Aldrin De Aguiar

Aldrin De Aguiar

Número da OAB: OAB/RJ 097554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aldrin De Aguiar possui 168 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2024, atuando em TJRJ, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJRJ, STJ
Nome: ALDRIN DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73) APELAçãO CíVEL (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO FISCAL (17) RECURSO ESPECIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a apelação do id 790 é tempestiva, bem como a do id 811; ambas com custas corretas. Ao(s) apelado(s).
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pela derradeira vez , intime-se o Sr. perito SERGIO AUGUSTO GUERREIRO MARTINS , para se manifestar nos autos , no prazo de 05 dias , sob pena de lhe ser aplicado multa , pois, não é crivo que o perito , regularmente nomeado e intimado , se mantenha inérte , prejudicando o regular trâmite processual , em prejuízo das partes.Intime-se , decorrido o prazo , certifiquem e retornem.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0013884-60.2020.8.19.0206 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0013884-60.2020.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00506185 APELANTE: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO OAB/RJ-083114 ADVOGADO: ALDRIN DE AGUIAR OAB/RJ-097554 APELADO: BRUNO DE CASTRO SILVA MONTEIRO ADVOGADO: VANDERSON CORREIA MACHADO OAB/RJ-206657 Relator: DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Ementa: Ementa: Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e danos morais. Cobrança indevida de tarifa de esgoto. Serviço não prestado. Restituição em dobro dos valores pagos a tal título somente após 30/03/2021. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1. Autor que pretende a restituição de valores pagos a título de tarifa de esgoto à concessionária de serviços públicos ré, por não haver a prestação do serviço de esgotamento sanitário, além do pagamento de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. Cinge-se a controvérsia recursal no tocante (i) à responsabilidade do autor pela obstrução da rede interna do seu imóvel, que impediria a coleta do esgoto pela concessionária ré; e (ii) ao cabimento da restituição em dobro.III. Razões de decidir3. Prova pericial que constatou a inexistência de caixa coletora no logradouro onde fica o imóvel do autor.4. Descabimento da cobrança da tarifa de esgoto quando não coletados os dejetos ou quando despejados in natura nas galerias pluviais.5. Obstrução da rede interna do imóvel do autor que é irrelevante, ante a inexistência de rede coletora na localidade onde fica seu imóvel.6. Restituição em dobro dos valores pagos a título de tarifa de esgoto que somente pode ocorrer após 30/03/2021, conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça no EAREsp n° 676.608/RS.IV. Dispositivo7. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido._____________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2°, art. 3°, §2°.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 12/06/2013, STJ, REsp nº 1.801.205/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 03/12/2019, STJ, EAREsp n° 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j. 30/03/2021, TJRJ, Apelação Cível nº 0008431-96.2017.8.19.0042, Rel. Des. Paulo Sérgio Prestes dos Santos, j. 24/02/2025; TJRJ, Apelação Cível nº 0224451-78.2015.8.19.0001, Rel. Des. Marcos Andre Chut, j. 03/12/2024. Conclusões: POR UNANIMIDADE DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR USOU DA PALAVRA O DR. RODRIGO MAGALHÃES ROMANO PELO APELANTE.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0016067-70.2021.8.19.0205 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0016067-70.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.00834232 APTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APTE: FAB ZONA OESTE S/A ADVOGADO: ALDRIN DE AGUIAR OAB/RJ-097554 APTE: ADEMIR VIEIRA MENDEL ADVOGADO: PRISCILA GIL ALVES OAB/RJ-170464 APDO: OS MESMOS Relator: JDS. DES. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX Ementa: EMENTAApelação Cível. Direito do Consumidor. Autor que visa o refaturamento de suas contas de água por terem sido cobradas pelo método de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias. Do mesmo modo, entende indevida a cobrança de tarifa de esgoto por não haver prestação por parte das rés, de todas as etapas do serviço. Requer a devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Sentença que acolheu o pedido de revisão formulado pelo autor no que se refere a tarifa de água, com determinação para devolução simples dos valores cobrados a maior, contudo, julgou improcedente o pedido de restituição da tarifa de esgoto. Recurso de ambas as partes. As rés requereram reforma integral da sentença e o autor, em apelação adesiva, requereu a devolução em dobro e que os juros de mora sejam devidos a partir de cada desembolso. Sentença que merece integral reforma para julgar improcedentes os pedidos com base na tese revisora do STJ no Tema 414, a qual entendeu por ser lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias no caso de condomínio que possui apenas um hidrômetro. Precedentes do STJ e desta Colenda Corte de Justiça. Valor irrisório da causa que permite fixar honorários de sucumbência com base no tempo de duração do processo e complexidade da causa. Tema 1076 do STJ.Recurso das rés que se conhece e se dá provimento, para julgar improcedentes os pedidos. Sem condenação em honorários de sucumbência ante o provimento do recurso. Recurso da parte autora que se conhece e se nega provimento. Condenação da parte autora em custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devido ao patrono de cada parte vencedora, os quais restam suspensos em virtude da gratuidade de justiça concedida nos autos Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DEU-SE PROVIMENTO AOS PRIMEIRO E SEGUNDO RECURSOS E NEGOU-SE PROVIMENTO AO TERCEIRO APELO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes sobre o julgamento do agravo de instrumento
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    OS 01/2010: Às partes sobre a baixa dos autos à serventia de origem, bem como do acórdão. Ficam cientes que em nada sendo requerido e decorrido o prazo de 5 dias os autos serão remetidos para o arquivo.
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