Leonardo Leoncio Fontes
Leonardo Leoncio Fontes
Número da OAB:
OAB/RJ 095893
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF2, TJSP, TJRJ
Nome:
LEONARDO LEONCIO FONTES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoFls.1334/1336. Ante a ausência de manifestação do executado e o requerimento da parte exequente, procedo à transferência do valor retido às fls. 1328/1330 para a conta judicial e defiro a expedição da ordem de pagamento requerida. Observem-se os dados bancários informados. Defiro, outrossim, a expedição da certidão requerida, observados eventuais recolhimentos de custas. Após, nada mais sendo requerido em 5 dias e, considerando-se que o feito já se encontra sentenciado, remetam-se os autos ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnexo resultado do protocolo inerente à ordem de fls. 366. Em tempo, procedo à pesquisa RENAJUD, conforme comprovante anexo. Confira-se vista à parte autora para manifetação em 5 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801584-77.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA DE SOUZA SOARES RÉU: RAFAEL BRAZ DOS SANTOS, DAYANA BRAZ DOS SANTOS Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida em id.205141836, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito. Determinei a imediata interrupção da decisão de id.203396073, e o desbloqueio dos valores. Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Retire-se de pauta, se houver audiência designada. Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão. Suspendo o feito por 12 meses. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BARRA MANSA, 1 de julho de 2025. DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816608-94.2024.8.19.0066 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: VOLTA REDONDA I JUI ESP CIV Ação: 0816608-94.2024.8.19.0066 Protocolo: 8818/2025.00068622 RECTE: CRISTINA NASCIMENTO MOREIRA ADVOGADO: LEONARDO VIEIRA BORBA OAB/RJ-212429 RECORRIDO: PLANIMOVEL ASSESSORIA E VENDAS EIRELI - ME ADVOGADO: LEONARDO LEONCIO FONTES OAB/RJ-095893 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/1995, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput do NCPC), ficando intimada de que o prazo de 15 dias para opor-se à execução por meio de embargos fluirá da data da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915, caput do CPC). Fixo os honorários em 10% da dívida, salvo no caso de seu integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do parágrafo único do art. 827, §1º do NCPC. A diligência deverá ser realizada por OJA uma vez que, apesar de o NCPC permitir citação em execução por A.R, para realização da penhora e avaliação prevista no art. 829, §1º do NCPC é necessário a realização da diligência por oficial de justiça. Cumpra-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0801327-52.2022.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : H. HELENA S. PEREIRA EIRELI EXECUTADO : K. RENATA ALVES DA SILVA e outros Ao autor para se manifestar sobre diligência negativa. Prazo: 05 dias. BARRA MANSA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que a parte ré/denunciante se manifestou em réplica às fls.193/200. Às partes em provas, justificadamente.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAssumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024. Primeiro contato com os autos. 1. Ao cartório para tentar contato telefônico com Juízo Deprecado. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para que se manifeste no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029254-38.2025.8.26.0100 (processo principal 1057954-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.M. - J.F.S.M. - Vistos. Nos termos do art. 513, §2º, inciso I, c.c o art. 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído, para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do valor apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos, devidamente atualizado até a data do pagamento, acrescido das custas, se houver. Advirto que, transcorrido o prazo acima informado, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1o,do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: LEONARDO LEONCIO FONTES (OAB 95893/RJ), DANIELE DO AMARAL SOUZA CAVALIERE (OAB 165319/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro o requerimento da credora de penhora do veículo porque, diante do informado pelo órgão de trânsito à fl. 570, a restrição administrativa é referente à baixa do veículo em decorrência de acidente com dano de grande monta. Diante desta informação, providencie-se o desbloqueio do veículo. À credora para que, no prazo de 48 horas, requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução. Caso requeira expedição da certidão de crédito para fim de protesto, defiro. Neste caso, voltem conclusos para extinção da execução e autorização para expedição do documento após cálculo da contadoria judicial.
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