Karina Castelloes Moreira

Karina Castelloes Moreira

Número da OAB: OAB/RJ 100811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karina Castelloes Moreira possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: KARINA CASTELLOES MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO FISCAL (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036575-31.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0837956-38.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00386630 AGTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a). FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 AGDO: MARCELLO RUBIOLI REP/P/S/CURADOR SYLVIO RUBIOLI JUNIOR ADVOGADO: KARINA CASTELLOES MOREIRA OAB/RJ-100811 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO DA PARTE RÉ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERICULUM IN MORA EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame1. Agravo objetivando a reforma de decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que forneça o serviço de Home Care com assistência de enfermagem 24 horas, cama hospitalar, dieta enteral com bomba de infusão, insumos e medicamentos anticonvulsivantes, além de a autorização e/ou custeio das terapias com fonoaudiologia, fisioterapias motoras e respiratórias domiciliares. II. Questão em discussão2. Discussão que consiste em verificar se presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida na inicial. III. Razões de decidir3. Concessão da tutela provisória de urgência que exige a presença dos requisitos cumulativos previstos no art. 300, do CPC, sendo eles a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. Autor, beneficiário do seguro saúde Sul América, que alega recusa injustificada da operadora ao pedido de fornecimento do serviço de internação hospitalar (Home Care).5. Laudo médico atesta que o requerente é portador de retardo mental congênito, com sequelas de AVC e apresenta bexiga neurogênica arrefléxica e disfagia orofaríngea grave, com pneumonias broncoaspirativas de repetição. 6. Médico assistente descreve que o paciente tem cistostomia para a bexiga neurogênica e gastrostomia para nutrição enteral e afirma a necessidade de Home Care com suporte 24 horas de enfermagem, dieta enteral por bomba infusora, devido a gastroparesia e regurgitações, aspiração de secreções de via aérea superior, fisioterapia motora e respiratória domiciliar 3x semana, fonoaudiologia 3x semana, atendimento médico mensal e atendimento de nutricionista mensal.7. Histórico de internações hospitalares, última por pneumonia broncoaspirativa, com alta em 12/01/2025, sendo prescrito o serviço de Home Care 24 horas.8. Internação domiciliar que se mostra necessária, sobretudo para impedir novas internações hospitalares.9. Entendimento jurisprudencial no sentido de não obrigatoriedade da Saúde Suplementar em fornecer medicamentos e insumos para tratamento domiciliar, com exceção dos antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim (art. 10, VI e art. 12, I, "c" e II, "g", da Lei nº 9.656/98). Hipótese dos autos que se enquadra na exceção, tendo em vista o caráter de internação hospitalar. 10. Elementos dos autos demonstram a probabilidade do direito alegado pelo autor.11. Periculum in mora evidente. Urgência na prestação dos serviços em ambiente domiciliar, sob risco de piora do quadro clínico do paciente. IV. DispositivoNEGADO PROVIMENTO AO RECURSO._________________Dispositivo relevante citado: Art. 300, do CPCJurisprudência relevante citada: Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) À parte ré para se manifestar. em cinco dias, sobre o alegado descumprimento parcial da tutela de urgência, conforme determinado no Id 207158270 2) Certifico que o agravo de instrumento nº nº 0036575-31.2025.8.19.0000 interposto pelo réu ainda aguarda julgamento, conforme despacho proferido pela DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO que ora anexo.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0837956-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO RUBIOLI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Manifeste-se a parte ré, em cinco dias, sobre o alegado descumprimento parcial da tutela de urgência. Após, decidirei sobre o bloqueio requerido. 2) Index 203949278: Certifique a serventia conforme requerido pelo Ministério Público. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0837956-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO RUBIOLI RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Indefiro, de saída, a produção da prova pericial médica requerida pela parte ré, ante sua desnecessidade, haja vista o conjunto fático-probatório pré-constituído acostado à exordial, constituído por fotos e documentos elucidativos, que demonstram, inequivocamente, o estado de saúde grave do autor. Com efeito, o art. 472 do CPC autoriza o Juízo a “dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes”. Na mesma esteira, dispõe o art. 464, §1º, II, do mesmo código, regula que o juiz indeferirá a perícia quando “for desnecessária em vista de outras provas produzidas”, como é o caso dos autos. Nestes termos, indefiro a produção da prova técnica, por entender que o feito se encontra maduro para julgamento. Considerando haver incapaz no polo ativo, dê-se vista ao MP para parecer final. Após, voltem conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL). OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 044. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036575-31.2025.8.19.0000 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0837956-38.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00386630 AGTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: DR(a). FERNANDO MACHADO BIANCHI OAB/SP-177046 AGDO: MARCELLO RUBIOLI REP/P/S/CURADOR SYLVIO RUBIOLI JUNIOR ADVOGADO: KARINA CASTELLOES MOREIRA OAB/RJ-100811 Relator: DES. MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Funciona: Ministério Público
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823007-98.2024.8.19.0209 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: VILMA CARDOZO PIMENTEL FALECIDO: ADAIL RODRIGUES PIMENTEL Trata-se de requerimento de Alvará formulado na forma do art. 666, do CPC, por VILMA CARDOZO PIMENTEL visando o recebimento de importâncias existentes em nome de ADAIL RODRIGUES PIMENTEL, falecido em 04/04/2024. Saldo informado no index 140524489. A Fazenda Estadual não se opôs ao pedido no index 180211405. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Acostada a documentação necessária à comprovação do saldo das contas e à demonstração da legitimidade da Requerente para o seu levantamento, nenhum óbice existe à expedição do alvará. EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor de VILMA CARDOZO PIMENTEL, observadas as formalidades legais, autorizando o levantamento dos valores indicados. Custas ex lege e sem honorários, ante a natureza da causa, considerando a gratuidade de justiça deferida no index 130528853. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.I. RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo o recurso de embargos de declaração de f. 460/466, visto que tempestivo, como se infere de f. 571, para deixar de provê-lo./r/r/n/nVerifica-se ausentes as hipóteses ensejadoras previstas no art. 1022, CPC./r/r/n/nEm verdade o recurso manejado traduz inconformismo com a sentença prolatada, tanto que busca efeitos infringentes, o que inadmissível no caso presente./r/r/n/nDeve a parte embargante exteriorizar sua discordância com a sentença, manejando recurso próprio, no caso, apelação./r/r/n/nDestarte, recebo o recurso de embargos de declaração para deixar de provê-lo./r/r/n/nRegistrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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