Jorge Lessa Da Silva
Jorge Lessa Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 095556
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Lessa Da Silva possui 60 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TRF2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRT9, TRF2, TJRJ, TJPR, TRT1
Nome:
JORGE LESSA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0418300-77.2004.5.09.0664 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ TEIXEIRA FIGUEIROL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64dd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, nos termos da fundamentação supra, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Nada mais. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0418300-77.2004.5.09.0664 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ TEIXEIRA FIGUEIROL RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64dd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, nos termos da fundamentação supra, que se integra ao presente dispositivo para todos os efeitos. Intimem-se as partes. Nada mais. MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO LUIZ TEIXEIRA FIGUEIROL
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100783-23.2017.5.01.0431 RECLAMANTE: ESPOLIO DE ANGELA LOPES AMARAL - CPF: 038.137.237-55, REPRESENTADO(A) PELO INVENTARIANTE IURY AMARAL FREIRE - CPF: 150.382.247-84 RECLAMADO: C. L. DOS SANTOS - CONSERVADORA URBANA - ME DESTINATÁRIO(S): ESPOLIO DE ANGELA LOPES AMARAL - CPF: 038.137.237-55, representado(a) pelo inventariante IURY AMARAL FREIRE - CPF: 150.382.247-84 NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios de prosseguimento no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 25 de julho de 2025. MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE ANGELA LOPES AMARAL - CPF: 038.137.237-55, representado(a) pelo inventariante IURY AMARAL FREIRE - CPF: 150.382.247-84
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001151-21.2010.5.09.0019 RECLAMANTE: EDESIO MIOTTO E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73baf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos de ação trabalhista promovida por EDESIO MIOTTO e OUTROS em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e BANCO DO BRASIL SA, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina-PR julgar improcedentes os embargos à execução apresentados por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, nos termos constantes da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). De plano, proceda-se à transferência do valor bloqueado na conta da executada Previ por meio do convênio Sisbajud (fl. 3156 - Id 309aceb) para uma conta judicial à disposição do Juízo. Melhor analisando os autos, verifico que, embora as contribuições devidas pelo Banco do Brasil ao Fundo (verba “Previ patronal para Previ”) tenham sido apuradas em planilhas separadas (fls. 2922 - Id c6bee68, 2925 - Id 4d1b95c, 2928 - Id d986b90, 2931 - Id c84ef80 e 2934 - Id 3bac3d6), conforme determinado na decisão de embargos à execução de fls. 2671-2675 (Id d5b2a01), referidos valores não foram excluídos dos cálculos de responsabilidade da Previ (fls. 2894 - Id cc04b1f, 2900 - Id 498568d, 2906 - Id 7d05842, 2912 - Id 6588292 e 2917 - Id df552e4). Assim, deverá o Banco do Brasil efetuar o pagamento dos valores devidos, conforme planilha de atualização de cálculo já retificada (fl. 3165 - Id 00a9457), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Após o trânsito em julgado, diante da ausência de impugnação aos cálculos de liquidação pela Previ, libere-se o depósito para quitação dos créditos dos exequentes, mediante a oportuna intimação dos beneficiários. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001151-21.2010.5.09.0019 RECLAMANTE: EDESIO MIOTTO E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73baf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos de ação trabalhista promovida por EDESIO MIOTTO e OUTROS em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e BANCO DO BRASIL SA, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina-PR julgar improcedentes os embargos à execução apresentados por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, nos termos constantes da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins. Custas pela executada no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT). De plano, proceda-se à transferência do valor bloqueado na conta da executada Previ por meio do convênio Sisbajud (fl. 3156 - Id 309aceb) para uma conta judicial à disposição do Juízo. Melhor analisando os autos, verifico que, embora as contribuições devidas pelo Banco do Brasil ao Fundo (verba “Previ patronal para Previ”) tenham sido apuradas em planilhas separadas (fls. 2922 - Id c6bee68, 2925 - Id 4d1b95c, 2928 - Id d986b90, 2931 - Id c84ef80 e 2934 - Id 3bac3d6), conforme determinado na decisão de embargos à execução de fls. 2671-2675 (Id d5b2a01), referidos valores não foram excluídos dos cálculos de responsabilidade da Previ (fls. 2894 - Id cc04b1f, 2900 - Id 498568d, 2906 - Id 7d05842, 2912 - Id 6588292 e 2917 - Id df552e4). Assim, deverá o Banco do Brasil efetuar o pagamento dos valores devidos, conforme planilha de atualização de cálculo já retificada (fl. 3165 - Id 00a9457), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. Após o trânsito em julgado, diante da ausência de impugnação aos cálculos de liquidação pela Previ, libere-se o depósito para quitação dos créditos dos exequentes, mediante a oportuna intimação dos beneficiários. Intimem-se as partes. Nada mais. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDESIO MIOTTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0047700-35.2008.5.09.0092 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. RICARDO BRUEL DA SILVEIRA na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600301116800000078747706?instancia=2
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ CumPrSe 0000124-63.2025.5.09.0023 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE PARANAVAI REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433e752 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do protocolo ID. 04cdd38. Paranavaí, 23 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO DE CASTRO DECISÃO I. Considerando o princípio da fungibilidade recursal, recebo o recurso ordinário interposto no ID. 04cdd38 como agravo de petição. Retifique-se a petição no sistema processual. II. Tendo sido apresentado o agravo de petição no prazo legal, e estando regular a representação processual da parte agravante, expeça-se intimação à parte autora para oferecimento de contraminuta, no prazo legal. III. Apresentada a contraminuta ou no decurso do prazo, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região para apreciação do agravo de petição. PARANAVAI/PR, 23 de julho de 2025. FABIO ADRIANO DE FREITAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
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