Adriano Luis Pereira
Adriano Luis Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 092790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriano Luis Pereira possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJRJ, TJMG, TJSP, TRF3, TRF4, TST
Nome:
ADRIANO LUIS PEREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (6)
EXECUçãO FISCAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010297-64.2014.5.01.0053 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300779600000125758515?instancia=2
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086043-46.2023.4.04.7000/PR AUTOR : FELICIDADE COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se justificadamente sobre a persistência de seu interesse de agir, presumindo-se, no silêncio, a perda do objeto da ação.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial, na qual foi efetuado o bloqueio de valores perante o Sistema Sisbajud na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do débito. 2. Considerando o resultado negativo do bloqueio eletrônico de valores foi procedida à consulta junto ao sistema Renajud na tentativa de localização de veículos em nome do executado, a qual igualmente restou negativa em razão da inexistência de veículos para o CPF/CNPJ indicado. 3. Considerando que não foram localizados outros bens do devedor, além de eventual veículo para a satisfação do crédito, declaro suspensa a execução com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830/80, com a manutenção da restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, se for o caso, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito. 4. Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF. 5. Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 6. Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7. Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de outros bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8. Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud Só Taxa/negativo. Pf Citação Positiva e Negativa. Pj Citação Negativa. Renajud. Sus 40
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 5044906-66.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : SERPA & CORDEIRO COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO LUIS PEREIRA (OAB RJ092790) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido (CPC, art. 487, I). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios a serem apurados em liquidação de sentença, nos percentuais mínimos previstos nas faixas dos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, e tendo por base o valor da causa (9.1), nos termos do art. 85, § 4º, III, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo apelação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões; após, remetam-se os autos ao e. TRF-4ª Região (CPC, art. 1.010, §§ 1º, 2º, e 3º). Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0045076-71.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Tributo / Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0291238-84.2018.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00484508 AGTE: SUSANA EVELINA SIELSKI CANTARINO ADVOGADO: ADRIANO LUIS PEREIRA OAB/RJ-092790 AGDO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. DANIEL VIANNA VARGAS DESPACHO: Afirma a agravante, idosa, fazer jus à concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que sua única fonte de renda é sua aposentadoria pelo INSS no valor de R$ 1863,79. É certo que os arts. 17, inc. X, e 43, inc. IX, da Lei Estadual nº 3.350/99, concedem a isenção de custas aos idosos que comprovem renda mensal de até 10 (dez salários-mínimos). Importante consignar que a isenção legal para o recolhimento da taxa judiciária, espécie de tributo, não se confunde com o pedido de gratuidade de justiça em relação às custas judiciais. Quanto às custas judiciais, a Portaria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº. 3.209/2017, em seu art. 2º, ¿g¿, ¿9¿, confere a isenção aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários-mínimos mensais. Art. 2º. Esclarecer que: (...) g) São isentos do pagamento de custas judiciais, consideradas também as despesas eletrônicas: (...) 9. os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários-mínimos. No caso em exame não houve análise do pedido de gratuidade de justiça pelo juízo de orogem. Nota-se, ainda, que a alegação da agravante para requerer o benefício não se sustenta, pois declarou à Receita Federal possuir, além do imóvel que menciona na inicial, dois veículos e cotas societárias de duas empresas diferentes. Assim, em observância à legislação acima citada, bem como à súmula nº 39-TJRJ, intime-se o agravante para que apresente os documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, em especial: comprovante de rendimentos atualizado (cópia dos três últimos comprovantes do recebimento dos seus proventos de aposentadoria), bem como documentos que comprovem seus rendimentos na condição de sócia das empresas listadas à fl. 88; cópia das três últimas declarações do IRPF ( completas, incluindo a declaração de bens), e extratos bancários dos últimos três meses e/ou documentos que demonstrem suas despesas básicas recorrentes (tais como aluguel, cartão de crédito, saúde e educação) do mês em curso. Prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ORLANDO ALVES DE ALMEIDA; Apelado(a)(s) - AUTONORTE VEICULOS E PECAS LTDA; GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALEX TAVARES DA SILVA, AMANDA CARVALHO COUTINHO, LILIAN BEATRIZ RIBEIRO SILVA GROSSI, LUIZ FERNANDO SOARES CAMPOS, MARIA FLAVIA LAGE LOPES, RENATA CARVALHO LOPES SILVA, ROBERTA NOVAIS SCHERMA, ROGERIO SILVA GUERRA, SERGIO INTROCASO CAPANEMA BARBOSA, SORAIA GHASSAN SALEH, STEFANE VELOSO GANGANA.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010042-18.2004.8.26.0019 (019.01.2004.010042) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Joel Bertie & Cia Ltda - Bv Tecnologia da Informação Ltda - - Pepe Marketing e Propaganda Ltda - - Maria Helena Cardoso - - Ikehab Incorporadora & Desenvolvimento Habitacional Ltda - Hanier Especialidades Químicas Ltda - Agrabenetton Comércio Importação Exportação Ltda - - Dystar Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - - Textil Electra - - Camer - - Ameriveda - - Jamile Abdel Latif - - Transportadora Americana Ltda - - Antonio Onofre Rodrigues - - Vicunha Textil S/A - - Veraldo Antonio Sestari - - Malufe Neto Advogados Associados - - Ivair Florencio do Prado - - Lambra Produtos Químicos Auxiliares Ltda - - Trevilub Comércio de Lubrificantes Ltda - - Ultragás - - Ciatel - - Wal Color - - Cht - - Maria Aparecida dos Anjos de Miranda - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Antonio Jose de Santana - - Industria e Comercio de Plasticos Serplastic Ltda - - Jairo Bertie - - Manoel Limeira da Silva - - 2 Irmãos Produtos de Petróleo Ltda - - Iza Carnavale de Melo Bertie - - Gardenia Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Banco do Brasil S/A e outro - BANCO RURAL S/A - EDGAR EGON DORING - - Maurilio de Barros e outros - CAVICCHIOLLI & CIA LDTA - - Joao Rubem Botelho - União (Fazenda Nacional) e outros - Nivaldo Rodrigues da Costa - Geraldo da Costa - - Claudenice Ferrari da Costa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - MUNICIPIO DE AMERICANA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vitor Padovam Vieira - Ferlin Mecanica Industrial Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Cavicchiolli & Cia Ltda - - Celina Borghesi Me - - Companhia Ultragaz S/A - - Emz e Trek Química Ltda. - - Atlanta Rolamentos - - Multicores Gráfica Papelaria e Editora Ltda - - Itaquim Industria e Comercio Ltda - - J. B. Comércio e Manutenção de Equipamentos Industriais Ltda-me - - Salvaia & Oliveira Ltda Me - - Chevron Brasil Ltda - - Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda e outros - Dinorete Lucas de Lima e outro - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória expedida diretamente no juízo deprecado, por peticionamento eletrônico, instruindo-a com as peças necessárias ao cumprimento do ato, o que permitirá conhecer imediatamente o número da deprecata para acompanhamento via e-SAJ. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos de origem, a fim de evitar distribuição em duplicidade. Na ausência de distribuição pela parte, o processo será remetido ao cumprimento para a devida remessa, observando-se a ordem cronológica do serviço (ressalvada eventual prioridade na tramitação, por força de lei). Para tanto, deverá o interessado comprovar o recolhimento da taxa de distribuição (10 UFESP's - R$ 342,60, em guia DARE cód. 233-1), bem como da guia de diligência (GRD), atentando-se para que a mesma esteja vinculada ao juízo deprecado. - ADV: CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), RICARDO DAMASCENO COSTA (OAB 192306/SP), FERNANDA MAZZARINO COSTA (OAB 172792/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), DEMÉTRIO ORFALI FILHO (OAB 199623/SP), PEDRO DE MOLLA (OAB 200708/SP), MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP), MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/SP), RICARDO MATTHIESEN SILVA (OAB 207343/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP), JOAO CARLOS LINEA (OAB 135933/SP), ADRIANA MALDONADO DAL MAS EULALIO (OAB 136791/SP), ADRIANA MALDONADO DAL MAS EULALIO (OAB 136791/SP), FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), 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