Raul Amaral Junior

Raul Amaral Junior

Número da OAB: OAB/RJ 093204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raul Amaral Junior possui 349 comunicações processuais, em 260 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT13, TJRJ e outros 15 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 260
Total de Intimações: 349
Tribunais: TJSP, TRT13, TJRJ, TRT2, TJMA, TRT16, TRT7, TRT1, STJ, TRF5, TJPA, TJGO, TJPI, TJPE, TST, TRF6, TRF1, TJMG
Nome: RAUL AMARAL JUNIOR

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
148
Últimos 30 dias
283
Últimos 90 dias
349
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (79) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45) APELAçãO CíVEL (31) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 349 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100641-74.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ WERNER MIRANDA RECLAMADO: J MACEDO S/A DESTINATÁRIO(S): J MACEDO S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do laudo pericial. Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025. IOLE MACHADO GONCALVES GIL Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J MACEDO S/A
  3. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt nos EDcl no AREsp 2835316/SP (2024/0478552-6) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE : GDS ENERGIA RENOVAVEL S.A. AGRAVANTE : GDS ENERGIA RENOVAVEL S.A. ADVOGADO : RAUL AMARAL JUNIOR - RJ093204 AGRAVADO : AMPHENOL TFC DO BRASIL LTDA ADVOGADOS : SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR - SP050371 CAMILA GOMES MARTINEZ - SP166652 ALBENISE MARQUES VIEIRA - SP193722 JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES - SP147810 INTERESSADO : GDSOLAR ENERGIA LTDA ADVOGADOS : RAUL AMARAL JUNIOR - CE013371A EDÉSIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO - CE019319 VITOR DE MENEZES VENANCIO MARTINS - SP331998 VITOR BARRETO LUNA GOMES - CE045730 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  4. Tribunal: TJPE | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020582-48.2015.8.17.0001 AUTOR(A): AGISA CONTAINNERS LTDA RÉU: EMTEP SERVICOS TECNICOS DE PETROLEO LTDA, EMTEP CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA, POSCO ENGENHARIA E CONSTRUCAO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210624576, conforme segue transcrito abaixo: " DO DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: I – ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da POSCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA., para extinguir o processo sem resolução do mérito em relação à referida empresa, nos termos do art. 485, VI, do CPC; II – REJEITO as demais preliminares suscitadas pela ré EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.; III – JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por AGISA CONTAINNERS LTDA. para: a) Condenar solidariamente as rés EMTEP CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. e EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA. ao pagamento do valor de R$ 209.927,95 (duzentos e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), correspondente aos aluguéis devidos e danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, desde o efetivo desembolso (danos) e desde o vencimento (aluguéis), e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b) Condenar as rés EMTEP CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA. e EMTEP SERVIÇOS TÉCNICOS DE PETRÓLEO LTDA solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por fim, condeno a parte autora, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de honorários advocatícios à POSCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO DO BRASIL LTDA., que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil. Extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Interposta apelação, intime-se para contrarrazões. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo. INTIME-SE. Recife, data e assinatura digital. Sonia Stamford Magalhães Melo Juíza de Direito" RECIFE, 30 de julho de 2025. EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001138-57.2025.5.07.0017 REQUERENTE: FRANCISCO DIEGO QUEIROZ REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c4850 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se a presente ação de execução individual de sentença proferida em Ação Civil Coletiva (Processo nº 001704-79.2015.5.07.0009), em trâmite na 09ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tendo aquele Juízo determinado que a liquidação e a execução da sentença condenatória da referida ação coletiva ocorresse de forma individualizada, em procedimento próprio. Pois bem. Os autos vieram-me conclusos com os cálculos de liquidação de IDs b775bde e 4e7fed5  elaborados pela parte autora, pendentes de homologação.  Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se a parte executada para tomar ciência da conta elaborada e, em havendo divergência, impugná-la, no prazo legal de 8 (oito) dias, em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Apresentada a impugnação, intime-se a parte autora para o necessário contraditório, também em 08 dias. Após, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001138-57.2025.5.07.0017 REQUERENTE: FRANCISCO DIEGO QUEIROZ REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c4850 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 30 de julho de 2025, eu, RENATO CESAR FERREIRA DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se a presente ação de execução individual de sentença proferida em Ação Civil Coletiva (Processo nº 001704-79.2015.5.07.0009), em trâmite na 09ª Vara do Trabalho de Fortaleza, tendo aquele Juízo determinado que a liquidação e a execução da sentença condenatória da referida ação coletiva ocorresse de forma individualizada, em procedimento próprio. Pois bem. Os autos vieram-me conclusos com os cálculos de liquidação de IDs b775bde e 4e7fed5  elaborados pela parte autora, pendentes de homologação.  Assim, tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte exequente, intime-se a parte executada para tomar ciência da conta elaborada e, em havendo divergência, impugná-la, no prazo legal de 8 (oito) dias, em planilha fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, par. 2º, da CLT). Apresentada a impugnação, intime-se a parte autora para o necessário contraditório, também em 08 dias. Após, façam-se os autos conclusos. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2025. JOSE HENRIQUE AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIEGO QUEIROZ
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001259-94.2025.5.07.0014 REQUERENTE: ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5da165 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA apresentou cumprimento individual de sentença, acompanhado de planilha de cálculos (#id:dba3254) e qualificação.  Nesta data, 28 de julho de 2025, eu, FELIPE SOARES BULCAO TIMBO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA ajuizou a presente ação com o objetivo de promover o cumprimento de sentença individual, liquidação e execução de título constituído na ação coletiva n. 001704-79.2015.5.07.0009, em que é beneficiário(a). Intime-se a parte reclamada, via DJEN (considerando-se que já se encontra habilitada nos autos) para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão.   A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001259-94.2025.5.07.0014 REQUERENTE: ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5da165 proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA apresentou cumprimento individual de sentença, acompanhado de planilha de cálculos (#id:dba3254) e qualificação.  Nesta data, 28 de julho de 2025, eu, FELIPE SOARES BULCAO TIMBO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. ANA PAULA NUNES DA COSTA BANDEIRA ajuizou a presente ação com o objetivo de promover o cumprimento de sentença individual, liquidação e execução de título constituído na ação coletiva n. 001704-79.2015.5.07.0009, em que é beneficiário(a). Intime-se a parte reclamada, via DJEN (considerando-se que já se encontra habilitada nos autos) para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo legal, sob pena de preclusão.   A publicação deste despacho (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 29 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A
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