Jorge Roberto Hall Barbosa
Jorge Roberto Hall Barbosa
Número da OAB:
OAB/RJ 094674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Roberto Hall Barbosa possui 120 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT5, TST, TRF2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT5, TST, TRF2, TRT2, TJRJ, TRT16, TRT12, TRT1, TJSP, TRT7
Nome:
JORGE ROBERTO HALL BARBOSA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (56)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ece88 proferido nos autos. Defiro o requerimento da reclamada. Após, expeça-se alvará ao INSS conforme decisão de Id 4811967. MACAE/RJ, 30 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORSKAN OFFSHORE LTDA - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ece88 proferido nos autos. Defiro o requerimento da reclamada. Após, expeça-se alvará ao INSS conforme decisão de Id 4811967. MACAE/RJ, 30 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER DOS SANTOS ALVES
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 332070b proferido nos autos. Despacho PJe-JT Tendo em vista os documentos de ID 21b316f e 9fabf6a, e com o intuito de evitar a expedição de carta precatória, defere-se o pedido para que as testemunhas MARIANA DOS SANTOS ALMEIDA e HENRIQUE DE SALAZAR E FERNANDES sejam ouvidas por videoconferência, na mesma data e horário já designados para a audiência, a qual permanece presencial para os demais participantes que não tiveram a participação de forma remota autorizada. As testemunhas deverão acessar a sala virtual da audiência, via plataforma Zoom, utilizando o link já constante nos autos, sendo responsabilidade do advogado da reclamada cientificá-las sobre o meio de acesso, nos estritos termos do art. 455 do CPC. Mantêm-se todas as determinações anteriormente expedidas, em especial quanto à forma de realização da audiência e à colheita dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENC POWER BRASIL LTDA - URCA COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL S/A
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100357-64.2024.5.01.0043 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS GASPAR RIBEIRO RECORRIDO: T.O.S SERVICO DE TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA, WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA, BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): FRANCISCO DE ASSIS GASPAR RIBEIRO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b4881cc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 22 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a arguição de cerceamento de defesa erigida pelo reclamante, para determinar que seja designada nova audiência de instrução, na qual deverão ser tomados os depoimentos das partes, a fim de sanar o aludido vício, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como se entender de direito, o que torna prejudicado o reexame das demais pretensões recursais devolvidas pelo obreiro no apelo manejado, nos termos do voto da Juíza Relatora. Fez uso da palavra o Dr. Carlos Glaucio Peixoto Junior, por WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS GASPAR RIBEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100357-64.2024.5.01.0043 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS GASPAR RIBEIRO RECORRIDO: T.O.S SERVICO DE TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA, WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA, BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b4881cc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 22 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a arguição de cerceamento de defesa erigida pelo reclamante, para determinar que seja designada nova audiência de instrução, na qual deverão ser tomados os depoimentos das partes, a fim de sanar o aludido vício, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como se entender de direito, o que torna prejudicado o reexame das demais pretensões recursais devolvidas pelo obreiro no apelo manejado, nos termos do voto da Juíza Relatora. Fez uso da palavra o Dr. Carlos Glaucio Peixoto Junior, por WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100357-64.2024.5.01.0043 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS GASPAR RIBEIRO RECORRIDO: T.O.S SERVICO DE TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA, WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA, BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b4881cc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 22 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a arguição de cerceamento de defesa erigida pelo reclamante, para determinar que seja designada nova audiência de instrução, na qual deverão ser tomados os depoimentos das partes, a fim de sanar o aludido vício, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como se entender de direito, o que torna prejudicado o reexame das demais pretensões recursais devolvidas pelo obreiro no apelo manejado, nos termos do voto da Juíza Relatora. Fez uso da palavra o Dr. Carlos Glaucio Peixoto Junior, por WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100357-64.2024.5.01.0043 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS GASPAR RIBEIRO RECORRIDO: T.O.S SERVICO DE TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA, WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA, DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA, BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b4881cc, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 22 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a arguição de cerceamento de defesa erigida pelo reclamante, para determinar que seja designada nova audiência de instrução, na qual deverão ser tomados os depoimentos das partes, a fim de sanar o aludido vício, prosseguindo-se com a prolação de nova sentença, como se entender de direito, o que torna prejudicado o reexame das demais pretensões recursais devolvidas pelo obreiro no apelo manejado, nos termos do voto da Juíza Relatora. Fez uso da palavra o Dr. Carlos Glaucio Peixoto Junior, por WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SONS DE ADMINISTRACAO E COMERCIO LTDA
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