Márcio Souza Guimarães
Márcio Souza Guimarães
Número da OAB:
OAB/RJ 093386
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRJ
Nome:
MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o AR retornou negativo. Aos interessados.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a natureza do crédito. Anote-se. 2) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 2.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 3) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 6) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, ao MP para parecer final.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora, na forma dos artigos 270 e 274 do CPC/2015, para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, pena de extinção sem resolução do mérito (CPC/2015, artigo 485, inciso III e § 1º).
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Ministério Público.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada, no prazo de dez dias, pena de extinção do processo (CPC/2015, artigo 76, §1º, inciso I).
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCertificado o recolhimento das custas, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 02/07/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 005. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0085927-89.2024.8.19.0000 Assunto: Recuperação Judicial / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 5 VARA EMPRESARIAL Ação: 0093754-90.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00950513 AGTE: O COMITE DE CREDORES DA RECUPERAÇAO JUDICIAL DO GRUPO UCAM ADVOGADO: HÉLIO BORGES MONTEIRO NETO OAB/RJ-087851 AGDO: ASSOCIAÇAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇAO EM RECUPERAÇAO JUDICIAL AGDO: INSTITUTO CANDIDO MENDES ADVOGADO: MÁRCIO SOUZA GUIMARÃES OAB/RJ-093386 INTERESSADO: LUIZ EDUARDO DE QUEIROZ CARDOSO JUNIOR INTERESSADO: VICTOR HIPÓLITO MOREIRA INTERESSADO: MILTON DELGADO SOARES INTERESSADO: BIANCA OLIVEIRA DE FARIAS INTERESSADO: ANGELA BARRAL SOUZAS INTERESSADO: GETULIO NASCIMENTO BRAGA JUNIOR INTERESSADO: DANIEL BRANTES FERREIRA INTERESSADO: NATALI CANTELE D*AZEVEDO MIRANDA INTERESSADO: PAULO CLORINDO CANTELE INTERESSADO: MARIA DE LOURDES RUSSO INTERESSADO: ARTHUR RODRIGUES CALDAS BLANC INTERESSADO: ANA RAFAELA BLANC DE SOUZA CALDAS INTERESSADO: MARCOS VINICIUS CASTRO DOS SANTOS INTERESSADO: GUILHERME AZEVEDO DA SILVA INTERESSADO: SARA SILVA DE SOUZA GONÇALVES ADVOGADO: VICTOR HIPÓLITO MOREIRA OAB/RJ-251039 ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE QUEIROZ CARDOSO JÚNIOR OAB/RJ-114918 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoVenha a declaração oficial de rendas prestada perante a Secretaria da Receita Federal, para apreciação do pedido de gratuidade de Justiça, no prazo de cinco dias, pena de indeferimento. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, juntando procuração atualizada, no prazo de dez dias, pena de extinção do processo (CPC/2015, artigo 76, §1º, inciso I).
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se pelo prazo de 30 dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando a natureza do crédito. Anote-se. 2) Ao Administrador Judicial nomeado nos autos principais para, pormenorizadamente, informar: 2.1) a data da decretação da falência ou da distribuição do requerimento de recuperação judicial; 2.2) se o credor foi relacionado no edital do art. 7º § 2º da Lei nº 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação do seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 2.3) se o quadro geral de credores já foi homologado; 2.4) se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º § 1º), sendo que: a) em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei nº 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade da apresentação da impugnação (art. 8º), pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do Administrador Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, I do NCPC; b) em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º da Lei nº 11.101/05), aplicando-se as mesmas disposições do item anterior; c) caso haja requerimento de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício da gratuidade de Justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do NCPC. 3) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, no prazo de 15 dias. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao mesmo, no prazo de 15 dias, mediante recibo e sem necessidade de comprovação nos autos. 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias. 6) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. Ao cartório para, apresentado o parecer final do Administrador Judicial, dar ciência aos interessados para que se manifestem no prazo de 10 dias. Após, ao MP para parecer final.