Andrea Pereira Nicolau

Andrea Pereira Nicolau

Número da OAB: OAB/RJ 097419

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andrea Pereira Nicolau possui 136 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRF2 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRF2, TJSP, TJBA, TRT1
Nome: ANDREA PEREIRA NICOLAU

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001492-39.2025.4.02.5119/RJ AUTOR : ARTUR LUIZ SIZINO NETTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANDREA PEREIRA NICOLAU (OAB RJ097419) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência. A concessão da tutela antecipada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (caput, art. 300, CPC), bem como não haver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§  3º, art. 300, CPC). No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória. Assim, por ora, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Defiro a tramitação prioritária requerida. Anote a Secretaria. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito , junte aos autos: - Comprovante de residência atualizado , expedido dentre os últimos 06 meses, visto que o documento juntado nos autos encontra-se datado de 07/2024. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos. Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Defiro a realização de PROVA PERICIAL , na especialidade de PSIQUIATRIA, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto. Tendo em vista a recomendação constante no art. 3º da Portaria DIRFO SJRJ n. 21, de 03 de julho de 2025 , e a fim de evitar disparidades quanto aos valores dos honorários pagos aos peritos nomeados nesta Subseção, FIXO os respectivos honorários médicos em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a). Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos. No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a): b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame: b) Perito Médico Judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados). IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA a) Profissão declarada: b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? 2) O periciando apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 3) O periciando apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 4) O periciando apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 5) O periciando apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. 6) Pode o perito afirmar que o periciando(a) é pessoa com deficiência? Deverá o perito considerar, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/1993, como impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos por pelo menos 2 (dois) anos; e como pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras [tais como idade, grau de instrução, condição sociocultural, preconceito social, desfiguração etc.], podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 7) É possível estimar a época em que a deficiência teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. 8) É possível estimar a época em que a deficiência passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Determino a realização de verificação social com Assistente social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG , cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado(a) de que terá prazo de 30 (trinta) dias úteis , contando-se da intimação para o ato, para realizar a verificação na residência da parte autora, sem prévio aviso , e entregar o respectivo laudo, certificando detalhadamente as condições socioeconômicas do(a) demandante e de seu núcleo familiar, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis. Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) , ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, com fundamento o art. 28, §1º, II e VII, da Resolução nº 305/2014, do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. No caso de restar vencido o INSS , este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados . Deverá o(a) Assistente Social informar, além dos quesitos formulados pelas partes, o seguinte: 1) Com quais pessoas a parte autora mora (nomes, CPFs, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas). Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 2) Algum membro da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do poder público? Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 3) Quem vem garantindo a subsistência da parte autora, até o momento, e de que maneira? 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, informar se a mesma consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se precisa comprá-lo, informando o respectivo valor mensal gasto. 5) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.)? Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 6) Como é o imóvel em que a parte autora vive? Deverão ser descritos os seguintes aspectos: localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobiliário e seu estado, número de camas ou dormitórios. Devem ser apresentadas fotos do imóvel . 7) Quaisquer outros fatos que o(a) perito(a) tenha podido observar e que julgue relevantes para a caracterização socioeconômica da parte autora e de sua família. Apresentado o laudo de verificação social, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Tudo cumprido, voltem-me conclusos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIFICO QUE POR ORDEM VERBAL DA DRA. VANIA MARA NASCIMENTO GONÇALVES, SEGUE: AS PARTES SOBRE A DATA DA PERÍCIA - ÍNDEX 209743692
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expedido o mandado de pagamento nº 3153123 para o Banco do Brasil.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fl. 97: Segue a pesquisa de CPF da parte ré, conforme determinado. Cumpra-se o 2º parágrafo de fl. 91. Encontrado o endereço, cite-se na forma da decisão de fl. 27.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0809674-17.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Intime-se, derradeiramente, a parte exequente para indicar como pretende prosseguir com a execução, devendo indicar as medidas expropriatórias aplicáveis. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção do feito. RIO DAS OSTRAS, 28 de julho de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807585-37.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2025 11:17:42 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 209811985, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023. Eu, ANA CLARA KELLY DA SILVA, digitei a presente, e eu, Deise Gonçalves dos Santos Substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017 MESQUITA, 28 de julho de 2025. Deise Gonçalves dos Santos Substituta de Chefe de Serventia - Mat.: 01/26017
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 19999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0805957-31.2023.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça ASSISTENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Id. 212262214. Diante da notícia depagamento de R$ 9.230,77 (nove mil duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos), conforme comprovante de id. 212262217, intime-se a parte exequente para que informe, em 5 (cinco) dias, se dá quitaçãoà presente, valendo seu silêncio como concordância. Deixo de determinar, por ora, a suspensão da ordem de prisão, uma vez que o executado não comprovou opagamento dasprestações vencidas desde aapresentação da planilha de id. 169485913(fevereiro a julho de 2025), de modo que se faz necessário aguardar a manifestação da parte credora para posterior análise do pedido de suspensão do decreto prisional e extinção do feito. RIO DAS OSTRAS, 28 de julho de 2025. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
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