Job Eloisio Vieira Gomes

Job Eloisio Vieira Gomes

Número da OAB: OAB/RJ 095301

📋 Resumo Completo

Dr(a). Job Eloisio Vieira Gomes possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TRT1, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF2, TRT1, TJMG
Nome: JOB ELOISIO VIEIRA GOMES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AGRAVO DE PETIçãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b9c60 proferido nos autos. DESPACHO 1.⁠ ⁠Fica a parte autora, intimada, neste ato, para apresentar seus cálculos, conforme sentença de id ddc1f84, no prazo de 15 dias, utilizando-se, em apreço à economia e celeridade processuais,  do arquivo do cálculo (extensão ".PJC") conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, observados os parâmetros, conforme demonstrados ao final deste despacho, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo prescricional em razão de sua inércia, nos termos do artigo 11-A da CLT conforme abaixo indicado.  3.⁠ ⁠Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para impugnação, no prazo de 15 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados pela autora, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E. TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. 4. Na sequência, à Contadoria para verificação e prosseguimento. PARÂMETROS Os cálculos deverão ser apresentados em planilha observado o seguinte: a) Observe-se quanto ao índice de correção monetária e juros a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E. STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em recente sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, ambos pela redação dada pela reforma trabalhista (lei 13.467/2017), a fim de atribuir aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial - bem como à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes). Decisões transitadas em julgado em data anterior à decisão acima seguirão os índices contidos em seus respectivos comandos decisórios, em razão da imutabilidade da coisa julgada. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C. TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidando. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11. A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente.   DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora,   sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT. O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT  bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018  Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.   Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068616-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA ROSENIR DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) SENTENÇA 3- DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo reconhecimento da litispendência, nos termos dos arts. 485, inciso V, do CPC.  Sem custas, em razão da gratuidade de justiça ora deferida (art. 98 do Código de Processo Civil). Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão da não triangularização da relação jurídico-processual. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068620-33.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA ROSENIR DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) SENTENÇA razão pela qual extingo o feito sem resolução do mérito por litispendência, nos termos do artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071214-88.2023.4.02.5101/RJ AUTOR : DAVI EMANUEL ALVES MEIRELES FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : FERNANDA DE FATIMA FARIAS MIRANDA (Pais) ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) DESPACHO/DECISÃO Nomeio a Assistente social, Sra. Alessandra Gonçalves, para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, que deverá responder aos quesitos formulados por este Juízo. Tendo em vista a edição da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, determino que, a partir de 18 de dezembro de 2024, os valores fixados para honorários periciais sejam estabelecidos em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049173-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : CRISTIANE NASCIMENTO LOPES ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068622-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA ROSENIR DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) SENTENÇA Por tal razão, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO homologando o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo  485, VIII do Código de Processo Civil.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068617-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA ROSENIR DOS SANTOS BATISTA ADVOGADO(A) : JOB ELOISIO VIEIRA GOMES (OAB RJ095301) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro). Transitada em julgado esta sentença, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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