Wilma De Souza Felicio
Wilma De Souza Felicio
Número da OAB:
OAB/RJ 097917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilma De Souza Felicio possui 14 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJRJ, TRF2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TJSP, TJPR
Nome:
WILMA DE SOUZA FELICIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INVENTáRIO (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0820797-71.2024.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: MARIA APARECIDA ALVES, ELIZANGELA DOS SANTOS ALVES DUARTE, ALEXANDRE DOS SANTOS SOBRINHO FALECIDO: JOSÉ ALVES SOBRINHO Trata-se deALVARÁ JUDICIALa requerimento deMARIA APARECIDA ALVES, ELIZANGELA DOS SANTOS ALVES DUARTE e ALEXANDRE DOS SANTOS SOBRINHO em virtude do falecimento deJOSÉ ALVES SOBRINHO, genitor dos requerentes, alegando os fatos narrados na inicial. Em id 145667322 (doc.07), decisão de declínio de competência do Juízo da 5ª Vara Cível deste Fórum Regional para uma das Varas de Família. Redistribuído a este Juízo, os requerentes foram regularmente intimados para comprovação da hipossuficiência, contudo não houve manifestação (id 169295605-doc. 13). Decisão de indeferimento de gratuidade de justiça em id 205191122 (doc.14). Regularmente intimados para procederem ao recolhimento de custas, os requerentes deixaram transcorrer o prazo "in albis" (id 205191122-doc.15). É o breve relatório. Decido. Ao ser proposta uma ação e antes de ingressar na apreciação do mérito, cabe ao Magistrado o exame das condições e dos pressupostos genéricos e específicos de constituição e regular desenvolvimento da ação, bem assim requisitos de admissibilidade. Na hipótese dos autos, tenho que a distribuição da inicial deve ser cancelada, eis que os requerentes apesar de regularmente intimados, não providenciaram o recolhimento do preparo inicial. Com efeito, como ensina Humberto Theodoro Jr., “(...) se passar o prazo de quinze dias com o feito paralisado por falta de preparo inicial, a distribuição será cancelada e o feito trancado em seu nascedouro (art. 290 do CPC/15)”. Assim, torna-se dispensável a intimação pessoal da parte para este fim, considerando que, ao ser distribuída uma ação ou quando indeferido o pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deve providenciar o respectivo preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos artigos 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC, e DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais; sem honorários. Transitada esta decisão em julgado e recolhidas as custas dos atos já praticados, dê-se baixa e encaminhem-se à Central de Arquivamento. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806304-23.2023.8.19.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: OSCARINA DA SILVA OLIVEIRA FILHA RÉU: JOSENIA DA SILVA OLIVEIRA, MARILENE OLIVEIRA DE MATOS, JOSAFÁ DA SILVA OLIVEIRA, MARILIA OLIVEIRA DE MATOS Ao autor, no prazo de cinco dias, para promover o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 485, III do CPC. Transcorrido o prazo e ausente manifestação adequada, os autos serão remetidos à conclusão para extinção. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação1. Procedi a juntada do resultado do bloqueio (SISBAJUD). 2. Autos na conclusão para verificação do resultado da ordem de bloqueio realizada. Realizada constrição positiva PARCIAL dos ativos financeiros da devedora. 3. Intime-se a executada, na forma do §2º do art. 854 do CPC c/c por analogia ao art. 52, IX, da Lei 9.099/95. 4. Sem prejuízo, diga o exequente como pretende prosseguir, em 05 dias, sob pena de extinção. 5. Decorrido o prazo legal (art. 854, §3º, do CPC), com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Junte-se o comprovante do bloqueio parcial.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-19.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Otavio Matteucci Naciatelli - Riot Games Serviços Ltda. - VISTOS. Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito, quando o (a) autor (a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em análise a parte autora, embora intimada do ato da audiência em fls. 118, não compareceu ao referido ato. Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, correspondente à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% em caso de ação de conhecimento e 2% em caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; e à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa - tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 17.785/2023, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 - além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO MATTOSO FERREIRA (OAB 174886/RJ), ROBERTO HENRIQUE FAVARAM BIANCHINI (OAB 97917/PR)
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNada sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, e não havendo pendência de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAguardando manifestação do patrono da exequente, conforme determinação de fls.289.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016970-25.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Leandro Pedon Rodrigues - Recorrido: Riot Games Serviços Ltda. - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. PLATAFORMA VIRTUAL. RIOT GAMES. JOGOS ONLINE. BANIMENTO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DO AUTOR. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. CABIA À REQUERIDA COMPROVAR A REGULARIDADE DE SUA ATUAÇÃO, O QUE NÃO SE VIU AQUI ATENDIDO. NÃO SE PODERIA AFIRMAR GENERICAMENTE QUE DEVERIAM PREVALECER OS TERMOS DO CONTRATO OU MESMO QUE TERIA HAVIDO EXERCÍCIO DE REGULAR DIREITO POR PARTE DA REQUERIDA QUANDO NÃO HOUVE QUALQUER COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE TIVESSE HAVIDO VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA. AS MENÇÕES GENÉRICAS À PRÁTICA DE TRAPAÇA POR USO DE SOFTWARE QUE OFERECERIA VANTAGENS INDEVIDAS AO AUTOR, NÃO BASTAVA QUANDO NÃO CORROBORADA COM ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONCRETOS. BANIMENTO ARBITRÁRIO. DIREITO À REATIVAÇÃO DA CONTA. QUESTÕES SUBSIDIÁRIAS QUE DEVEM SER TRATADAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS, CONTUDO, NÃO CARACTERIZADOS. MERO ABORRECIMENTO FRUTO DO IMPASSE CONTRATUAL. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Roberto Henrique Favaram Bianchini (OAB: 97917/PR) - Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) - Sala 2100
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