Henrique Couto Da Nobrega
Henrique Couto Da Nobrega
Número da OAB:
OAB/RJ 099056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Couto Da Nobrega possui 122 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TJSP, TJMG, TRT3, TRT12, TJDFT
Nome:
HENRIQUE COUTO DA NOBREGA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (21)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil. O pedido liminar não merece acolhimento. A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada. Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda. Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade. Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência. Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Após, ao autor, em réplica, caso seja suscitada questões preliminares. Se for hipótese de atuação do Ministério Público, dê-se vista ao parquet para parecer de mérito. Tudo cumprido, remetam-se ao Juiz Leigo. RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025 Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0899487-28.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AMANDIO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE: HELIO AGUIEIRAS DO NASCIMENTO RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Conforme certificado, desde 28/01/2025 as Varas de Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro operam exclusivamente no sistema ePROC, conforme art. 1º, §2º, do Ato Executivo TJRJ nº 203/2024. A ré é fundação pública estadual, o que atrai a competência das Varas de Fazenda Pública. Nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2025, não é admitida a remessa de processos entre sistemas distintos (PJe x ePROC), impondo-se o cancelamento da distribuição, para que a parte interessada promova o ajuizamento diretamente na unidade competente, observando o sistema processual adequado. Diante do vício insanável na forma de ingresso da ação, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Após o trânsito em julgado, sem requerimentos das partes, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0043754-54.2018.8.19.0002 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0043754-54.2018.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00585113 AGTE: INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA. - HOSPITAL GERAL DO INGÁ ADVOGADO: RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA OAB/RJ-148879 ADVOGADO: KAROLINA POLICARPO BASTOS OAB/RJ-199759 AGDO: VITALIS COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. ADVOGADO: HENRIQUE COUTO DA NÓBREGA OAB/RJ-099056 TEXTO: Ao Agravado, para apresentar contrarrazões. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0962480-44.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE : JACQUELINE POTTINELLY PEREIRA DOS SANTOS RÉU : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: JACQUELINE POTTINELLY PEREIRA DOS SANTOS Prazo: 5 dias. RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se a comunicação oficial do trânsito em julgado dos recursos pendentes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912518-86.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANA LOPES MACHADO RÉU: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Em alegações finais - prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0806429-84.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TABATA FERREIRA DA SILVA ROSARIO Advogado(s) do reclamante: ANDREA DJENANE MENEZES NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE MACAE, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certidão As custas não foram recolhidas corretamente, sendo necessária a complementação, conforme a seguir: TAXA JUDICIÁRIA (2101-4) R$ 397,57 + FUNDPERJ + FUNPERJ + FUNARPEN MACAÉ, 9 de julho de 2025. Caio Pontes Gonçalves Chefe de Serventia Matr.01/31727 Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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