Flávia Pinheiro Fróes

Flávia Pinheiro Fróes

Número da OAB: OAB/RJ 097557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJRJ, TRF2, TJSP
Nome: FLÁVIA PINHEIRO FRÓES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 13254 e 13257: Ante o recebimento do Ofício nº 1461/2025, oriundo da Colenda 1ª Câmara Criminal do TJRJ, apresento, em apartado, as informações solicitadas, destinadas a subsidiar o julgamento do Habeas Corpus nº 0043728-18.2025.8.19.0000, impetrado em favor do Paciente JHONY ALEXANDRE DE SOUZA. 2) Fls. 13243: Intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de compartilhamento de provas formulado pela 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar. 3) Tomando o Parquet ciência do teor da certidão de fls. 13249 e, uma vez realizada a retirada da cópia da mídia pretendida, deverá o Ministério Público apresentar suas alegações finais. 4) Dê-se ciência às partes.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - HABEAS CORPUS 0045722-81.2025.8.19.0000 Assunto: Transferência de Preso / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 0146441-55.1994.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00491352 IMPTE: FLÁVIA PINHEIRO FRÓES OAB/RJ-097557 IMPTE: ELKER CRISTINA JORGE DE OLIVEIRA OAB/RJ-104512 IMPTE: SARAH DE LIMA LOPES OAB/RJ-262840 PACIENTE: AVELINO GONCALVES LIMA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Funciona: Ministério Público DESPACHO: Diga a impetrante, no prazo de 48h, se persiste o interesse de sustentar oralmente, diante da possibilidade de inclusão do processo em sessão por videoconferência somente no final do mês subsequente.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864117-85.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FLAVIA PINHEIRO FROES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAUNA Trata-se de embargos à execução que foi equivocadamente distribuída a este Juízo na 8ª Vara Cível. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por dependência à ação de execução nº 0899266-79.2024.8.19.0001que está tramitando na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assim sendo, à conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para a 44ª Vara Cível da Comarca da Capital. Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de petição subscrita por CLÁUDIO HENRIQUE MENDES DOS SANTOS, também conhecido por MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS, por meio da qual se requer o desarquivamento dos presentes autos, com a finalidade de análise de elementos e eventual ajuizamento de revisão criminal, bem como a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob alegação de hipossuficiência financeira. Quanto ao pedido de desarquivamento, defiro, para que se possibilite o acesso aos autos e eventual instrução de futura ação revisional. No tocante ao pedido de justiça gratuita, deixo para apreciá-lo após a devida comprovação da hipossuficiência econômica do requerente, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e artigo 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal. Determino, portanto, que o requerente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, documentação idônea que comprove sua alegada condição de hipossuficiência, a exemplo de comprovantes de renda, declaração de imposto de renda, comprovante de recebimento de benefício social, ou qualquer outro meio idôneo que evidencie a necessidade da gratuidade da justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para nova análise.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0864117-85.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: FLAVIA PINHEIRO FROES EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITAUNA Trata-se de embargos à execução que foi equivocadamente distribuída a este Juízo na 8ª Vara Cível. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o processo foi distribuído por dependência à ação de execução nº 0899266-79.2024.8.19.0001que está tramitando na 44ª Vara Cível da Comarca da Capital. Assim sendo, à conta de tais fundamentos, DECLINO da competência para a 44ª Vara Cível da Comarca da Capital. Remetam-se os autos, imediatamente, procedendo-se às anotações pertinentes, com as nossas homenagens. Após, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. CAIRO ITALO FRANÇA DAVID PRESIDENTE DA(O) QUINTA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 005. AGRAVO DE EXECUCAO PENAL 5002654-48.2025.8.19.0500 Assunto: Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 5002654-48.2025.8.19.0500 Protocolo: 3204/2025.00391839 AGTE: ALEXANDER DE JESUS CARLOS ADVOGADO: FLÁVIA PINHEIRO FRÓES OAB/RJ-097557 ADVOGADO: ELKER CRISTINA JORGE DE OLIVEIRA OAB/RJ-104512 AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. CAIRO ITALO FRANÇA DAVID Funciona: Ministério Público TEXTO:
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista as razões invocadas pela Ilma. Defesa em seu requerimento de adiamento (index 4870), redesigno a AIJ para o dia 04/08/2025 às 16:00 horas. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0047114-56.2025.8.19.0000 Assunto: Transferência de Preso / Pena Privativa de Liberdade / Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 0146441-55.1994.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00505125 IMPTE: FLÁVIA PINHEIRO FRÓES OAB/RJ-097557 PACIENTE: AVELINO GONCALVES LIMA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CLAUDIO TAVARES DE OLIVEIRA JUNIOR Funciona: Ministério Público DECISÃO: Impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da litispendência. Em face do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 3º do Código de Processo Penal, c/c artigo 485, V, do Código de Processo Civil.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de requerimento formulado pela advogada ELKER CRISTINA JORGE DE OLIVEIRA (OAB/RJ nº 104.512), pugnando pela revisão do despacho que deferiu o adiamento da audiência designada para o dia 16 de junho de 2025, bem como a expedição de ofício para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro, para apuração de conduta incompatível com a ética profissional por parte do Dr. IGOR LUIZ BATISTA DE CARVALHO. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o pedido de adiamento da audiência foi protocolado pelo Dr. IGOR LUIZ BATISTA DE CARVALHO sem que, à época, houvesse procuração nos autos. Contudo, conforme informado, a habilitação do referido advogado foi regularizada posteriormente (index 4880), o que afasta a alegação de conduta incompatível com a ética profissional e, por conseguinte, o requerimento de oficiar a OAB/RJ. Diante do exposto, e considerando a regularização da representação processual, INDEFIRO o pedido de oficiar a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro. Quanto ao pedido de revisão do despacho que deferiu o adiamento da audiência e a consequente redesignação do ato processual, MANTENHO a decisão anterior, uma vez que o adiamento se deu em virtude de pedido formulado por advogado que, embora sem habilitação formal à época, teve sua situação regularizada posteriormente, o que convalida o ato. Anote-se. Intime-se.
Página 1 de 4 Próxima