Nilson Da Silva Santos
Nilson Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/RJ 093345
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilson Da Silva Santos possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TRF2
Nome:
NILSON DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5074948-76.2025.4.02.5101 distribuido para 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5075309-93.2025.4.02.5101 distribuido para 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024394-74.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSE LUIZ SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : NILSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ093345) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB209.342.832-0 com base no tempo de contribuição de 45 anos, 11 meses e 26 dias. Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB em 08/12/2023 até a data de revisão por força desse provimento, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora. Defiro a gratuidade da justiça. Sem condenação em custas (LJE, art. 54). Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado. Após, proceda à execução do julgado. Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5095172-06.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE : TEREZA KINUE OTUKI HORI ADVOGADO(A) : NILSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ093345) DESPACHO/DECISÃO Do integral cumprimento da obrigação de fazer Inicialmente, em relação à atualização monetária que deve incidir sobre o valor histórico da pensão devida à autora, mantenho os fundamentos da decisão de evento nº 50, devendo eventual discussão acerca da referida atualização " ... ser objeto de ação autônoma, exclusivamente dedicada para tal fim, porquanto refoge dos limites objetivos da coisa julgada". Da obrigação de pagar Já em relação ao pedido formulado pela autora no evento nº 48, no que se refere ao pagamento de valores atrasados, intime-se a União para que, no prazo de 10 (dez) dias , apresente planilha de cálculos, apurando o total devido à autora. Com a apresentação dos cálculos, dê-se vista à parte autora no prazo de 02 (dois) dias úteis. Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte autora em face da planilha apresentada pela União, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora. Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes , após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ , a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 23/07/2025.
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049268-26.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE : HORACIO ANTUNES FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : NILSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ093345) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ante a informação de falecimento da parte autora (evento 79), intime-se pelo sistema E-Proc, para fins de manifestação de possíveis herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do patrono do autor, intime-se o autor, por mandado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086897-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : DENISE SANT ANNA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : NILSON DA SILVA SANTOS (OAB RJ093345) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora parte autora (NB nº 203.650.580-0) considerando o vínculo com a CEF de 02/04/2001 a 09/08/2009 (evento 1, DOC23), bem como as contribuições referentes a este apuradas na reclamatória trabalhista de 06/2001 a 02/2006 (evento 1, PLAN25), observado o teto mensal do RGPS, retroagindo a DIB para 01/02/2022, conforme planilha acima. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 01/02/2022. No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais. Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Cumprida a obrigação de fazer, determino à Secretaria que calcule o valor total dos atrasados. Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o encerramento da fase probatória, intimem-se as partes em alegações finais.
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