Gisele Veríssimo Da Fonseca

Gisele Veríssimo Da Fonseca

Número da OAB: OAB/RJ 095085

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJRS, TJRJ
Nome: GISELE VERÍSSIMO DA FONSECA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do trânsito em julgado da sentença e na forma do artigo 160 da LEP, DESIGNO AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA PARA O DIA 10/09/2025, ÀS 14:20 HORAS. INTIME-SE O SENTENCIADO FICANDO O MESMO CIENTE DE QUE O SEU NÃO COMPARECIMENTO ENSEJARÁ A IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA TORNANDO SEM EFEITO A SUSPENSÃO CONCEDIDA. Expeçam-se os ofícios de comunicação aos órgãos de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, s/n, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807730-41.2025.8.19.0004 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1- Indefiro a JG porque não há a alegada hipossuficiência econômica, em especial diante dos documentos juntados a partir do id 180448379. 2- Recolha-se o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do NCPC. SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025. THEREZA CRISTINA NARA DA FONTOURA XAVIER Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0935755-52.2023.8.19.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA CURATELADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA I - Dê-se ciência às partes para entrarem em contato diretamente com as peritas, ids 163884488 e 164120584, a fim de viabilizar a realização das perícias. II - Intime-se o requerente para esclarecer as informações prestadas pelo Oficial de Justiça, id 196345347. III - Nomeio Curador Especial ao interditando, a quem caberá a defesa (art. 752, §2º c/c art. 72, p. único, CPC/2015) ao interditando. Dê-se-lhe vista, anotando-se sua intervenção. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do teor da decisão de fls. 2983/2990 exarada em sede de AI, à serventia para cumprir a determinação contida em fls. 1939, qual seja, intimar a perita para complementar seu laudo, no prazo de vinte dias, no qual deverá ser considerada a totalidade dos bens que compõem o acervo patrimonial que é administrado pela ré, para fins de apuração da prestação de contas objeto da presente ação.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que o executado se encontra em situação de inadimplemento quanto ao pagamento dos alimentos devidos à exequente, determino: A realização de penhora on-line, por meio dos sistemas BacenJud e SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), até a satisfação integral do débito em atraso, devidamente atualizado; A consulta ao sistema RENAJUD, a fim de apurar se o executado é proprietário de veículos automotores; A consulta ao sistema SNIPER, visando à identificação de outros bens penhoráveis em nome do executado; A busca de bens imóveis vinculados ao CPF do executado, por meio do sistema SREI Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis; A inscrição do nome do executado nos cadastros de restrição ao crédito, bem como o protesto do título executivo, para que sejam adotadas as providências necessárias à garantia do pagamento dos alimentos devidos. O pedido de suspensão da CNH e demais medidas requeridas será apreciado após o resultado das diligências ora deferidas.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0820979-65.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CARLA DE MENDONCA AZEVEDO ROCHA, LUCIMAR DE MENDONCA AZEVEDO RÉU: AUTO VIACAO 1001 LTDA Aguarde-se a realização da audiência designada. NITERÓI, 30 de junho de 2025. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0811456-63.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REPRESENTANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA À parte ré para que se manifeste sobre o informado no id. 202732990, considerando o tempo decorrido desde sua última intimação no presente feito,de modo que seja regularizado o fornecimento do tratamento multidisciplinar da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora online. Sem prejuízo, à parte autora para que traga aos autos a carta de cobrança relativa ao mês de maio, eis que não constou na carta anexada no id. 202734985. NITERÓI, 30 de junho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802674-77.2024.8.19.0031 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0802674-77.2024.8.19.0031 Protocolo: 3204/2025.00427353 APTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APDO: FERNANDA PINTO RODRIGUES MARQUES ADVOGADO: GISELE VERÍSSIMO DA FONSECA OAB/RJ-095085 Relator: DES. SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO APELO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. Aclaratórios que, a rigor, constituem-se em instrumento de esclarecimento e integração do julgado, diante da ocorrência de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Enfrentamento, no âmbito da decisão embargada, de todas as questões fundamentais ao deslinde da causa. Entendimento pacificado pelo Insigne Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contradição que autoriza o manejo dos Embargos de Declaração é apenas a de natureza interna, constatada entre a fundamentação e o dispositivo do próprio decisum. Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Nítido propósito de rediscussão dos termos do julgamento. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o encerramento da instrução processual, abro vista à DEFESA para apresentação de alegações finais, no prazo legal, nos termos do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecido JOSÉ MARQUES GODINHO NETO proposto por FÁTIMA REGINA RAMOS MILELI em 23/05/2013. A certidão de óbito de fls. 11 indica que o de cujus era casado com a requerente e deixou dois filhos maiores. O despacho de fls. 23 deferiu o recolhimento de custas ao final e definiu o rito ordinário. Primeiras declarações às fls. 33/37. Os herdeiros filhos do falecido se habilitaram às fls. 48/54, manifestando-se em discordância às primeiras declarações. Às fls. 86/161, foram expedidos e respondidos ofícios para fins de saldo. Localizados saldos no Banco do Brasil às fls. 94/159 e no Banco Bradesco às fls. 112. Foi apresentado acordo de partilha às fls. 431/433. Manifestação da Fazenda Pública Estadual às fls. 497, sem oposição à partilha. Isto posto, HOMOLOGO A PARTILHA de fls. 431/433 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados os seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Transitada em julgado e recolhidas as custas e tributos, expeça-se o competente formal de partilha e/ou alvará, conforme o caso. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Custas pelos requerentes. P.R.I.
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