Márcio Augusto De Seixas Franco
Márcio Augusto De Seixas Franco
Número da OAB:
OAB/RJ 096795
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcio Augusto De Seixas Franco possui 60 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF2, TJMG
Nome:
MÁRCIO AUGUSTO DE SEIXAS FRANCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 245-D, 247-D, 249-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0949383-74.2024.8.19.0001 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça 1) Indefiro JG ao réu, porque a sua declaração de rendimentos, exercício fiscal do ano 2024, revela a sua capacidade econômica, comprovando a existência de imóveis, veículo, além de 95 % do capital social da empresa AGUIAR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em nome do réu, não sendo tal patrimônio verificado compatível com a alegada hipossuficiência; 2) HOMOLOGO a anuência do réu ao pedido da autora de divórcio (id 181142199), para que surta os seus efeitos legais. Com fulcro nos artigos 226, § 6º da Constituição da República e 1571, IV do Código Civil, Julgo Parcialmente Procedente os pedidos, DECRETO o divórcio do casal postulante Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, retornando a ex-mulher a usar o seu nome de solteira, ROBERTA DE MORAES SOARES, sem oposição pelo ex-cônjuge varão. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b do CPC. DECLARO o trânsito em julgado, considerando o acordo entabulado pelas partes e o desinteresse recursal. Promova-se perante o Registro Civil de Pessoas Naturais da respectiva circunscrição, a averbação do decidido à margem do assento de casamento, expedindo-se, para tanto, a carta de sentença de que trata o art. 97 de Lei 6.015/73 de 31/12/1973, atentando-se para o fato de que a ex-mulher retornará o uso do seu nome de solteira, ROBERTA DE MORAES SOARES. Consigno, por oportuno, que o processo prossegue relativamente a partilha de bens. Assim, tragam as partes esboço de partilha, acompanhado dos respectivos títulos de propriedade dos bens partilháveis, preferencialmente consensual, sob pena de encaminhamento do feito ao partidor judicial. Prazo: 10 dias. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. RITA DE CASSIA VERGETTE CORREIA AIDAR Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoVisando promover efetividade na prestação jurisdicional e melhor desenvolvimento do processo, após compulsá-lo, certifico que: 1) Procedi o cadastramento de Humberto Cianni, Luzia Cianni de Araujo e Nilceia Cianni Goulart como herdeiras nos presentes autos, todos representados pelo Dr. Vitor Hugo Janeiro Torres e demais patronos; 2) Procedi o cadastramento de Humberto Cianni como inventariante; 3) Anotei a acumulação de inventários de Paulo Roberto Cianni, José Cianni e Letizia Coscarella Cianni; 4) Retirei do cadastro dos autos as Dras. Shirley e Ana Carolina, cuja procuração fora outorgada junto à inicial, tendo em vista a revogação de Id. 161 e nova procuração de Id. 162 aos Drs. Luiz Augusto e Márcio Augusto que já constam cadastrados nos autos. 5) Apesar do falecimento de Paulo Roberto Cianni, outorgante da procuração mencionada no item 4 aos Doutores Luiz Augusto e Márcio Augusto, deixo - por ora - de proceder a retirada dos seus nomes do cadastro dos autos, de forma a viabilizar as suas intimações, conforme determinado na r. decisão de Id. 743, já remetida à publicação no Diário Eletrônico desde 30/06/2025. 6) Cadastrei a Defensoria Pública como nova patrona da habilitante cadastrada, Sra. Marina Alexandre, promovendo a retirada do antigo patrono renunciante; 7) Deixo de cumprir o item 4 da r. decisão de Id. 743, tendo em vista que decisão de Id. 665 foi cumprida pela serventia no Id. 671 com comprovante de envio do ofício no Id. 677. Ocorre que, aparentemente, não houve o depósito na conta pessoal do falecido solicitada, mas sim em conta judicial vinculada nos presentes autos, conforme informação do Banco do Brasil no ofício de Id. 680. 8) Para melhor cumprimento do item 5 da r. decisão de Id. 743, há necessidade de indicação de quem é a imobiliária responsável pela locação do imóvel localizado na Rua Dona Guilhermina Guinle, motivo pelo qual, tal informação foi solicitada no Id. 745, e ainda aguarda resposta do interessado. 9) A serventia elaborará o termo de inventariante imediatamente após a presente certidão, e encaminhará para assinatura eletrônica do magistrado. Após, informa-se, desde já, que o inventariante nomeado também o assine. 10) Apesar do deferimento de gratuidade de justiça inicial, não visualizei pedido de gratuidade nem recolhimento de custas feito pelo novo inventariante, diante da mudança do acervo hereditário com inclusão de mais espólios a serem inventariados
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828676-69.2023.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS BRANDAO FERREIRA, CEOMARA DA SILVA BRANDAO FERREIRA EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE BARBOSA GONCALVES Volte resultado SISBAJUD e SERASAJUD em dez dias. Intime-se sobre consulta INFOJUD. Oficie-se a LIGHT e ANATEL conforme requerido. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoP. 379: Ao executado para ciência. Para homologação de eventual acordo entre as partes, deve vir o termo de acordo extrajudicial assinado por ambas as partes. I-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoÀ parte interessada para que manifeste-se sobre os cálculos judiciais.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 119ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 22/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0002802-32.2021.8.19.0033 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0002802-32.2021.8.19.0033 Protocolo: 3204/2025.00616226 APELANTE: BENTO VIEIRA DA SILVA ME APELANTE: BENTO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: LUIZ AUGUSTO DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-098579 ADVOGADO: MÁRCIO AUGUSTO DE SEIXAS FRANCO OAB/RJ-096795 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 Relator: DES. REGINA LUCIA PASSOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se a sentença, expedindos os títulos e ou alvarás.
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