Sandro Machado Dos Reis

Sandro Machado Dos Reis

Número da OAB: OAB/RJ 093732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandro Machado Dos Reis possui 263 comunicações processuais, em 157 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJBA, TJMS, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 157
Total de Intimações: 263
Tribunais: TJBA, TJMS, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF1, TRF2, TJGO, STJ, TJPR, TJPE, TRF3
Nome: SANDRO MACHADO DOS REIS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
236
Últimos 90 dias
260
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) APELAçãO CíVEL (37) EXECUçãO FISCAL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br     Duplo Grau de Jurisdição nº 5737051-65.2022.8.09.0051 Comarca de Anápolis Autora: AMBEV S.A. Réu: Estado de Goiás   Apelações Cíveis 1º Apelante: Estado de Goiás 1ª Apelada: AMBEV S.A. 2ª Apelante: AMBEV S.A. 2º Apelado: Estado de Goiás Relatora: Desembargadora Alice Teles de Oliveira   DESPACHO   Trata-se de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO e APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pelo Estado de Goiás e Ambev S.A., respectivamente, contra sentença (mov. 124) proferida pela Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Drº. Mariuccia Benicio Soares Miguel, nos autos da “Ação Anulatória de Débito Fiscal”, objetivando a nulidade do Auto de Infração nº 4-0117001-783-81, referente a suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo, pertinentes ao exercício fiscal de 2013. Conforme se infere do movimento 166, o apelante requer a inscrição para fazer sustentação oral. Contudo, verifica-se que o recurso em questão está inserido na pauta de julgamento virtual que iniciará em 04 de agosto de 2025 às 10h. Assim, os interessados na sustentação oral devem observar as orientações constantes na publicação da pauta em questão. O artigo 4º incisos I, II e III, do Decreto Judiciário nº 830/2020, assim preconiza:   Art. 4º. Aos advogados, procuradores e defensores públicos será garantido o acesso à plataforma de videoconferência para que, remotamente, possam fazer uso da palavra para sustentação oral, quando legal ou regimentalmente cabível, ou para simplesmente acompanharem a sessão de julgamento, desde que satisfeitas as seguintes condições: I – inscrição, mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJGOhttps://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php, até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da sessão.   A Resolução 118/2019 desta eg. Corte Estadual determina o seguinte:   Art. 1º O inciso III do art. 4º, o art. 5º e a alínea “c” do §4º do art. 6º, todos da Resolução n. 91/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º [omissis] (…) III - os que tiverem pedido de sustentação oral presencial deferidos pelo relator, nos casos previstos em lei. Art. 5º Os pedidos de sustentação oral presencial a que alude o inciso III do art. 4º desta Resolução deverão ser apresentados, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual.   Nesse contexto, oriento o procurador da segunda apelante – AMBEV S.A. - a promover a sua inscrição, no prazo legal e por meio do ícone “microfone”, que se encontra na aba “responsáveis”. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.   Desembargadora Alice Teles de Oliveira R E L A T O R A A2
  3. Tribunal: TJGO | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira gab.atoliveira@tjgo.jus.br     Duplo Grau de Jurisdição nº 5737051-65.2022.8.09.0051 Comarca de Anápolis Autora: AMBEV S.A. Réu: Estado de Goiás   Apelações Cíveis 1º Apelante: Estado de Goiás 1ª Apelada: AMBEV S.A. 2ª Apelante: AMBEV S.A. 2º Apelado: Estado de Goiás Relatora: Desembargadora Alice Teles de Oliveira   DESPACHO   Trata-se de DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO e APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pelo Estado de Goiás e Ambev S.A., respectivamente, contra sentença (mov. 124) proferida pela Juíza de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Drº. Mariuccia Benicio Soares Miguel, nos autos da “Ação Anulatória de Débito Fiscal”, objetivando a nulidade do Auto de Infração nº 4-0117001-783-81, referente a suposto aproveitamento indevido de créditos de ICMS sobre mercadorias destinadas ao uso e consumo, pertinentes ao exercício fiscal de 2013. Conforme se infere do movimento 166, o apelante requer a inscrição para fazer sustentação oral. Contudo, verifica-se que o recurso em questão está inserido na pauta de julgamento virtual que iniciará em 04 de agosto de 2025 às 10h. Assim, os interessados na sustentação oral devem observar as orientações constantes na publicação da pauta em questão. O artigo 4º incisos I, II e III, do Decreto Judiciário nº 830/2020, assim preconiza:   Art. 4º. Aos advogados, procuradores e defensores públicos será garantido o acesso à plataforma de videoconferência para que, remotamente, possam fazer uso da palavra para sustentação oral, quando legal ou regimentalmente cabível, ou para simplesmente acompanharem a sessão de julgamento, desde que satisfeitas as seguintes condições: I – inscrição, mediante formulário eletrônico disponibilizado no sítio eletrônico do TJGOhttps://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php, até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia da sessão.   A Resolução 118/2019 desta eg. Corte Estadual determina o seguinte:   Art. 1º O inciso III do art. 4º, o art. 5º e a alínea “c” do §4º do art. 6º, todos da Resolução n. 91/2018, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º [omissis] (…) III - os que tiverem pedido de sustentação oral presencial deferidos pelo relator, nos casos previstos em lei. Art. 5º Os pedidos de sustentação oral presencial a que alude o inciso III do art. 4º desta Resolução deverão ser apresentados, no máximo, até as 10:00 horas do dia útil que anteceder a data designada para o início da sessão virtual.   Nesse contexto, oriento o procurador da segunda apelante – AMBEV S.A. - a promover a sua inscrição, no prazo legal e por meio do ícone “microfone”, que se encontra na aba “responsáveis”. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.   Desembargadora Alice Teles de Oliveira R E L A T O R A A2
  4. Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no REsp 2137474/CE (2024/0137073-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA AGRAVANTE : WESTROCK DO NORDESTE INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA ADVOGADOS : SANDRO MACHADO DOS REIS - RJ093732 FRANCISCO CARLOS ROSAS GIARDINA - DF041765 ROBERTA ALMEIDA AGUIAR ROENICK - RJ167413 LUIZ GUSTAVO ANTÔNIO SILVA BICHARA - DF021445 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5050803-97.2018.4.02.5101/RJ RELATOR : DIMITRI VASCONCELOS WANDERLEY IMPETRANTE : LINHAS DE XINGU TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A) : SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732) ADVOGADO(A) : GIUSEPPE PECORARI MELOTTI (OAB RJ136165) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) IMPETRANTE : LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A) : SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732) ADVOGADO(A) : GIUSEPPE PECORARI MELOTTI (OAB RJ136165) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) IMPETRANTE : CACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A) : SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732) ADVOGADO(A) : GIUSEPPE PECORARI MELOTTI (OAB RJ136165) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 28/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5014516-73.2021.4.02.5120/RJ APELANTE : BORD TEX INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) ADVOGADO(A) : CHEDE DOMINGOS SUAIDEN (OAB SP234228) ADVOGADO(A) : SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732) APELANTE : BORD TEX INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) ADVOGADO(A) : CHEDE DOMINGOS SUAIDEN (OAB SP234228) ADVOGADO(A) : SANDRO MACHADO DOS REIS (OAB RJ093732) DESPACHO/DECISÃO Na decisão do evento 79, o recurso extraordinário foi inadmitido em relação à irresignação acerca da exigibilidade de contribuições previdenciárias (cota patronal e RAT) e daquelas destinadas a outras entidades e fundos sobre os valores descontados dos seus empregados a título de vale-transporte, auxílio-alimentação e refeição (seja in natura ou em vales/tíquetes), Após a interposição de agravo em recurso extraordinário, o Supremo Tribunal Federal determinou o retorno dos autos a esta Corte para que fossem adotados, conforme a situação do Tema 1100 da repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. No caso concreto, a parte recorrente alega violação ao disposto no artigo 195 da Constituição Federal. Contudo, cumpre salientar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, conforme ARE n. 1.260.750 (Tema 1.100), que a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o artigo 22, I, da Lei n. 8.212/1991, exatamente a hipótese dos autos, não possui repercussão geral. Tema 1.100 : “ É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.” Diante da expressa determinação do Supremo Tribunal Federal para consideração do paradigma, há que se negar seguimento ao Recurso Extraordinário quanto a tal pretensão, por força do disposto no artigo 1.030, I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Desse modo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese fixada no Tema n. 1.100 do Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5032032-78.2023.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 28-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 29 de julho de 2025 Processo n° 5032032-78.2023.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL ASSÍNCRONA Data: 28-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): não se aplica - apenas eletrônica, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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