Adilson Lessa Brasil
Adilson Lessa Brasil
Número da OAB:
OAB/RJ 097529
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Lessa Brasil possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT1, TRF2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT1, TRF2, TJPR, TJRJ
Nome:
ADILSON LESSA BRASIL
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO FISCAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0271800-19.1992.5.01.0039 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: LUCIANO DOS SANTOS SALVADOR AGRAVADO: SUPLY SHOP SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA, MARCO ANTONIO DE MEDEIROS, EDUARDO DO ESPIRITO SANTO VFS Tomar ciência da decisão de id91fb39c : "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025. VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DO ESPIRITO SANTO
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 22: Trata-se de pedido de liberação do valor R$ 2.275,75 bloqueado pelo sistema SISBAJUD (fls. 16) O Estado intimado às fls. 36, apresentou resposta às fls. 38. É o breve relatório. Decido. Cumpre dizer que a certidão de dívida ativa goza da presunção de certeza e liquidez, e tem o efeito de prova pré-constituída, a teor dos arts. 204 do CTN e 3º da LEF. Bem como informar a orientação do STJ por meio da Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória . No que concerne ao SISBAJUD, temos que a conta do executado teve um bloqueio de R$ 2.275,75 no Banco Santander, sendo esse valor transferido para a conta judicial. (fls. 16/17) O executado alega que esse valor tem natureza de subsistência, acostando os 3 últimos contracheques, o que merece prosperar. No exame dos autos, verifica-se que inexistem fundamentos para impedir o levantamento da penhora pretendida, conforme disciplina o artigo 833, inciso IV, do CPC, uma vez que ficou comprovado que a constrição se dá sobre verba salarial, sendo esse valor impenhoravél. Assim, determino o levantamento da penhora. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Por tais razões, ACOLHO a exceção oposta para tão somente levantar a penhora. Preclusas as vias impugnativas, prossiga-se com a execução. P.I
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 355: A questão já foi decidida à fl.313. Certifique o cartório se houve manifestação quanto ao edital publicado. Em sendo negativo, abra-se vista dos autos à Curadoria Especial.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIndex 22: Trata-se de pedido de liberação do valor R$ 2.275,75 bloqueado pelo sistema SISBAJUD (fls. 16) O Estado intimado às fls. 36, apresentou resposta às fls. 38. É o breve relatório. Decido. Cumpre dizer que a certidão de dívida ativa goza da presunção de certeza e liquidez, e tem o efeito de prova pré-constituída, a teor dos arts. 204 do CTN e 3º da LEF. Bem como informar a orientação do STJ por meio da Súmula 393 do STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória . No que concerne ao SISBAJUD, temos que a conta do executado teve um bloqueio de R$ 2.275,75 no Banco Santander, sendo esse valor transferido para a conta judicial. (fls. 16/17) O executado alega que esse valor tem natureza de subsistência, acostando os 3 últimos contracheques, o que merece prosperar. No exame dos autos, verifica-se que inexistem fundamentos para impedir o levantamento da penhora pretendida, conforme disciplina o artigo 833, inciso IV, do CPC, uma vez que ficou comprovado que a constrição se dá sobre verba salarial, sendo esse valor impenhoravél. Assim, determino o levantamento da penhora. Expeça-se mandado de pagamento em favor do executado. Por tais razões, ACOLHO a exceção oposta para tão somente levantar a penhora. Preclusas as vias impugnativas, prossiga-se com a execução. P.I
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJunte-se a petição que consta pendente de acordo com o sistema DCP. Oficie-se conforme requerido a fl. 740.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 465/466: Primeiramente, diga a parte autora.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Certifico que, até a presente data, a parte executada não se manifestou acerca do despacho de ind. 171314303. Ao exequente acerca da certidão supra. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025. NANCI SANTANA EVANGELISTA
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