Dayse De Souza Kubis Baumeier
Dayse De Souza Kubis Baumeier
Número da OAB:
OAB/RJ 096948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayse De Souza Kubis Baumeier possui 179 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF2, TST, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
179
Tribunais:
TRF2, TST, TRT1, STJ, TJSP, TJRJ
Nome:
DAYSE DE SOUZA KUBIS BAUMEIER
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
94
Últimos 30 dias
152
Últimos 90 dias
179
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
HABILITAçãO DE CRéDITO (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante da maioridade alcançada pela exequente, conforme se verifica na certidão de nascimento às fls. 15, intime-se a exequente para regularizar sua represntação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo ainda dizer se dá quitação ao débito (fls. 425/426).
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059483-82.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA ORFAOS SUC Ação: 0829123-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00643105 AGTE: MONICA SILVA NAVARRO ADVOGADO: LOLA VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-053342 AGDO: VALERIA SILVA FERREIRA LEITE ADVOGADO: RICARDO SANMARTIN GUERRA OAB/RJ-061934 AGDO: REINALDO DE ABRANTES SILVA ADVOGADO: DAYSE DE SOUZA KUBIS BAUMEIER OAB/RJ-096948 ADVOGADO: FERNANDA DE ASSIS BALAGUER OAB/RJ-121178 Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES DECISÃO: (...) Assim, considerando que a Agravante não vem exercendo a posse do imóvel objeto da controvérsia, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os Agravados para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoAos interessados sobre parecer do AJ em fls.172/175.
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9772dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em face de M.F. SANTOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., ATACADÃO PAPELEX LTDA., MGB PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a extinção contratual em (15.01.2022), na modalidade de rescisão indireta, com projeção do aviso prévio indenizado para 13.02.2025, e condenar as reclamadas, solidariamente, no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário (14 dias); b) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (30 dias); c) 13º salário proporcional de 2024, na razão de 6/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); d) 13º salário proporcional de 2025, na razão de 1/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); e) férias proporcionais com 1/3 (7/12), pela integração do lapso do aviso prévio; f) diferenças de FGTS da contratualidade, na razão de 8% sobre a remuneração da reclamante por mês de trabalho (art. 15 da Lei 8.036/90); g) indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. h) multa do artigo 477, §8º, da CLT; i) indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00; j) Vale alimentação, conforme fundamentação. Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação da data de saída como sendo 13.02.2025, bem como entregar as guias de seguro desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da empregada, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação. Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor da autora, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário e 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais. Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação. Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Nada mais. MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9772dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO em face de M.F. SANTOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., ATACADÃO PAPELEX LTDA., MGB PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para reconhecer a extinção contratual em (15.01.2022), na modalidade de rescisão indireta, com projeção do aviso prévio indenizado para 13.02.2025, e condenar as reclamadas, solidariamente, no pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário (14 dias); b) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (30 dias); c) 13º salário proporcional de 2024, na razão de 6/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); d) 13º salário proporcional de 2025, na razão de 1/12 (arts. 1º e 3º da Lei 4.090/62); e) férias proporcionais com 1/3 (7/12), pela integração do lapso do aviso prévio; f) diferenças de FGTS da contratualidade, na razão de 8% sobre a remuneração da reclamante por mês de trabalho (art. 15 da Lei 8.036/90); g) indenização compensatória de 40% sobre o FGTS. h) multa do artigo 477, §8º, da CLT; i) indenização por danos morais no montante de R$ 2.000,00; j) Vale alimentação, conforme fundamentação. Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser intimada para proceder à anotação da data de saída como sendo 13.02.2025, bem como entregar as guias de seguro desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da empregada, sem prejuízo da indenização pelo valor equivalente quanto ao seguro desemprego em caso de descumprimento da obrigação pela reclamada. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação. Transitada em julgado a presente decisão e comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor da autora, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: saldo de salário e 13º salário. 2) Indenizatórias: as demais. Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação. Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, conforme planilha de cálculo em anexo. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 40.000,00, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Nada mais. MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M.F. SANTOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - ATACADAO PAPELEX LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 121ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0059483-82.2025.8.19.0000 Assunto: Inventário e Partilha / Sucessões / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 3 VARA ORFAOS SUC Ação: 0829123-02.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00643105 AGTE: MONICA SILVA NAVARRO ADVOGADO: LOLA VAINSTOK FRANÇA OAB/RJ-053342 AGDO: VALERIA SILVA FERREIRA LEITE ADVOGADO: RICARDO SANMARTIN GUERRA OAB/RJ-061934 AGDO: REINALDO DE ABRANTES SILVA ADVOGADO: DAYSE DE SOUZA KUBIS BAUMEIER OAB/RJ-096948 ADVOGADO: FERNANDA DE ASSIS BALAGUER OAB/RJ-121178 Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES
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Tribunal: TRT1 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100966-52.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500301261900000234956398?instancia=1
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