Lucia Helena Mugayar Guedes Wambier
Lucia Helena Mugayar Guedes Wambier
Número da OAB:
OAB/RJ 097921
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucia Helena Mugayar Guedes Wambier possui 120 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJRJ, TRT1
Nome:
LUCIA HELENA MUGAYAR GUEDES WAMBIER
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO FISCAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Contador sobre impugnação de fls. 962/968.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: Intimação1) Defiro o pedido de tramitação do presente feito sob segredo de justiça. Anote-se onde se fizer necessário. 2) Aos interessados sobre o afirmado pelo perito a fl. 1138/1139, no prazo comum de dez dias.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoO despacho de fls. 850 determinou à parte ré a regularização de sua representação processual no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação da consequência prevista no art. 76, §1º, II, do CPC. Intimada regularmente (fls. 851), a ré permaneceu inerte, tendo posteriormente requerido dilação de prazo (fls. 857), a qual foi deferida às fls. 860, sem que novamente houvesse o cumprimento da determinação. Decorrido prazo razoável e diante da reiterada inobservância da ordem judicial, impõe-se a aplicação da sanção legal prevista no art. 76, §1º, II, do CPC, segundo o qual, descumprida a determinação de regularização da representação processual, cabendo a providência ao réu, este será considerado revel. Assim, DECRETO A REVELIA da parte ré. Anote-se. Sem prejuízo, devolvo às partes o prazo para se manifestarem em provas. Intimem-se.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes, em alegações finais, no prazo cmum de dez dias. Após, voltem conjuntamente para sentença.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026655-33.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 31 VARA CIVEL Ação: 0110395-61.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00276571 AGTE: ESPÓLIO DE RICARDO ALVAREZ DE SÁ REP/P/S/INV MOEMA COZZI DE OLIVEIRA LEITE ALVAREZ DE SÁ ADVOGADO: LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO OAB/RJ-097904 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GRAND PALAIS ADVOGADO: JOSÉ JUAREZ GUSMÃO BONELLI OAB/RJ-041820 ADVOGADO: MARCOS SILVEIRA DE BRAGANÇA OAB/RJ-079985 AGDO: FLAVIA COELHO FERREIRA ADVOGADO: SÂMLA CLARA ALVES CAMPISSI DE SOUZA OAB/RJ-231797 ADVOGADO: LUCIA HELENA MUGAYAR GUEDES WAMBIER OAB/RJ-097921 Relator: DES. WILSON DO NASCIMENTO REIS DESPACHO: Indefiro o pedido de retirada da pauta virtual, uma vez que a hipótese não se subsume ao que está disposto no inciso VIII do art. 937 do CPC;. Prossiga-se com o julgamento. (F - 573)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTranscrevo neste o que restou decidido em fls. 2202 do processo conexo nº0435554-69: Quanto à mídia do depoimento de Gilberto Figueiredo de Castilho Neto, o ofício de fls. 2016 é cristalino: Reencaminho abaixo os e-mails enviados desde o início de 2021, informando que não consta depoimento da testemunha Gilberto Figueiredo de Castilho Netto, tendo em vista que o MP desistiu de sua oitiva. Assim, quanto a isso, nada a prover, também. Não cabe, nessa fase processual, a realização de prova oral, mormente porque a prova pericial abarcou todos os fatos controversos objeto da lide. Assim, ante todo o processado, indefiro novas provas e declaro encerrada a instrução. Às partes em alegações finais no prazo comum de dez dias. Portanto, inviável a vinda da mídia reclamada, pelo que não há omissão a ser suprida. Rejeito, portanto, os embargos. Igualmente, com os embargos em que reclama prova oral o que pretendem os réus é reabrir a fase instrutória, o que é incabível, estando o processo pronto para julgamento. Rejeito, portanto. Cumpram as partes a parte final de fls. 2001.
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVenham as custas para a diligência requerida.
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