Eneas Ferreira Da Silva
Eneas Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/RJ 097130
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eneas Ferreira Da Silva possui 491 comunicações processuais, em 308 processos únicos, com 191 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRF5 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
308
Total de Intimações:
491
Tribunais:
TRF4, TRF3, TRF5, TRF6, TRF1, TRF2, TST, TJRS, TRT1, TJPR, TJRJ, TJMG
Nome:
ENEAS FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
191
Últimos 7 dias
334
Últimos 30 dias
491
Últimos 90 dias
491
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (208)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (93)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (73)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
AGRAVO DE PETIçãO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 491 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743f5f6 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, na data de 02/07/2025, pelo ID 79cd904, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento / da procuração de ID ef51a2e, estando delimitada a matéria impugnada. CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executado , na data de 02/07/2025, pelo ID a054678, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento / da procuração de ID 673fef1, estando delimitada a matéria impugnada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MARTINS BOUCAS
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743f5f6 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJE CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, na data de 02/07/2025, pelo ID 79cd904, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento / da procuração de ID ef51a2e, estando delimitada a matéria impugnada. CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo executado , na data de 02/07/2025, pelo ID a054678, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere do substabelecimento / da procuração de ID 673fef1, estando delimitada a matéria impugnada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto. Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f749a2a proferido nos autos. DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para manifestar-se, em 5 dias, acerca da desistência do feito apresentada em #id:026597e. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100348-73.2025.5.01.0009 REQUERENTE: EDEMILSON OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): EDEMILSON OLIVEIRA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das impugnações apresentadas pela ré e manifestações, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDEMILSON OLIVEIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e12ea proferido nos autos. Vistos e etc, 1-Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 1.375.302,06. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 78.788,85, sendo: R$ 2.430,89 de cota autoral e R$ 76.357,96 de cota do empregador mais encargos. São devidas Custas no valor de R$ 30.165,40. Há depósito judicial nos autos sob id: a2bd47b, cujo valor atualizado é de R$ 1.326.834,68, conforme extrato em anexo. DEPÓSITO: R$ 1.326.834,68. TOTAL: R$ 1.484,256,31. REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 157.421,63. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 157.421,63, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade. No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei. O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e12ea proferido nos autos. Vistos e etc, 1-Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 1.375.302,06. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 78.788,85, sendo: R$ 2.430,89 de cota autoral e R$ 76.357,96 de cota do empregador mais encargos. São devidas Custas no valor de R$ 30.165,40. Há depósito judicial nos autos sob id: a2bd47b, cujo valor atualizado é de R$ 1.326.834,68, conforme extrato em anexo. DEPÓSITO: R$ 1.326.834,68. TOTAL: R$ 1.484,256,31. REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 157.421,63. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 157.421,63, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade. No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei. O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4bc22 proferida nos autos. Recebo os recursos, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade. Aos agravados (exequente e executada). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NERCILIA DA CRUZ SILVA