Marcelo Silva De Sa
Marcelo Silva De Sa
Número da OAB:
OAB/RJ 097382
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Silva De Sa possui 50 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
MARCELO SILVA DE SA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 125a. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/07/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA. DES. MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: HABEAS CORPUS 0060362-89.2025.8.19.0000 Assunto: Latrocínio / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CANTAGALO VARA UNICA Ação: 0801040-94.2024.8.19.0015 Protocolo: 3204/2025.00652735 IMPTE: MARCELO SILVA DE SA OAB/RJ-097382 PACIENTE: SIGILOSO AUT.COATORA: SIGILOSO CORREU: SIGILOSO Relator: DES. KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT Funciona: Ministério Público
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 738 - Ante a certidão cartorária do index 733, atestando que não houve impugnação do executado, defiro o pedido e determino a expedição de RPV no valor de R$ 421,88, atualizado até 06/08/2024, referentes ao reembolso das custas, a favor do patrono exequente, valor esse que deverá ser acrescido de correção monetária no período compreendido entre a data da elaboração do cálculo e a expedição para pagamento. Em seguida, intime-se o município de Cordeiro na forma do artigo 535, §3º, II do CPC. Havendo o pagamento voluntario, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0250481-43.2021.8.19.0001 Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: NOVA FRIBURGO 1 VARA CRIMINAL Ação: 0250481-43.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01118405 APTE: JOHNSTON GONÇALVES DE MELLO OUTRO NOME: JOHNSTON GONÇALVES DE MELO ADVOGADO: MARCELO SILVA DE SA OAB/RJ-097382 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PAULO SERGIO RANGEL DO NASCIMENTO Revisor: DES. CARLOS EDUARDO ROBOREDO Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO DEFENSIVA. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRELIMINARES DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ATIPICIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. Preliminares de nulidade que se rechaçam. Alegações infundadas a não demonstrar qualquer prejuízo ao réu. Mérito que se resolve em favor do apelante. Atipicidade diante da ausência do elemento subjetivo do tipo penal do artigo 14 da Lei 10826/03 que se revela. O réu portava uma arma de fogo em frente do seu estabelecimento comercial, onde possui a guarda da arma, e iria para um hotel em Petrópolis, perto do local da competição, para pernoitar e chegar às 10hno evento. Alegação que se encontra plausível dentro do contexto apresentado. Não se pode confundir tipo penal com tipicidade . Tipo é a fórmula legal. Tipicidade é a característica de adequação ao tipo que possui a conduta do sujeito que quer portar, enfrentando o comando normativo penal. Ele precisa ter consciência de que está de fato infringindo uma norma penal. Na hipótese o réu apresentou Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) e Guia de Tráfico (GT), salientando que, o Decreto nº 9846/2019, - posteriormente alterado pelo Decreto nº 10.629/2021-,no seu artigo 5º, § 3º, admitia a possibilidade do porte da arma municiada pelos caçadores, atiradores e colecionadores (CAC) entre o local da guarda e o destinado à atividade final. Não se mostra inaceitável a alegação do acusado em entender que estaria seguindo o previsto nos Decretos. Logo, a despeito da tipicidade formal da conduta, o fato de estar o apelante devidamente documentado, o induziu a pensar que estava legitimado a portar a arma naquele momento. Não restou provado ter o ora apelante agido finalisticamente com consciência e vontade de realizar a conduta descrita do tipo penal em comento e prever, dentro de certos limites, as consequências possíveis daí decorrentes, entrando na seara da atipicidade. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para ABSOLVER o réu diante da atipicidade da conduta,na formado artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Restituam-se os bens apreendidos ao ora apelante. Conclusões: Por unanimidade, conheceram do apelo e, no mérito, deram provimento, para absolver o réu diante da atipicidade da conduta, na forma do artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator. Restituam-se os bens apreendidos ao ora apelante. Estiveram presentes à Sessão de Julgamento o Doutor Julio Cesar Lima dos Santos, Procurador de Justiça e o Doutor Eurico Monteiro, Defensor Público. Presente, ainda, o Doutor Marcelo Silva de Sá, Advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 443/473/505 - Da leitura atenta dos autos, verifico que foi determinada a continuidade da execução nestes autos, tendo em vista a sentença de improcedência nos autos dos embargos de declaração e a realização de prova pericial contábil naqueles autos, processo 00837-42.2021; verifico, outrossim que a exequente pretende nova liquidação dos valores não só a partir do termo de mediação como também todo o passivo gerado desde o ano 2000, observada a prescrição quinquenal, requerendo, ainda, a aplicação de multa pelo descumprimento do termo de mediação e apresentando planilha no index 443. Sendo assim, ante a juntada do laudo pericial contábil produzido nos autos dos embargos apurando o valor devido às exequentes desde julho de 2000 a julho de 2013, atualizado até junho de 2017, no montante de R$ 108.496,27 e a fim de dar prosseguimento à execução nestes autos com a realização de pericia complementar, determino a juntada da decisão proferida nos autos da açao coletiva, processo 5431-36.2012, que fixou os pontos controvertidos ( proferida em 20/07/2023). Após a juntada, intimem-se as exequentes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos arts. 152, VI e 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Ordem de Serviço 01/2019, deste Juízo, datada de 14/03/2019. Impulsiono estes autos, com a finalidade de INTIMAR a(s) PARTE(s) para ciência do acrescido.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0806266-77.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNSTON GONCALVES DE MELLO 10390396770 RÉU: C.G.R. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Despacho Intime-se a parte autora para trazer aos autos os documentos faltantes apontados ao id 210628752 no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após, analisarei o pedido de antecipação de tutela. NOVA FRIBURGO, 23 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 CERTIDÃO Processo: 0806683-30.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNSTON GONCALVES DE MELLO RÉU: ENERGISA MINAS RIO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Certifico que dos autos constam pedido de gratuidade de justiça, declaração de hipossuficiência e que o comprovante de residência juntado está dissonante com o expresso na inicial, o que deve ser regularizado. NOVA FRIBURGO, 21 de julho de 2025. FERNANDA BARBOSA SANCHO
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