. P.I.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    I-se a autora para dar andamento ao feito, comparecendo a Defensória.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aos interessados sobre a devolução da carta precatória (fls. 1151/1172).
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao banco executado para recolhimento das custas da impugnação.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000507-63.2025.8.26.0590 - Monitória - Empréstimo consignado - Mrs Consultoria e Intermediação de Negocios Eireli Me - Providencie o autor o recolhimento de diligência para citação da requerida. - ADV: VITOR MELLO LEON BLUM (OAB 92520/RJ)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814283-02.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINALDO DE ALCANTARA SANTANA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/2018. Nas Sentenças de procedência, com obrigação de pagar, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias úteis, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos. Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais Cíveis, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE. Comprovado o depósito, após a quitação integral das obrigações de pagar e fazer impostas na sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora. Após, dê-se baixa e arquive-se. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, não havendo manifestação, dê-se baixa e arquive-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, § 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005 (modificado pelo Ato Executivo TJ 5156/09), que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. P. I. Registrada eletronicamente. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMº SR. DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, PRESIDENTE DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 23/07/2025, A PARTIR DAS 13:01 H, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 169. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0013104-83.2025.8.19.0000 Assunto: Multa de 10% / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0867695-76.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00126233 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: MARIA DE FATIMA SILVA MEDEIROS ADVOGADO: JORGE ROBERTO SOARES MICHO OAB/RJ-025876 ADVOGADO: JORGE ROBERTO SOARES MICHO FILHO OAB/RJ-160773 ADVOGADO: VITOR MELLO LEON BLUM OAB/RJ-092520 Relator: DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876772-12.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTI TELA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o cumprimento intempestivo da obrigação de fazer determinada em tutela antecipada de urgência, aplico a multa prevista no valor de R$ 3.900,00. Intime-se a parte ré a comprovar o pagamento do valor total de R$ 5.074,29 conforme apontado pelo autor em petição retro no prazo de 5 dias, sob pena e imediata penhora. NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao advogado/patrono do Autor para ciência e manifestação sobre o teor da resposta encaminhada pelo Comando da 1ª Região Militar do Exército, conforme documento juntado no índex 366 do processo, referente a requisição contida no Ofício nº 267/2022/OF (id. 246) . Anderson S. Silva - matr. 01/80818
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