Aibernon Maciel Araujo
Aibernon Maciel Araujo
Número da OAB:
OAB/RJ 094025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
293
Total de Intimações:
331
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
AIBERNON MACIEL ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0813749-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO HERCULES DE LACERDA CUPOLILLO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao apelado. Após, subam ao Tribunal de Justiça. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805531-05.2023.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA FALECIDO: Em segredo de justiça As pesquisas e respostas SISBAJUD se encontram nos ids. 118625081,119136599 e 119136600. Junte a parte autora a certidão de dependentes habilitados do obituado requerida pela douta Promotora de Justiça. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDeclaro encerrada a fase instrutória.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804751-04.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE FATIMA FERREIRA LOMAR DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Id. 150107581. Passo à análise das preliminares arguidas pela ré. Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, porque as pretensões deduzidas em juízo ainda não foram integralmente satisfeitas. Com isso, subsiste a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo(a) demandante. Ademais, as questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento do mérito. Fixo como ponto(s) controvertido(s) da demanda: a extensão dos alegados danos sofridos pelo autor, bem como a existência de dano moral. Id. 115054375. Em razão da inteligência do art. 373 do CPC, a regra geral no sistema processual civil brasileiro preceitua que o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial incumbe à parte autora, ao passo que cumpre ao réu comprovar a ocorrência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. No caso em tela, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, com base no art. 6º, VIII, da Lei nº 8078/90 e 373, §1º, do CPC. Ressalte-se, por oportuno, que embora tenha sido deferida a inversão do ônus da prova, cabe a parte autora prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito. Ante o exposto: Feitas essas considerações, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o §1º do art. 357 do CPC/2015. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0811356-63.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 49.306.035 CICERO RIBEIRO DE SOUSA REPRESENTANTE: CICERO RIBEIRO DE SOUSA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) ID 182775191 - Mantenho a decisão de ID 180033855 pelos seus próprios fundamentos. 2) Certifique o cartório se houve o recolhimento das custas e taxa judicária pendentes. Após, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0907184-37.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE ALVINO DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Os embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual devem ser conhecidos. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do NCPC, têm como objetivo, apenas, afastar da decisão qualquer omissão necessária para a solução da controvérsia; não permitir a obscuridade por acaso identificada; extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão, bem como a existência de eventuais erros materiais. No caso, a embargante fundamenta seu recurso apontando três alegados vícios na sentença: (i) omissão e contradição por não delimitar o período em que o plano da parte autora deve permanecer no valor de R$ 75,99; (ii) omissão e obscuridade na fixação dos honorários de sucumbência, que, segundo a embargante, não consideraram o êxito financeiro obtido por ela na rejeição do pedido indenizatório; e (iii) contradição e obscuridade quanto aos critérios utilizados para fixar os honorários devidos pela autora à parte ré, que mencionam tanto o “benefício econômico alcançado” quanto o “montante indenizatório não acolhido”. Todavia, analisando a sentença embargada, verifica-se que todos os pontos indicados foram devidamente considerados de forma clara e coerente. A ausência de delimitação temporal do valor do plano decorre da ilicitude específica reconhecida no reajuste unilateral, não sendo possível fixar limitação prospectiva sem novas circunstâncias ou justificativas que permitam novo aumento contratual — o que poderá ser feito pela ré, desde que observado o ordenamento e as diretrizes da ANATEL. No tocante aos honorários, a sentença reconheceu sucumbência recíproca e estabeleceu critérios distintos para cada parte. Assim, embora a redação da sentença mencione duas formas de cálculo para a parte ré, não há contradição insanável ou obscuridade, sendo possível compreender, a partir da leitura atenta, que a base de cálculo é justamente o valor do pedido de danos morais (R$ 10.000,00), não acolhido. Ademais, considerando que a ré já efetuou o pagamento dos honorários, o recurso, neste ponto, sequer poderia ser conhecido. Portanto, a decisão não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade nos termos exigidos pelo art. 1.022 do CPC. O que se vê é apenas o inconformismo da parte com o resultado da decisão, o que não se presta à oposição de embargos de declaração. Desta forma, conheço do recurso e, no mérito, nego provimento ao mesmo. Preclusa a presente decisão, apresente a ré, se assim desejar, suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055911-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : IRAPUAN DA SILVA FARIAS ADVOGADO(A) : AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) ATO ORDINATÓRIO A fim de que seja demonstrado o interesse de agir, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos denegatória por parte do INSS, no âmbito administrativo, a respeito de seu pleito.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069242-54.2021.4.02.5101/RJ AUTOR : CARLA MARIA CAHUE CAMILLO ADVOGADO(A) : AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIsto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806182-82.2024.8.19.0208 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ] AUTOR: RAFAEL LOPES MAGALHAES RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Às partes para manifestarem-se em provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal; quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental (Art. 255, inciso XI do Código de Normas). Em, 1 de julho de 2025 SIMONE FERRIERA 27012